O aviso de férias é um direito garantido ao colaborador e uma obrigação legal da empresa.
Dessa forma, cumprir corretamente os prazos e regras estabelecidas e manter um controle de férias da empresa pode evitar penalidades e garantir uma relação de trabalho harmoniosa.
Entenda como funcionam as férias e como a empresa deve proceder em relação às suas regras.
O aviso de férias é uma comunicação formal que a empresa faz ao colaborador, informando o período de concessão das suas férias. Deve-se fazê-la por escrito, de forma clara e com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho estabelece em seu Artigo 135: A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Além disso, a lei também prevê a anotação do período de férias na CTPS.
Já para as férias coletivas, o prazo do aviso é outro, conforme o Artigo 139, parágrafo 2º: Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
Deve-se fazer o comunicado do aviso de férias por escrito, contendo informações claras sobre o início e término do período de descanso, além dos dados da empresa e do colaborador.
Além disso, deve-se enviar o documento com a antecedência citada anteriormente, assinado por ambas as partes, como forma de comprovação do recebimento e concordância.
Conforme mencionamos, a legislação trabalhista determina que a comunicação do aviso de férias deve ser com no mínimo 30 dias de antecedência ao início do período de gozo.
Sim, é possível demitir um colaborador que recebeu aviso de férias, desde que a demissão ocorra antes do início do período de descanso. Afinal, se a demissão for durante o período de gozo das férias, ele pode processar a empresa por danos morais.
No entanto, caso a demissão durante o período do aviso ocorra, a empresa deve indenizar o trabalhador pelas férias não usufruídas, incluindo o pagamento do adicional de um terço constitucional.
Não. A pessoa colaboradora em licença maternidade tem direito ao descanso integral previsto pela legislação, sem que esse período interfira nas suas férias.
Assim, só pode-se dar o aviso de férias após o término da licença maternidade, respeitando o intervalo legal necessário.
Ainda segundo a CLT, no Artigo 136, consta que: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Isso quer dizer que é o empregador quem determina o período de férias das pessoas colaboradoras, levando em consideração as necessidades operacionais da empresa.
No entanto, o funcionário pode tentar negociar este período.
Com a Reforma Trabalhista de 2017 houve uma flexibilização no fracionamento das férias.
Sendo assim, agora é possível dividir o período de descanso em até três partes (antes eram apenas duas). Uma delas deve ter pelo menos 14 dias corridos e as demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Além disso, também houve mudança na data de início das férias. Agora elas não podem começar dois dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado.
O descumprimento das regras relacionadas às férias pode acarretar sérios prejuízos para a empresa, como:
Casos de violação de direitos, especialmente envolvendo férias, que são fundamentais para o bem-estar dos funcionários, podem gerar repercussões negativas, afetando a reputação da marca.
Segundo o Artigo 137 da CLT: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Isso quer dizer que deve-se pagar dobrado ao colaborador que teve férias vencidas.
As fiscalizações realizadas por órgãos competentes podem identificar irregularidades e gerar sanções financeiras, que variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa.
Pessoas colaboradoras que se sintam prejudicados podem recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos, o que pode resultar em condenações para a empresa, além de custos adicionais com advogados e despesas judiciais.
A falta de respeito pelos direitos dos trabalhadores tende a afetar negativamente o clima organizacional, resultando em queda de produtividade, aumento do turnover e até mesmo danos à reputação da empresa entre candidatos em potencial.
Essa perda de confiança pode impactar as relações internas e comerciais com parceiros e clientes. Afinal, eles podem passar a enxergar a empresa como negligente e descompromissada com suas responsabilidades.
A não observância dos direitos dos colaboradores pode prejudicar a posição da empresa em acordos e convenções coletivas, resultando em pressões para conceder maiores benefícios ou evitar conflitos.
Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, o respeito aos direitos dos colaboradores é um diferencial importante. Afinal, profissionais qualificados tendem a buscar empregadores que valorizem o bem-estar e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista não apenas assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mas também evita possíveis conflitos e penalidades.
Por isso, o planejamento adequado e a comunicação clara são importantes para que o período de férias seja benéfico para ambas as partes, promovendo o bem-estar e a produtividade no ambiente corporativo.
Quer ter acesso a um material gratuito que ajudará você a controlar as férias das pessoas colaboradoras da sua organização? Confira a nossa planilha gratuita para controle de férias.