Homologação: tudo o que o DP precisa saber
A homologação é o processo de validação oficial da rescisão de um contrato de trabalho, assegurando que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. Nela verifica-se o pagamento de verbas rescisórias de acordo com a legislação vigente.
7 minutos de leitura
A homologação trabalhista é um processo muito comum no ambiente de trabalho, já que garante o encerramento das relações entre empregadores e empregados de maneira justa e conforme a lei.
Afinal, com a complexidade das leis trabalhistas, entender como funciona a homologação é um ato importante, principalmente para o Departamento de Pessoal (DP).
Dessa forma, criamos este guia sobre a homologação trabalhista, desde seu conceito até as mudanças mais recentes na lei. Confira!
O que é o processo de homologação?
O processo de homologação é a formalização e validação de um acordo, ato jurídico ou auditoria, perante uma autoridade competente, garantindo sua legalidade e conformidade com as normas vigentes.
No contexto trabalhista, a homologação é a conferência para verificar se todos os direitos do trabalhador estão sendo respeitados no término de um contrato de trabalho de mais de um ano.
O que é homologação de rescisão?
A homologação de rescisão é a confirmação oficial da realização da rescisão contratual conforme a legislação trabalhista.
Esse processo visa garantir que o empregado que trabalha em regime CLT receba todos os valores e direitos devidos, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias.
Sendo assim, o RH realiza os pagamentos e envia toda a documentação para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged, para iniciar o processo. Por fim, faz-se a homologação.
Quais as regras da homologação de contrato de trabalho?
Para garantir a conformidade e proteger os direitos de ambas as partes, deve-se seguir diversas regras, tais como:
Conferência de documentos
Durante o processo de homologação, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a rescisão do contrato e os pagamentos devidos ao trabalhador, como:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada com a data de saída do empregado;
- Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
- Carta motivo da justa causa, se for essa a situação;
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com os comprovante dos depósitos realizados durante o contrato;
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e Contribuição Social relativa à rescisão;
- Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, entre outros;
- Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento do Seguro-Desemprego;
- Cópia da convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa;
- ASO demissional;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Chave de Conectividade Social para saque do FGTS.
O que deve ter no TRCT?
As seguintes informações precisam constar no TRCT:
- Dados da empresa como razão social e CNPJ;
- Dados do trabalhador como nome, número da CTPS, CPF, PIS/Pasep;
- Causa da rescisão do contrato;
- Data de admissão e demissão, além do aviso prévio;
- Categoria laboral ao qual o empregado pertence;
- Se houver, a identificação do sindicato;
- Discriminação de todas as verbas rescisórias que serão pagas.
Pagamento das verbas rescisórias
Deve-se pagar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado até a data da homologação. Entre estas estão:
- Saldo de salário, que é a quantia correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais, incluindo o adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional referente ao período trabalhado no ano da rescisão;
- Aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Outras verbas devidas, como horas extras e comissões, por exemplo.
Prazo para pagamento
A legislação determina que deve-se pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a notificação da demissão para acordos com aviso prévio indenizado. Ou ainda, o prazo de pagamento é até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.
Este prazo é necessário para evitar penalidades ao empregador e assegurar que o trabalhador receba seus direitos em tempo hábil.
Informações sobre direitos e benefícios
Deve-se informar ao trabalhador sobre seus direitos e benefícios após a rescisão, como a possibilidade de sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, se aplicável.
Essas informações são fundamentais para que ele possa tomar as medidas necessárias para garantir sua segurança financeira após o término do contrato.
O que mudou na homologação de rescisão com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe significativas mudanças para o processo de homologação de rescisão. Uma das principais alterações foi a desobrigação da homologação perante sindicatos, independentemente do tempo de contrato de trabalho.
Assim, com a reforma, pode-se realizar a homologação diretamente entre empregador e empregado, desde que todos os direitos sejam respeitados e os pagamentos efetuados corretamente.
Lembrando que, para a homologação não precisar do sindicato, deve ocorrer a anuência do trabalhador e da Convenção Coletiva de Trabalho ou do Acordo Coletivo de Trabalho.
Isso quer dizer que, colaboradores que contribuem com o seu sindicato e preferem fazer a homologação em sua presença, podem contar com seu auxílio jurídico. Além disso, se no texto da convenção ou do acordo constar a obrigatoriedade da participação do sindicato, estes devem prevalecer.
Como fazer a homologação?
Aqui está um passo a passo detalhado de como proceder com a homologação:
- Comunique formalmente o empregado sobre a decisão de rescisão do contrato, através de uma carta de demissão, aviso prévio ou qualquer outro documento que oficialize a decisão;
- Prepare toda a documentação necessária para a homologação, que já citamos anteriormente;
- Calcule as verbas rescisórias, também já citadas;
- Preencha o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com os valores e o motivo da demissão;
- Entregue a documentação para o trabalhador para que ele confira todas as informações;
- Assine e peça para o colaborador assinar o TRCT, se tudo estiver correto (se não estiver, faça as alterações necessárias antes);
- Envie toda a documentação para o Caged;
- Pague as verbas rescisórias no ato da homologação ou no prazo estipulado pela a legislação;
- Oriente o trabalhador sobre seus direitos após a rescisão e certifique-se de que ele compreenda todos os passos que deve seguir para acessar esses benefícios;
- Registre a homologação no sistema de gestão de pessoas da empresa e arquive todos os documentos relacionados ao processo.
A homologação desempenha um papel essencial no universo trabalhista, ela é muito importante para validar e oficializar os direitos entre empregado e empregador.
Seguindo os passos e as dicas que mostramos no texto, a chance de desempenhar uma homologação trabalhista de sucesso é bem maior.
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