A homologação trabalhista é um processo muito comum no ambiente de trabalho, já que garante o encerramento das relações entre empregadores e empregados de maneira justa e conforme a lei.
Afinal, com a complexidade das leis trabalhistas, entender como funciona a homologação é um ato importante, principalmente para o Departamento de Pessoal (DP).
Dessa forma, criamos este guia sobre a homologação trabalhista, desde seu conceito até as mudanças mais recentes na lei. Confira!
O processo de homologação é a formalização e validação de um acordo, ato jurídico ou auditoria, perante uma autoridade competente, garantindo sua legalidade e conformidade com as normas vigentes.
No contexto trabalhista, a homologação é a conferência para verificar se todos os direitos do trabalhador estão sendo respeitados no término de um contrato de trabalho de mais de um ano.
A homologação de rescisão é a confirmação oficial da realização da rescisão contratual conforme a legislação trabalhista.
Esse processo visa garantir que o empregado que trabalha em regime CLT receba todos os valores e direitos devidos, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias.
Sendo assim, o RH realiza os pagamentos e envia toda a documentação para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged, para iniciar o processo. Por fim, faz-se a homologação.
Para garantir a conformidade e proteger os direitos de ambas as partes, deve-se seguir diversas regras, tais como:
Durante o processo de homologação, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a rescisão do contrato e os pagamentos devidos ao trabalhador, como:
As seguintes informações precisam constar no TRCT:
Deve-se pagar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado até a data da homologação. Entre estas estão:
A legislação determina que deve-se pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a notificação da demissão para acordos com aviso prévio indenizado. Ou ainda, o prazo de pagamento é até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.
Este prazo é necessário para evitar penalidades ao empregador e assegurar que o trabalhador receba seus direitos em tempo hábil.
Deve-se informar ao trabalhador sobre seus direitos e benefícios após a rescisão, como a possibilidade de sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, se aplicável.
Essas informações são fundamentais para que ele possa tomar as medidas necessárias para garantir sua segurança financeira após o término do contrato.
A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe significativas mudanças para o processo de homologação de rescisão. Uma das principais alterações foi a desobrigação da homologação perante sindicatos, independentemente do tempo de contrato de trabalho.
Assim, com a reforma, pode-se realizar a homologação diretamente entre empregador e empregado, desde que todos os direitos sejam respeitados e os pagamentos efetuados corretamente.
Lembrando que, para a homologação não precisar do sindicato, deve ocorrer a anuência do trabalhador e da Convenção Coletiva de Trabalho ou do Acordo Coletivo de Trabalho.
Isso quer dizer que, colaboradores que contribuem com o seu sindicato e preferem fazer a homologação em sua presença, podem contar com seu auxílio jurídico. Além disso, se no texto da convenção ou do acordo constar a obrigatoriedade da participação do sindicato, estes devem prevalecer.
Aqui está um passo a passo detalhado de como proceder com a homologação:
A homologação desempenha um papel essencial no universo trabalhista, ela é muito importante para validar e oficializar os direitos entre empregado e empregador.
Seguindo os passos e as dicas que mostramos no texto, a chance de desempenhar uma homologação trabalhista de sucesso é bem maior.
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