Insalubridade: tudo o que você precisa saber!
A insalubridade é uma condição de trabalho que expõe os trabalhadores a riscos à saúde, e, por isso, a CLT exige o pagamento de adicional. Esse benefício varia conforme o grau de exposição aos agentes nocivos e o cálculo depende do nível de risco, podendo ser 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
A insalubridade é um conceito importante no mundo do trabalho, refletindo as condições que colocam em risco a saúde dos trabalhadores. Essa condição é reconhecida pela legislação brasileira e exige compensações financeiras para os profissionais expostos a riscos.
Neste conteúdo, você entenderá o que significa a insalubridade, como ela se aplica na prática, o que diz a CLT sobre o tema e outros aspectos cruciais relacionados ao adicional de insalubridade. Confira!
O que diz a CLT sobre o adicional de insalubridade?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Essas limitações são determinadas pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles.
Nos casos em que o ambiente de trabalho atende aos níveis de tolerância mencionados na legislação, não há a necessidade de ser feito o pagamento de insalubridade porque é considerado que o trabalhador está seguro e a salvo de qualquer dano.
Também não é devido adicional de insalubridade quando a empresa, ciente de estar excedendo os limites, aplica medidas suficientes para eliminar ou reduzir os efeitos nocivos do ambiente de trabalho.
Como funciona o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade funciona como uma compensação financeira para os trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde. Ele é calculado com base no grau de insalubridade, que pode ser classificado como baixo, médio ou alto. Quanto maior o grau de insalubridade, maior será o valor do adicional pago ao trabalhador.
O cálculo do adicional de insalubridade é de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos da empresa, que deve levar em consideração os laudos técnicos que comprovem as condições insalubres do ambiente.
Para justificar o pagamento, a empresa precisa fornecer documentação técnica que comprove a exposição do trabalhador a agentes nocivos, como laudos de engenheiros de segurança ou médicos do trabalho.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Embora insalubridade e periculosidade possam ser confundidos, eles têm diferenças importantes. A insalubridade está relacionada à exposição prolongada a agentes nocivos à saúde, que podem causar doenças ao longo do tempo. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e o trabalhador está exposto a eles de forma constante ou em níveis elevados.
Já a periculosidade refere-se ao risco imediato à vida do trabalhador. São condições de trabalho em que o profissional está exposto a situações perigosas, como o manuseio de produtos inflamáveis, explosivos ou a proximidade com eletricidade de alta tensão.
A principal diferença está no tempo de exposição: a insalubridade gera risco à saúde a longo prazo, enquanto a periculosidade oferece risco imediato.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Os trabalhadores que desempenham atividades em ambientes insalubres têm direito ao adicional de insalubridade. Para garantir esse direito, é necessário que haja comprovação de que o trabalhador está exposto a condições que possam prejudicar sua saúde.
Alguns exemplos de profissões que podem se enquadrar nesse benefício incluem trabalhadores de indústrias químicas, metalúrgicas, hospitais, entre outros.
Quando se aplica o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade se aplica, então, quando o exercício do trabalho ocorre em condições que não atendem os limites fixados na NR-15 e a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do trabalhador.
Nessas condições, o adicional de insalubridade é pago de acordo com nível de exposição:
- Trabalhadores expostos no nível de grau máximo recebem 40% de insalubridade;
- Profissionais expostos em um grau considerado médio recebem 20% de adicional;
- Pessoas colaboradoras que atuam em grau mínimo de exposição recebem 10% de adicional de insalubridade.
Para facilitar o entendimento, seguem alguns exemplos:
- Os profissionais que recebem 40% de auxílio insalubridade são aqueles que no dia a dia de trabalho têm contato com alguns tipos de agentes biológicos.
- Tem direito a 20% de insalubridade quem atua em ambientes com ruído.
- Os 10% de adicional são pagos a pessoas colaboradoras que atuam com certos agentes químicos.
Como calcular o adicional de insalubridade
As empresas geralmente seguem os acordos feitos com representantes das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ou então utilizam o salário mínimo como referência.
Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1518,00. Então, um profissional com direito a 10% de adicional de insalubridade fará o cálculo do auxílio da seguinte maneira:
R$ 1518,00 x 0,10 = 151,80
O resultado indica que o valor a receber será de R$ 151,80, que deve ser pago pela empresa separadamente do salário.
Para fazer o cálculo dos demais percentuais de insalubridade, basta trocar o índice na fórmula:
Nível baixo de exposição:
R$ 1518,00 x 0,10 = 151,80 (R$ 151,80)
Nível médio de exposição:
R$ 1518,00 x 0,20 = 303,60 (R$ 303,60)
Nível máximo de exposição:
R$ 1518,00 x 0,40 = 607,20 (R$ 607,20)
Como calcular o 13° salário com adicional de insalubridade?
O cálculo do 13° salário com adicional de insalubridade segue a mesma regra do cálculo do salário mensal. Ou seja, o valor do adicional de insalubridade deve ser somado ao salário base do trabalhador e, em seguida, a porcentagem de 13° salário deve ser aplicada sobre o valor total. Isso garante que o trabalhador receba o adicional de insalubridade também no décimo terceiro.
Exemplos de trabalhos insalubres
Diversas profissões estão sujeitas à insalubridade, principalmente aquelas em que os trabalhadores ficam expostos a agentes nocivos à saúde. A seguir, listamos os principais agentes identificados pela Norma Regulamentadora 15 (NR 15) que caracterizam a insalubridade.
Agentes físicos
Os agentes físicos incluem condições ambientais como ruídos excessivos, vibrações, calor, frio intenso e radiações. Cada um desses agentes tem limites toleráveis que são definidos pela legislação, e a exposição além desses limites pode causar danos à saúde.
A medição desses agentes deve ser feita por meio de equipamentos específicos, e o excesso pode resultar em um adicional de insalubridade.
Agentes químicos
Os agentes químicos são substâncias como gases tóxicos, poeiras e produtos químicos que, se inalados, absorvidos pela pele ou ingeridos, podem prejudicar a saúde.
A exposição a esses agentes exige cuidados rigorosos, e as empresas devem garantir que os trabalhadores sejam adequadamente protegidos, o que pode incluir o pagamento de adicional de insalubridade.
Agentes biológicos
Os agentes biológicos envolvem microrganismos, como bactérias, fungos e vírus.
Trabalhadores da área da saúde, laboratórios e setores de saneamento básico estão frequentemente expostos a esses agentes, e a insalubridade é uma medida importante para compensar os riscos à saúde associados a essas profissões.
Como identificar a insalubridade no ambiente de trabalho?
A identificação de condições insalubres no ambiente de trabalho é feita por meio de laudos técnicos realizados por engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho.
Esses profissionais realizam avaliações do ambiente e dos processos de trabalho para verificar se há exposição a agentes nocivos. Com base nesses laudos, a empresa pode determinar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.
Quais são as obrigações do empregador em relação à insalubridade?
O empregador tem a obrigação de garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores. Isso inclui a adoção de medidas preventivas para minimizar os riscos à saúde, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e a implementação de processos que reduzam a exposição aos agentes nocivos.
Quando a exposição não pode ser evitada, o empregador deve assegurar o pagamento do adicional de insalubridade, conforme estipulado pela CLT.
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