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Décimo terceiro salário: tudo o que você precisa saber em 2024

Escrito por Camila Peres | Gupy | 05/8/2024

O fim do ano é sempre um período de expectativa para os trabalhadores brasileiros, e um dos motivos principais é o pagamento do décimo terceiro salário.

Afinal, este benefício, que proporciona um alívio financeiro e permite planejar melhor as festividades e despesas do final de ano, é um direito garantido por lei.

Confira tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário, desde quem tem direito até as implicações de quem não cumpre com essa obrigação. 

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4090 de 1962, aos trabalhadores com carteira assinada.

Ele consiste em um pagamento adicional equivalente a um salário, podendo ser pago integral até o final do ano ou dividido em duas parcelas.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

1. Salário base

Esse valor consiste no salário fixo mensal somado com adicionais, como:

2. Tempo de serviço

O 13º é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano. Dessa forma, para cada mês trabalhado, ele tem direito a 1/12 do seu salário.

Se o trabalhador foi contratado ou demitido ao longo do ano, o cálculo considera apenas os meses trabalhados por pelo menos 15 dias.

3. Cálculo proporcional

Para calcular o décimo terceiro salário proporcional, divide-se o salário base por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, se um trabalhador com salário de R$3.000 trabalhou 10 meses no ano, o cálculo seria:

  • R$3.000/12 ×10 = R$2.500

Como calcular as horas extras do 13º?

Primeiramente, registra-se as horas extras mês a mês, somando todas realizadas durante o ano. Obtém-se a média dividindo o total pelo número de meses em que houve trabalho.

Por exemplo, se um trabalhador fez 240 horas extras em um ano, a média mensal seria: 240 horas extras/12 meses = 20 horas extras

Cálculo do valor da hora extra

Calcula-se o valor da hora extra com base no valor da hora normal do trabalhador, acrescido do percentual de adicional, sendo o mínimo legal de 50%.

  • Valor da hora normal: divide-se o salário pelo número de horas trabalhadas no mês. Para um salário de R$ 3.000 e uma jornada de 220 horas mensais (44 horas semanais): R$3.000/220 horas = R$13,64 por hora;
  • Adicional de hora extra: supondo um adicional de 50%, o valor sería: R$13,64 × 1,50 = R$20,46 por hora extra

Cálculo do valor das horas extras no décimo terceiro

Agora, com o cálculo da média de horas extras e o valor, multiplica-se para encontrar o valor total.

  • Média mensal de horas extras: 20 horas/mês
  • Valor da hora extra: R$20,46

Valor mensal das horas extras: 20 horas × R$20,46 = R$409,20

Salário base com horas extras: R$3.000+R$409,20 = R$3.409,20

Cálculo do décimo terceiro salário: R$3.409,20/12 × 12 = R$3.409,20

Quais impostos entram no cálculo do décimo terceiro salário?

Entram no cálculo do 13º salário os seguintes impostos:

Contribuição ao INSS

Calcula-se o INSS com base na tabela progressiva de alíquotas. Para 2024, são as seguintes:

  • Até R$ 1.412: 7,5%
  • De R$ 1.412 a R$ 2.666,68: 9%
  • De R$ 2666,68 a R$ 4.000,03: 12%
  • De R$ 4.000,03 a R$ 7.786,02: 14%

Estas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, cada faixa é tributada com a respectiva alíquota. Entenda:

Considerando um décimo terceiro salário bruto de R$ 3.000:

  • Para a primeira faixa: R$1.412 × 0,075 =R$105,90
  • Para a segunda faixa: (R$2.666,68 − R$1.412) × 0,09 = R$1.254,68 x 0,09 = R$112,92
  • Para a terceira faixa (onde está o salário): (R$3.000 − R$2.666,68) × 0,12 = R$333,32 x 0,12 = R$39,99

Somando esses valores, temos o total do desconto do INSS: R$105,90 + R$112,92 + R$39,99 = R$258,81

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O décimo terceiro salário também está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sendo descontado somente após a dedução do INSS.

Seu cálculo também segue uma tabela progressiva anual. Para 2024, é a seguinte:

  • Até R$2.112: isento
  • De R$2.112 a R$2.826,66: 7,5% com parcela de R$169,44 a deduzir
  • De R$2.826,67 a R$3.751,06: 15% com parcela de R$381,44 a deduzir
  • De R$3.751,07 a R$4.664,68: 22,5% com parcela de R$662,77 a deduzir
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% com parcela de R$896 a deduzir

Continuando com o exemplo anterior, considerando o 13º bruto de R$ 3.000 e o desconto do INSS de R$ 258,81. O valor base será: R$3.000 − R$258,81 = R$2.741,19.

Segundo a tabela progressiva do IRRF, este salário encontra-se na segunda faixa. Diferentemente do INSS, o IRRF só desconta a alíquota da faixa do salário.

Sendo assim, a alíquota do exemplo será de 7,5% e a dedução de R$169,44. Ou seja, R$2.741,19 x 0,075 = R$205,59. Desse valor, ainda deve-se subtrair a parcela dedutível de R$169,44. Sendo assim R$205,59 - R$169,44 = R$36,15.

FGTS

Por mais que o FGTS não seja descontado do décimo terceiro, ele é uma obrigação do empregador. Sua alíquota é fixa em 8%. Então, seu cálculo é: R$3.000 x 0,08 = R$240

Isso significa que a empresa deverá depositar R$240 na conta do FGTS do trabalhador referente ao décimo terceiro salário até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento de cada parcela.

Dessa forma, se o 13º salário for pago em novembro e dezembro, os depósitos serão feitos até 7 de dezembro e 7 de janeiro, respectivamente.

Exemplo completo de cálculo

Recapitulando o exemplo com 13º bruto de R$ 3.000, os descontos serão:

  • INSS: R$258,81
  • IRRF: R$36,15

Valor líquido do décimo terceiro salário: R$3.000 − R$258,81 − R$36,15 = R$2.705,04.

Quando é o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário?

Deve-se pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro. Essa corresponde a 50% do valor total do benefício e não sofre descontos, que virão somente na segunda parcela.

Qual o prazo máximo para o pagamento do décimo terceiro?

A segunda parcela do décimo terceiro salário ou a parcela única devem ser pagas até o dia 20 de dezembro.

No caso de pagamento parcelado é na segunda parcela que se aplicam os descontos de INSS e IRRF.

Quais as implicações para empresas que não pagam o 13º?

Deixar de cumprir essa obrigação pode trazer consequências, tais como:

  • Multa: cada trabalhador prejudicado pode gerar uma multa de cerca de R$280;
  • Ações trabalhistas: podem resultar em condenações judiciais, obrigando a empresa a pagar não só o valor devido, mas também multas, juros e correções monetárias;
  • Débitos previdenciários: o não recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o décimo terceiro salário pode gerar débitos junto à Receita Federal e ao INSS, impedindo a emissão de certidões negativas;
  • Responsabilidade dos sócios e administradores: ocorre quando há comprovada má-fé ou gestão temerária, colocando em risco o patrimônio pessoal dos envolvidos.

Para 2024, entender todos os aspectos do décimo terceiro salário é fundamental para empregados e empregadores.

Este benefício é um direito garantido que impacta diretamente a motivação e o bem-estar dos colaboradores, refletindo na produtividade e na harmonia do ambiente de trabalho.

Manter-se atualizado sobre as regras, prazos e procedimentos assegura que todos os direitos sejam respeitados, evitando possíveis complicações legais.

Portanto, informe-se, planeje-se e garanta que o pagamento do décimo terceiro seja realizado de maneira correta e eficiente, fortalecendo as relações trabalhistas e contribuindo para um final de ano mais tranquilo e organizado para todos.

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