Homologação: tudo o que o DP precisa saber

A homologação é o processo de validação oficial da rescisão de um contrato de trabalho, assegurando que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. Nela verifica-se o pagamento de verbas rescisórias de acordo com a legislação vigente.

A homologação trabalhista é um processo muito comum no ambiente de trabalho, já que garante o encerramento das relações entre empregadores e empregados de maneira justa e conforme a lei.

Afinal, com a complexidade das leis trabalhistas, entender como funciona a homologação é um ato importante, principalmente para o Departamento de Pessoal (DP).

Dessa forma, criamos este guia sobre a homologação trabalhista, desde seu conceito até as mudanças mais recentes na lei. Confira!

O que é o processo de homologação?

O processo de homologação é a formalização e validação de um acordo, ato jurídico ou auditoria, perante uma autoridade competente, garantindo sua legalidade e conformidade com as normas vigentes.

No contexto trabalhista, a homologação é a conferência para verificar se todos os direitos do trabalhador estão sendo respeitados no término de um contrato de trabalho de mais de um ano.

O que é homologação de rescisão?

A homologação de rescisão é a confirmação oficial da realização da rescisão contratual conforme a legislação trabalhista.

Esse processo visa garantir que o empregado que trabalha em regime CLT receba todos os valores e direitos devidos, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias.

Sendo assim, o RH realiza os pagamentos e envia toda a documentação para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged, para iniciar o processo. Por fim, faz-se a homologação.

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Quais as regras da homologação de contrato de trabalho?

Para garantir a conformidade e proteger os direitos de ambas as partes, deve-se seguir diversas regras, tais como:

Conferência de documentos

Durante o processo de homologação, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a rescisão do contrato e os pagamentos devidos ao trabalhador, como:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada com a data de saída do empregado;
  • Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
  • Carta motivo da justa causa, se for essa a situação;
  • Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com os comprovante dos depósitos realizados durante o contrato;
  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e Contribuição Social relativa à rescisão;
  • Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, entre outros;
  • Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Cópia da convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa;
  • ASO demissional;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Chave de Conectividade Social para saque do FGTS.
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O que deve ter no TRCT?

As seguintes informações precisam constar no TRCT:

  • Dados da empresa como razão social e CNPJ;
  • Dados do trabalhador como nome, número da CTPS, CPF, PIS/Pasep;
  • Causa da rescisão do contrato;
  • Data de admissão e demissão, além do aviso prévio;
  • Categoria laboral ao qual o empregado pertence;
  • Se houver, a identificação do sindicato;
  • Discriminação de todas as verbas rescisórias que serão pagas.

Pagamento das verbas rescisórias

Deve-se pagar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado até a data da homologação. Entre estas estão:

  • Saldo de salário, que é a quantia correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas e proporcionais, incluindo o adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional referente ao período trabalhado no ano da rescisão;
  • Aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Outras verbas devidas, como horas extras e comissões, por exemplo.
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Prazo para pagamento

A legislação determina que deve-se pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a notificação da demissão para acordos com aviso prévio indenizado. Ou ainda, o prazo de pagamento é até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.

Este prazo é necessário para evitar penalidades ao empregador e assegurar que o trabalhador receba seus direitos em tempo hábil.

Informações sobre direitos e benefícios

Deve-se informar ao trabalhador sobre seus direitos e benefícios após a rescisão, como a possibilidade de sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, se aplicável.

Essas informações são fundamentais para que ele possa tomar as medidas necessárias para garantir sua segurança financeira após o término do contrato.

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O que mudou na homologação de rescisão com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe significativas mudanças para o processo de homologação de rescisão. Uma das principais alterações foi a desobrigação da homologação perante sindicatos, independentemente do tempo de contrato de trabalho.

Assim, com a reforma, pode-se realizar a homologação diretamente entre empregador e empregado, desde que todos os direitos sejam respeitados e os pagamentos efetuados corretamente.

Lembrando que, para a homologação não precisar do sindicato, deve ocorrer a anuência do trabalhador e da Convenção Coletiva de Trabalho ou do Acordo Coletivo de Trabalho.

Isso quer dizer que, colaboradores que contribuem com o seu sindicato e preferem fazer a homologação em sua presença, podem contar com seu auxílio jurídico. Além disso, se no texto da convenção ou do acordo constar a obrigatoriedade da participação do sindicato, estes devem prevalecer.

Como fazer a homologação?

Aqui está um passo a passo detalhado de como proceder com a homologação:

  1. Comunique formalmente o empregado sobre a decisão de rescisão do contrato, através de uma carta de demissão, aviso prévio ou qualquer outro documento que oficialize a decisão;
  2. Prepare toda a documentação necessária para a homologação, que já citamos anteriormente;
  3. Calcule as verbas rescisórias, também já citadas;
  4. Preencha o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com os valores e o motivo da demissão;
  5. Entregue a documentação para o trabalhador para que ele confira todas as informações;
  6. Assine e peça para o colaborador assinar o TRCT, se tudo estiver correto (se não estiver, faça as alterações necessárias antes);
  7. Envie toda a documentação para o Caged;
  8. Pague as verbas rescisórias no ato da homologação ou no prazo estipulado pela a legislação;
  9. Oriente o trabalhador sobre seus direitos após a rescisão e certifique-se de que ele compreenda todos os passos que deve seguir para acessar esses benefícios;
  10. Registre a homologação no sistema de gestão de pessoas da empresa e arquive todos os documentos relacionados ao processo. 

A homologação desempenha um papel essencial no universo trabalhista, ela é muito importante para validar e oficializar os direitos entre empregado e empregador.

Seguindo os passos e as dicas que mostramos no texto, a chance de desempenhar uma homologação trabalhista de sucesso é bem maior.  

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