Hora extra: como calcular e evitar possíveis consequências
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Todo trabalhador que atua no regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho tem direito a receber hora extra quando exerce sua função fora do horário contratado.
Esse benefício surgiu junto com a própria CLT, no artigo 59, mas teve diversas alterações ao longo dos anos. Hoje, a hora extra faz parte do artigo 7º da Constituição Federal.
Se você quer saber como calcular hora extra e evitar possíveis consequências para empresa e trabalhador, acompanhe!
O que a CLT diz sobre hora extra?
Hora extra é toda hora trabalhada além do horário estipulado no contrato com o colaborador.
Segundo a lei, essas horas precisam de compensação, seja através do pagamento ou do desconto das horas em algum outro momento.
De acordo com o artigo 59 da CLT, existem algumas regras básicas para a hora extra, tais como:
- A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Além disso, existem outras questões relatadas na lei sobre as horas extras:
- A dispensa do pagamento de hora extra no caso de compensação dessas horas em outro dia, é o chamado banco de horas;
- Se não houver compensação das horas e o trabalhador for demitido, ele tem direito ao pagamento das horas extras;
- A empresa pode fazer acordos individuais com os colaboradores estabelecendo a compensação do banco de horas dentro do mesmo mês, sem precisar pagar pelas horas extras.
Como é feito o cálculo das horas extras?
Para calcular as horas extras, é preciso entender de algumas questões, tais como:
- Identificar o valor da hora normal de trabalho: para calcular as horas extras, é preciso saber o valor da hora normal do funcionário, é o chamado divisor de horas. Se o contrato for baseado em salário mensal, basta dividir o salário por horas trabalhadas no mês. Se for semanal, precisa dividir por horas trabalhadas na semana;
- Determinar o adicional de horas extras: geralmente, se paga a hora extra com um adicional sobre o valor da hora normal. Conforme mencionamos, a legislação determina um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Esse valor pode variar em casos específicos ou em convenções coletivas;
- Calcular as horas extras: agora, basta multiplicar o número de horas extras trabalhadas pelo valor da hora normal e somar o adicional de horas extras, se houver.
Fórmula básica: Valor da hora normal x número de horas extras trabalhadas x adicional de horas extras.
Por exemplo, se o valor da hora normal é R$ 10, e o adicional de horas extras é 50%, e o funcionário trabalhou 2 horas extras:
- Valor da hora extra = R$ 10 x 2 horas x 1,5 (adicional de 50%) = R$ 30
Assim, o valor das duas horas extras seria R$ 30.
Se você deseja implementar o banco de horas na sua empresa e quer entender suas regras e vantagens, confira o artigo sobre esse tema no blog da Gupy.
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