Acordo trabalhista: como funciona essa modalidade de demissão?

O acordo trabalhista é uma solução consensual de rescisão de contrato entre empregador e empregado. Proporciona flexibilidade nas negociações, agilidade no processo, preserva relacionamentos e permite a adaptação das condições de saída, promovendo uma transição mais suave no cenário laboral.

Atualmente, as relações de trabalho têm evoluído e se adaptado, refletindo a necessidade de flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados. Dessa forma, o acordo trabalhista emerge como uma modalidade de demissão que pode proporcionar benefícios mútuos.

O acordo é um tipo de acerto trabalhista chamado demissão consensual. Esta é uma modalidade inserida pela Reforma Trabalhista de 2017 que legaliza algo que muitas empresas já realizavam de maneira informal.

Dessa forma, o processo de desligamento se torna mais benéfico para o trabalhador, porém sem onerar tanto a empresa quanto uma demissão comum.

Quer entender um pouco mais sobre o que é e como funciona o acordo trabalhista? Acompanhe!

Como funciona o acordo trabalhista?

O acordo trabalhista, também conhecido como demissão em comum acordo, é um entendimento formal entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho de maneira consensual.

Nesse acordo, ambas as partes concordam com os termos da rescisão, que podem incluir questões como indenizações, aviso prévio e uso do saldo do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A formalização desse acordo geralmente se realiza por meio de um documento escrito, denominado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

A dinâmica do acordo trabalhista permite que ambas as partes negociem condições mais flexíveis do que aquelas estabelecidas em uma demissão tradicional, proporcionando uma saída menos litigiosa e mais alinhada com as necessidades de cada parte.

O que diz a CLT?

O Artigo 484-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho diz: " O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador..."

Este texto foi incluído pela Lei nº 13.467 de 2017, assim como os detalhes sobre o pagamento das verbas trabalhistas.

Antes desta data, só era possível fazer legalmente as demissões por justa causa, sem justa causa e o pedido de demissão pelo funcionário. Qualquer outra negociação era feita de maneira informal, o que podia ser, inclusive, ser considerado um crime de estelionato.

Ainda existiam as rescisões feitas por meio de ações trabalhistas, no entanto, sem segurança jurídica. Na verdade, é feita uma homologação do acordo extrajudicial e, normalmente, envolvem problemas no acerto das verbas rescisórias ou horas extras, além de danos morais.

Quais são os direitos trabalhistas quando se faz acordo?

Os direitos trabalhistas em um acordo geralmente envolvem aspectos como:

  • Aviso prévio: o acordo estipula o pagamento de 50% do valor do aviso prévio, ou seja, referente a 15 dias trabalhados, mais 3 dias para cada ano de contrato;
  • FGTS: o trabalhador tem o direito de sacar até 80% do saldo do FGTS, com multa rescisória de 20% sobre o montante;
  • Multas e indenizações: o valor pago ao colaborador pode incluir multas proporcionais ao FGTS, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, entre outros;
  • Seguro-desemprego: com o acordo trabalhista, o colaborador não recebe seguro-desemprego.

É essencial que ambas as partes compreendam completamente os termos e condições do acordo antes da formalização para evitar possíveis controvérsias futuras.

Quais os benefícios do acordo trabalhista?

Conheça alguns dos benefícios associados ao acordo trabalhista:

  • Facilitação da recolocação profissional: o processo amigável de rescisão proporcionado pelo acordo pode facilitar a recolocação profissional do empregado, pois ele não carrega a estigma de um conflito trabalhista;
  • Flexibilidade financeira: o acordo oferece flexibilidade financeira para ambas as partes. O empregado pode receber indenizações e benefícios específicos, enquanto o empregador evita encargos adicionais;
  • Menor desgaste emocional: a negociação amigável pode reduzir o desgaste emocional associado a processos de demissão litigiosos. A comunicação aberta e transparente durante as negociações pode preservar relacionamentos profissionais e minimizar conflitos;
  • Negociação personalizada: o acordo trabalhista permite uma negociação personalizada entre o empregador e o empregado. Isso possibilita adaptar os termos da rescisão de acordo com as necessidades e interesses de ambas as partes;
  • Possibilidade de saque do FGTS: o acordo trabalhista pode permitir que o empregado saque uma porcentagem do saldo FGTS, proporcionando um recurso financeiro adicional durante a transição;
  • Preservação da imagem da empresa: ao optar pelo acordo trabalhista, as empresas podem demonstrar responsabilidade social e comprometimento com o bem-estar de seus colaboradores, o que pode preservar a imagem da empresa diante da comunidade e do mercado;
  • Rapidez no processo: comparado a litígios trabalhistas prolongados, o acordo proporciona uma solução rápida para a rescisão do contrato de trabalho. Isso pode ser benéfico para ambas as partes, evitando processos demorados e custosos.

O acordo trabalhista representa uma alternativa flexível para a demissão, proporcionando uma saída consensual e negociada.

Qual o melhor acordo para sair da empresa?

Na verdade, o que determina o melhor acordo são as circunstâncias individuais de cada trabalhador e sua relação com a empresa.

Afinal, um pedido de acordo pode surgir de ambas as partes, sendo que a outra terá que levar em consideração diversos fatores e se vale a pena aceitar ou não a proposta.

Compreender os direitos e escolher o melhor acordo para a situação individual de cada colaborador são passos essenciais para garantir uma transição suave e equitativa.

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