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13º Salário: Guia Completo para o Departamento Pessoal

Escrito por Mariana Dias | Gupy | 05/8/2024

O décimo terceiro salário é a gratificação anual paga a todo trabalhador com carteira assinada, instituída pela Lei nº 4.090/1962, equivalente a um salário integral (ou proporcional aos meses trabalhados no ano).

O que muda a cada ano são os detalhes que o Departamento Pessoal precisa acertar: datas de pagamento, tabela de INSS atualizada e, em 2026, uma mudança relevante na tributação de Imposto de Renda que pode alterar o valor líquido de boa parte das pessoas colaboradoras.

Direto ao ponto para 2026:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira), sem descontos;
  • 2ª parcela: o prazo legal é 20 de dezembro, mas como essa data cai num domingo em 2026, o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira);
  • Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00;
  • Grande mudança do ano: quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento de Imposto de Renda também no 13º, por conta da nova faixa de isenção que passou a valer em 2026.

Siga aqui com a gente para entender quem tem direito, como calcular certo (com a tabela de INSS atualizada) e o que muda na prática com a nova tributação do IR.

O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito

É uma gratificação natalina obrigatória, paga a todo empregado com contrato CLT que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano, seja em regime integral, parcial, intermitente ou temporário.

Quem foi admitido durante o ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, e quem foi demitido sem justa causa também tem direito à parcela proporcional referente ao período trabalhado.

Como calcular o décimo terceiro salário

O cálculo básico considera o salário do mês de dezembro (ou da rescisão, em caso de desligamento) somado a verbas de natureza salarial, como comissões, adicional noturno e horas extras habituais, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano (considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo).

Fórmula:

13º = (Salário + adicionais) ÷ 12 × meses trabalhados

Exemplo: uma pessoa colaboradora com salário de R$3.000 e 10 meses trabalhados no ano recebe: R$3.000 ÷ 12 × 10 = R$2.500,00 de 13º proporcional bruto.

Como calcular as horas extras no 13º

Se o colaborador teve horas extras habituais durante o ano, a média mensal dessas horas também entra no cálculo do 13º, multiplicada pelo valor da hora extra (salário-hora normal + adicional de, no mínimo, 50%).

Tabela de INSS para o cálculo do 13º em 2026

O desconto de INSS sobre o 13º é calculado de forma progressiva, por faixa, exatamente como no salário mensal. As faixas vigentes em 2026 são:

Salário de contribuição

Alíquota

Até R$ 1.621,00

7,5%

De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84

9%

De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27

12%

De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto)

14%

 

Exemplo com 13º de R$ 3.000,00 (cálculo progressivo por faixa):

  • Faixa 1 (até R$ 1.621,00): 7,5% → R$ 121,57
  • Faixa 2 (R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84): 9% → R$ 115,37
  • Faixa 3 (R$ 2.902,85 a R$ 3.000,00): 12% → R$ 11,66
  • Total de INSS: R$ 248,60

A grande mudança de 2026: Imposto de Renda sobre o 13º

Este é o ponto que a maioria dos conteúdos sobre 13º salário ainda não atualizou.

Desde janeiro de 2026, passou a valer a nova tabela de Imposto de Renda com isenção total para quem recebe até R$5.000 por mês e uma redução gradual do imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00.

Acima desse valor, aplica-se a tabela progressiva tradicional do IR.

Como o IRRF sobre o 13º é calculado de forma exclusiva, usando apenas o valor do 13º como base (sem somar ao salário do mês), isso significa que:

  • Um 13º de até R$5.000,00 fica isento de Imposto de Renda em 2026, diferente de anos anteriores, quando a isenção era bem mais baixa;
  • Um 13º entre R$5.000,01 e R$7.350,00 tem desconto reduzido, calculado por um mecanismo de dedução escalonada;
  • Acima de R$7.350,00, o IRRF segue a tabela progressiva tradicional (7,5% a 27,5%, com as deduções específicas de cada faixa).

Retomando o exemplo do 13º de R$3.000,00: como o valor está abaixo de R$5.000, o IRRF em 2026 é R$0,00 (isento), diferente do que aconteceria em anos anteriores.

FGTS sobre o décimo terceiro

O FGTS sobre o 13º salário não muda: é sempre 8% do valor bruto, depositado pelo empregador (não é um desconto do colaborador). No exemplo de R$ 3.000,00, o depósito de FGTS é de R$ 240,00.

Leia também: FGTS digital: como o DP e o RH podem se preparar em 2026?

Exemplo completo de cálculo do 13º em 2026

Para pessoa colaboradora com 13º bruto de R$ 3.000,00:

Item

Valor

13º salário bruto

R$ 3.000,00

(–) INSS

R$ 248,60

(–) IRRF (isento em 2026, abaixo de R$ 5.000)

R$ 0,00

13º salário líquido

R$ 2.751,40

FGTS (obrigação do empregador, não desconta do colaborador)

R$ 240,00

Calendário de pagamento do 13º salário em 2026

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira). Corresponde a 50% do valor total, sem descontos de INSS ou IRRF;
  • 2ª parcela: o prazo legal é até 20 de dezembro, mas, como em 2026 essa data cai num domingo, a recomendação (e prática consolidada do mercado) é antecipar o pagamento para 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira, último dia útil anterior). É nessa parcela que incidem os descontos de INSS e IRRF sobre o valor total.

Checklist para o Departamento Pessoal em 2026

  • Atualizar a folha de pagamento com a tabela de INSS 2026 (faixas e teto de R$8.475,55);
  • Atualizar o cálculo de IRRF com a nova faixa de isenção até R$5.000 e a redução parcial até R$7.350.
  • Programar o pagamento da 2ª parcela para 18 de dezembro de 2026, não para o dia 20 (que cai no domingo).
  • Revisar os cadastros de pessoas colaboradoras admitidas ao longo do ano, já que o cálculo proporcional depende da data exata de admissão;
  • Conferir médias de horas extras habituais para incluir corretamente no cálculo do 13º;
  • Provisionar o FGTS de 8% sobre o valor do 13º.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo

O atraso ou não pagamento do 13º salário gera multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, sujeita a atualização, além de risco de ações trabalhistas com correção monetária e juros sobre o valor devido.

Em caso de reincidência ou inadimplência recorrente, pode haver ainda responsabilização dos sócios da empresa.

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro salário 2026

Quem tem direito ao 13º salário em 2026? Todo empregado com contrato CLT que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano, incluindo regimes integral, parcial, intermitente e temporário, de forma proporcional aos meses trabalhados.

Por que a segunda parcela do 13º de 2026 será paga em 18 de dezembro, e não em 20? Porque o prazo legal (20 de dezembro) cai num domingo em 2026, e a prática de mercado é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, nesse caso, 18 de dezembro (sexta-feira).

O 13º salário de 2026 tem desconto de Imposto de Renda? Depende do valor. Com a nova tabela vigente desde janeiro de 2026, 13º de até R$5.000 fica isento de IRRF. Entre R$5.000,01 e R$7.350,00, há desconto reduzido. Acima de R$7.350,00, aplica-se a tabela tradicional do IR.

O FGTS sobre o 13º mudou em 2026? Não. O FGTS sobre o 13º continua sendo 8% do valor bruto, depositado pelo empregador, sem alteração.

Quem foi demitido tem direito ao 13º? Sim, exceto em casos de demissão por justa causa. Em desligamentos sem justa causa ou pedido de demissão, o colaborador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

Cadastro correto desde a admissão evita erro no cálculo do 13º proporcional

O cálculo do 13º salário em si não muda de um ano para o outro, mas os detalhes que fazem a diferença na folha de pagamento.

Com a atualização da tabela de INSS, o calendário ajustado por conta do dia 20 de dezembro cair num domingo em 2026, e principalmente a nova isenção de Imposto de Renda até R$5.000, que reduz o desconto de boa parte das pessoas colaboradoras este ano.

Vale revisar esses três pontos na folha antes do fechamento da primeira parcela, ainda em novembro.

Boa parte dos erros de cálculo do 13º proporcional não é sobre a fórmula, é sobre dado cadastral impreciso: data de admissão registrada errada, adicionais não migrados corretamente para a folha, ou documentação de contratação incompleta.

Isso fica mais crítico ainda em empresas com alto volume de contratações ao longo do ano.

Quer garantir que os dados de admissão alimentem a folha de pagamento sem erro manual? Conheça a solução de Admissão da Gupy e veja como centralizar e validar automaticamente os dados cadastrais desde o primeiro dia da pessoa colaboradora.