Atualização das normas trabalhistas em 2021: confira o que mudou

No dia 10 de novembro de 2021, foi publicado o decreto n.º 10.854, uma atualização das normas trabalhistas. Em suma, a proposta do Governo reduz mais de mil decretos, portarias e instruções normativas em apenas 15 medidas. Essas novas normas ditarão o funcionamento do regime de trabalho por CLT — contratação feita com carteira assinada.

Tais mudanças impactam diretamente a rotina das empresas, dos colaboradores e, principalmente, dos colaboradores do Recursos Humanos (RH). De forma geral, as alterações buscam melhorar o cenário de desemprego que foi gerado pela crise do coronavírus, que alcançou 12,6% no 3º trimestre de 2021. Profissionais de RH que desejam se atualizar sobre o tema deve continuar lendo este material, nele explicamos melhor as novidades legislativas na área. Confira!

Quais foram as principais medidas propostas pelo executivo?

Foram inúmeras as alterações realizadas nas normas trabalhistas, mas nos tópicos seguintes trouxemos as principais mudanças. Também explicamos o que previa a lei anterior, quais são as novas normas e os impactados das medidas do Governo atual.

Flexibilização do vale-alimentação

Um dos maiores impactos é a flexibilização do vale-alimentação, em que o empregador não será mais obrigado a conceder o benefício por um cartão com bandeira específica. Ou seja, as bandeiras exclusivas de alimentação acabarão, sendo que o vale para empresas pode ser aberto de forma centrada e verticalizada, mudança que também beneficiará a employee experience.

Há um período de adaptação de 18 meses para que as empresas se adaptem a uma concorrência maior e necessidade de ofertar mais opções de restaurantes aos seus funcionários.

De acordo com Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, essa flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — que inclui o vale-alimentação — otimizará a vida dos colaboradores porque eles poderão utilizar o benefício no local que desejarem.

Alteração no sistema de taxas

Esse tema ainda está dentro do vale-alimentação, pois o Governo espera permitir que as empresas de cartão possam credenciar em estabelecimentos para que pagamentos fossem realizados. Porém, as marcas que estão ligadas ao PAT se manterão com direito a incentivo fiscais, elas deverão executar um programa nutricional aos colaboradores e todas essas ações serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.

Obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas

Antes do novo decreto, apenas as empresas com mais de 20 funcionários eram obrigadas a fazer o controle da jornada de trabalho. A nova legislação exige a obrigatoriedade do relógio de ponto para que todas as empresas registrem e gerenciem a carga de trabalho do pessoal. Em suma, os colaboradores poderão escolher os serviços de tecnologia que serão adotados, como por celular (incluindo Whatsapp), por reconhecimento digital ou facial, programas especializados, entre outros.

Simplificação das normas

Houve uma simplificação geral de toda a legislação trabalhista, pois várias normas infralegais (que estão em uma posição inferior à lei) que não tinham mais validade legal ou foram revogadas deixaram de existir. Também foi eliminado tudo que é considerado burocrático, obsoleto, desnecessário ou que não estava previsto em lei.

Por exemplo, muitas portarias do Ministério do Trabalho que eram antigas e não tinham aplicabilidades práticas foram atualizadas, bem como colocadas em um apenas um documento. Com isso, a rotina das empresas, os empregadores e da área de RH ficou facilitada, já que muitas normas contraditórias, obsoletas ou inaplicáveis foram eliminadas.

Acordos coletivos

Outra mudança relevante está no fato de que nenhum acordo trabalhista que é firmado entre o empregador e seu colaborador poderá ir contra os direitos essenciais que estão previstos na Constituição Federal, mesmo que o funcionário esteja de acordo com isso. Antes dessa norma, não havia previsão na lei sobre a validade dos acordos trabalhistas que infringem esse direito.

Flexibilidade da jornada

Antes da norma, cada trabalhador poderia trabalhar um máximo de 8 horas por dia, com um intervalo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. No entanto, essa jornada de trabalho poderá ser superior a 8 horas caso a tomadora de serviços ou o cliente aplicar uma jornada específica.

Um exemplo de jornada específica é a 12 por 36, em que o colaborador trabalho por 12 horas em um dia, mas precisa descansar nas próximas 36 horas. Para que esse tipo de jornada possa ser aplicada no campo prático, é necessário fazer uma negociação com o sindicato. Saiba que isso não se aplica com os profissionais da área da saúde, que poderão negociar suas jornadas individualmente.

Quanto à compensação das jornadas de trabalho, ela poderá ser estabelecida por um acordo individual, seja tácito ou por escrito, desde que sejam feitas em um mesmo mês.

Nova forma de contratação

O Governo Federal desenvolveu uma nova forma de contratação por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário (Priore). Esse é um programa que durará apenas 18 meses e sreá destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, bem como pessoas com mais de 50 anos.

Serão os próprios municípios que devem criar e oferecer essas vagas, com base em uma norma que será editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Um contrato dessa nova modalidade deve ter duração máxima de 24 meses, ser exclusiva para novos postos e trabalho e estar limitada a 25% do total de colaboradores. Imagine que uma empresa tenha 20 colaboradores, somente 5 deles poderão ser contratados pela Priori.

A jornada de trabalho do empregado Priori deve ser de, no máximo, 48 horas mensais e limitada a 6 horas por dia. Os trabalhos devem ser realizados até um máximo de três dias por semana, sendo possível a prorrogação da jornada e o regime de compensação pode ser instituído pelo município.

O pagamento não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora, que é cerca de R$ 5. No fim, um trabalhador dessa modalidade receberá até R$ 250 por mês. No entanto, a União pode ajudar nesse pagamento enviando até metade do pagamento por mês para cada colaborador.

Para as empresas, a vantagem do Priore está na redução da contribuição para o FGTS do trabalhador conforme o tamanho da empresa, sendo de 2% parta microempresa, 4% para entidades de pequeno porte e 6% para as demais.

A atualização das normas trabalhistas de 2021 veio para expandir as oportunidades de contratação de novos colaboradores pelas empresas. Como também, sua organização conseguirá cumprir a legislação trabalhista com maior facilidade, pois serão eliminadas as normas obsoletas, burocráticas e desnecessárias, o que minimiza multas, processos e dores de cabeça ao pessoal do RH.

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