Décimo terceiro salário: tudo o que você precisa saber em 2024
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga aos trabalhadores. Empresas devem calcular 1/12 do salário mensal por mês trabalhado no ano. Inclui contribuições ao INSS e IRRF, com pagamento até 30 de novembro e 20 de dezembro. O não pagamento resulta em multas e ações trabalhistas.
7 minutos de leitura
O fim do ano é sempre um período de expectativa para os trabalhadores brasileiros, e um dos motivos principais é o pagamento do décimo terceiro salário.
Afinal, este benefício, que proporciona um alívio financeiro e permite planejar melhor as festividades e despesas do final de ano, é um direito garantido por lei.
Confira tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário, desde quem tem direito até as implicações de quem não cumpre com essa obrigação.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4090 de 1962, aos trabalhadores com carteira assinada.
Ele consiste em um pagamento adicional equivalente a um salário, podendo ser pago integral até o final do ano ou dividido em duas parcelas.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
1. Salário base
Esse valor consiste no salário fixo mensal somado com adicionais, como:
- Comissões;
- Adicional noturno;
- Periculosidade e insalubridade.
2. Tempo de serviço
O 13º é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano. Dessa forma, para cada mês trabalhado, ele tem direito a 1/12 do seu salário.
Se o trabalhador foi contratado ou demitido ao longo do ano, o cálculo considera apenas os meses trabalhados por pelo menos 15 dias.
3. Cálculo proporcional
Para calcular o décimo terceiro salário proporcional, divide-se o salário base por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, se um trabalhador com salário de R$3.000 trabalhou 10 meses no ano, o cálculo seria:
- R$3.000/12 ×10 = R$2.500
Como calcular as horas extras do 13º?
Primeiramente, registra-se as horas extras mês a mês, somando todas realizadas durante o ano. Obtém-se a média dividindo o total pelo número de meses em que houve trabalho.
Por exemplo, se um trabalhador fez 240 horas extras em um ano, a média mensal seria: 240 horas extras/12 meses = 20 horas extras
Cálculo do valor da hora extra
Calcula-se o valor da hora extra com base no valor da hora normal do trabalhador, acrescido do percentual de adicional, sendo o mínimo legal de 50%.
- Valor da hora normal: divide-se o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. Para um salário de R$ 3.000 e uma jornada de 220 horas mensais (44 horas semanais): R$3.000/220 horas = R$13,64 por hora;
- Adicional de hora extra: supondo um adicional de 50%, o valor sería: R$13,64 × 1,50 = R$20,46 por hora extra
Cálculo do valor das horas extras no décimo terceiro
Agora, com o cálculo da média de horas extras e o valor, multiplica-se para encontrar o valor total.
- Média mensal de horas extras: 20 horas/mês
- Valor da hora extra: R$20,46
Valor mensal das horas extras: 20 horas × R$20,46 = R$409,20
Salário base com horas extras: R$3.000+R$409,20 = R$3.409,20
Cálculo do décimo terceiro salário: R$3.409,20/12 × 12 = R$3.409,20
Quais impostos entram no cálculo do décimo terceiro salário?
Entram no cálculo do 13º salário os seguintes impostos:
Contribuição ao INSS
Calcula-se o INSS com base na tabela progressiva de alíquotas. Para 2024, são as seguintes:
- Até R$ 1.412: 7,5%
- De R$ 1.412 a R$ 2.666,68: 9%
- De R$ 2666,68 a R$ 4.000,03: 12%
- De R$ 4.000,03 a R$ 7.786,02: 14%
Estas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, cada faixa é tributada com a respectiva alíquota. Entenda:
Considerando um décimo terceiro salário bruto de R$ 3.000:
- Para a primeira faixa: R$1.412 × 0,075 =R$105,90
- Para a segunda faixa: (R$2.666,68 − R$1.412) × 0,09 = R$1.254,68 x 0,09 = R$112,92
- Para a terceira faixa (onde está o salário): (R$3.000 − R$2.666,68) × 0,12 = R$333,32 x 0,12 = R$39,99
Somando esses valores, temos o total do desconto do INSS: R$105,90 + R$112,92 + R$39,99 = R$258,81
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O décimo terceiro salário também está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sendo descontado somente após a dedução do INSS.
Seu cálculo também segue uma tabela progressiva anual. Para 2024, é a seguinte:
- Até R$2.112: isento
- De R$2.112 a R$2.826,66: 7,5% com parcela de R$169,44 a deduzir
- De R$2.826,67 a R$3.751,06: 15% com parcela de R$381,44 a deduzir
- De R$3.751,07 a R$4.664,68: 22,5% com parcela de R$662,77 a deduzir
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% com parcela de R$896 a deduzir
Continuando com o exemplo anterior, considerando o 13º bruto de R$ 3.000 e o desconto do INSS de R$ 258,81. O valor base será: R$3.000 − R$258,81 = R$2.741,19.
Segundo a tabela progressiva do IRRF, este salário encontra-se na segunda faixa. Diferentemente do INSS, o IRRF só desconta a alíquota da faixa do salário.
Sendo assim, a alíquota do exemplo será de 7,5% e a dedução de R$169,44. Ou seja, R$2.741,19 x 0,075 = R$205,59. Desse valor, ainda deve-se subtrair a parcela dedutível de R$169,44. Sendo assim R$205,59 - R$169,44 = R$36,15.
FGTS
Por mais que o FGTS não seja descontado do décimo terceiro, ele é uma obrigação do empregador. Sua alíquota é fixa em 8%. Então, seu cálculo é: R$3.000 x 0,08 = R$240
Isso significa que a empresa deverá depositar R$240 na conta do FGTS do trabalhador referente ao décimo terceiro salário até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento de cada parcela.
Dessa forma, se o 13º salário for pago em novembro e dezembro, os depósitos serão feitos até 7 de dezembro e 7 de janeiro, respectivamente.
Exemplo completo de cálculo
Recapitulando o exemplo com 13º bruto de R$ 3.000, os descontos serão:
- INSS: R$258,81
- IRRF: R$36,15
Valor líquido do décimo terceiro salário: R$3.000 − R$258,81 − R$36,15 = R$2.705,04.
Quando é o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário?
Deve-se pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro. Essa corresponde a 50% do valor total do benefício e não sofre descontos, que virão somente na segunda parcela.
Qual o prazo máximo para o pagamento do décimo terceiro?
A segunda parcela do décimo terceiro salário ou a parcela única devem ser pagas até o dia 20 de dezembro.
No caso de pagamento parcelado é na segunda parcela que se aplicam os descontos de INSS e IRRF.
Quais as implicações para empresas que não pagam o 13º?
Deixar de cumprir essa obrigação pode trazer consequências, tais como:
- Multa: cada trabalhador prejudicado pode gerar uma multa de cerca de R$280;
- Ações trabalhistas: podem resultar em condenações judiciais, obrigando a empresa a pagar não só o valor devido, mas também multas, juros e correções monetárias;
- Débitos previdenciários: o não recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o décimo terceiro salário pode gerar débitos junto à Receita Federal e ao INSS, impedindo a emissão de certidões negativas;
- Responsabilidade dos sócios e administradores: ocorre quando há comprovada má-fé ou gestão temerária, colocando em risco o patrimônio pessoal dos envolvidos.
Para 2024, entender todos os aspectos do décimo terceiro salário é fundamental para empregados e empregadores.
Este benefício é um direito garantido que impacta diretamente a motivação e o bem-estar dos colaboradores, refletindo na produtividade e na harmonia do ambiente de trabalho.
Manter-se atualizado sobre as regras, prazos e procedimentos assegura que todos os direitos sejam respeitados, evitando possíveis complicações legais.
Portanto, informe-se, planeje-se e garanta que o pagamento do décimo terceiro seja realizado de maneira correta e eficiente, fortalecendo as relações trabalhistas e contribuindo para um final de ano mais tranquilo e organizado para todos.
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