O fim do ano é sempre um período de expectativa para os trabalhadores brasileiros, e um dos motivos principais é o pagamento do décimo terceiro salário.
Afinal, este benefício, que proporciona um alívio financeiro e permite planejar melhor as festividades e despesas do final de ano, é um direito garantido por lei.
Confira tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário, desde quem tem direito até as implicações de quem não cumpre com essa obrigação.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4090 de 1962, aos trabalhadores com carteira assinada.
Ele consiste em um pagamento adicional equivalente a um salário, podendo ser pago integral até o final do ano ou dividido em duas parcelas.
Esse valor consiste no salário fixo mensal somado com adicionais, como:
O 13º é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano. Dessa forma, para cada mês trabalhado, ele tem direito a 1/12 do seu salário.
Se o trabalhador foi contratado ou demitido ao longo do ano, o cálculo considera apenas os meses trabalhados por pelo menos 15 dias.
Para calcular o décimo terceiro salário proporcional, divide-se o salário base por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo, se um trabalhador com salário de R$3.000 trabalhou 10 meses no ano, o cálculo seria:
Primeiramente, registra-se as horas extras mês a mês, somando todas realizadas durante o ano. Obtém-se a média dividindo o total pelo número de meses em que houve trabalho.
Por exemplo, se um trabalhador fez 240 horas extras em um ano, a média mensal seria: 240 horas extras/12 meses = 20 horas extras
Calcula-se o valor da hora extra com base no valor da hora normal do trabalhador, acrescido do percentual de adicional, sendo o mínimo legal de 50%.
Agora, com o cálculo da média de horas extras e o valor, multiplica-se para encontrar o valor total.
Valor mensal das horas extras: 20 horas × R$20,46 = R$409,20
Salário base com horas extras: R$3.000+R$409,20 = R$3.409,20
Cálculo do décimo terceiro salário: R$3.409,20/12 × 12 = R$3.409,20
Entram no cálculo do 13º salário os seguintes impostos:
Calcula-se o INSS com base na tabela progressiva de alíquotas. Para 2024, são as seguintes:
Estas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, cada faixa é tributada com a respectiva alíquota. Entenda:
Considerando um décimo terceiro salário bruto de R$ 3.000:
Somando esses valores, temos o total do desconto do INSS: R$105,90 + R$112,92 + R$39,99 = R$258,81
O décimo terceiro salário também está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sendo descontado somente após a dedução do INSS.
Seu cálculo também segue uma tabela progressiva anual. Para 2024, é a seguinte:
Continuando com o exemplo anterior, considerando o 13º bruto de R$ 3.000 e o desconto do INSS de R$ 258,81. O valor base será: R$3.000 − R$258,81 = R$2.741,19.
Segundo a tabela progressiva do IRRF, este salário encontra-se na segunda faixa. Diferentemente do INSS, o IRRF só desconta a alíquota da faixa do salário.
Sendo assim, a alíquota do exemplo será de 7,5% e a dedução de R$169,44. Ou seja, R$2.741,19 x 0,075 = R$205,59. Desse valor, ainda deve-se subtrair a parcela dedutível de R$169,44. Sendo assim R$205,59 - R$169,44 = R$36,15.
Por mais que o FGTS não seja descontado do décimo terceiro, ele é uma obrigação do empregador. Sua alíquota é fixa em 8%. Então, seu cálculo é: R$3.000 x 0,08 = R$240
Isso significa que a empresa deverá depositar R$240 na conta do FGTS do trabalhador referente ao décimo terceiro salário até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento de cada parcela.
Dessa forma, se o 13º salário for pago em novembro e dezembro, os depósitos serão feitos até 7 de dezembro e 7 de janeiro, respectivamente.
Recapitulando o exemplo com 13º bruto de R$ 3.000, os descontos serão:
Valor líquido do décimo terceiro salário: R$3.000 − R$258,81 − R$36,15 = R$2.705,04.
Deve-se pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro. Essa corresponde a 50% do valor total do benefício e não sofre descontos, que virão somente na segunda parcela.
A segunda parcela do décimo terceiro salário ou a parcela única devem ser pagas até o dia 20 de dezembro.
No caso de pagamento parcelado é na segunda parcela que se aplicam os descontos de INSS e IRRF.
Deixar de cumprir essa obrigação pode trazer consequências, tais como:
Para 2024, entender todos os aspectos do décimo terceiro salário é fundamental para empregados e empregadores.
Este benefício é um direito garantido que impacta diretamente a motivação e o bem-estar dos colaboradores, refletindo na produtividade e na harmonia do ambiente de trabalho.
Manter-se atualizado sobre as regras, prazos e procedimentos assegura que todos os direitos sejam respeitados, evitando possíveis complicações legais.
Portanto, informe-se, planeje-se e garanta que o pagamento do décimo terceiro seja realizado de maneira correta e eficiente, fortalecendo as relações trabalhistas e contribuindo para um final de ano mais tranquilo e organizado para todos.
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