Intervalo Intrajornada: entenda as regras, direitos e consequências

O intervalo intrajornada é a pausa obrigatória para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Regulamentado pela CLT, ele varia conforme a carga horária e impacta diretamente a saúde e produtividade das pessoas colaboradoras. A falta desse intervalo pode gerar multas e horas extras.

O intervalo intrajornada é mais do que uma simples pausa durante o expediente, ele é uma parte fundamental da legislação trabalhista, com impacto direto na saúde, bem-estar e produtividade das pessoas colaboradoras.

Portanto, entender as regras e direitos relacionados a esse período da jornada de trabalho é essencial para o time de RH, pois são os responsáveis em garantir o cumprimento das normas e evitar problemas legais para a empresa.

Confira tudo o que você precisa saber sobre o intervalo intrajornada, abordando desde a definição até as consequências de sua supressão.

O que é intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é um período de descanso concedido a pessoa colaboradora durante a sua jornada de trabalho.

É o intervalo que ocorre dentro do horário de trabalho, normalmente utilizado para refeições e descanso, permitindo que o trabalhador relaxe e recupere as energias para o restante do expediente.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este intervalo é obrigatório em jornadas que excedem 6 horas diárias.

Dessa forma, a legislação estabelece um mínimo de 1 hora, e um máximo de 2 horas, salvo exceções previstas em acordos coletivos. Já em jornadas de 4 até 6 horas, é necessário conceder, no mínimo, 15 minutos de intervalo.

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Quais são as regras do intervalo intrajornada?

De acordo com o artigo 71 da CLT, o descanso do trabalhador é obrigatório em qualquer jornada que ultrapasse 6 horas.

Sendo assim, em caso de descumprimento, o empregador fica sujeito a sanções, incluindo o pagamento de indenizações.

O direito ao intervalo é inegociável em algumas situações, garantindo que o trabalhador possa se recuperar física e mentalmente.

Além disso, o não cumprimento da sua concessão, ainda gera direito a horas extras, uma vez que o tempo não usufruído deve ser remunerado com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a concessão do intervalo intrajornada passou por algumas flexibilizações.

A principal mudança foi a possibilidade de reduzir o intervalo para 30 minutos em jornadas de mais de 6 horas, desde que essa redução esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.

O que acontece se o intervalo intrajornada não for concedido?

Ainda de acordo com o artigo 71 da CLT, se o empregador não conceder o intervalo, ele deverá pagar o período correspondente como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.

O intervalo intrajornada gera direito a horas extras?

Somente se a empresa não cumpri-lo conforme a legislação. Se isso acontecer, ele pode gerar sim horas extras.

Como funciona a duração do intervalo intrajornada?

Para jornadas de até 6 horas diárias, o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos. Já em jornadas acima de 6 horas, o mínimo é de 1 hora e o máximo de 2 horas.

A concessão de intervalos menores, sem amparo legal, é considerada infração trabalhista.

O intervalo não pode ser inferior ao tempo determinado. Por exemplo, se uma pessoa colaboradora que trabalha 8 horas diárias recebe apenas 45 minutos de intervalo, a empresa deve pagar o tempo não concedido como hora extra, acrescido do adicional de 50%, conforme mencionamos.

Já o máximo de 2 horas, pode-se ajustá-lo conforme necessidade, desde que haja um acordo entre empregado e empregador.

Cálculo do intervalo intrajornada

Uma pessoa colaboradora que trabalha 8 horas por dia, deveria ter um intervalo intrajornada de 1 hora. Porém, se ele recebe apenas 30 minutos de pausa, os 30 minutos restantes são considerados como tempo de trabalho. Dessa forma, precisa-se pagar esse período como horas extras.

Para calcular, seguem-se os seguintes passos:

  • Identificar o tempo não concedido: se ele deveria ter um intervalo de 1 hora, mas teve 30 minutos, o tempo faltante é 30 minutos (ou 0,5 horas).
  • Calcular o valor das horas extras: se a pessoa colaboradora recebe R$ 20 por hora, por exemplo, o valor da hora extra será: R$ 20 (valor da hora normal) x 1,5 (adicional de 50%) = R$ 30 por hora extra.
  • Calcular o total devido: 30 minutos (0,5 horas) x R$ 30 = R$ 15.

Deve-se pagar esse valor em cada dia que a empresa não concedeu o intervalo completo, acumulando custos adicionais se o problema persistir.

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Flexibilização do intervalo intrajornada: o que pode ser negociado?

Os acordos coletivos podem prever algumas alterações no intervalo intrajornada, mas deve-se validá-las pelas partes, não podendo prejudicar o trabalhador.

Se houver uma redução do intervalo, por exemplo, pode-se compensá-la com outros benefícios a pessoa colaboradora, como maior flexibilidade de horários.

Redução ou ampliação do intervalo: quando é permitido?

Existem algumas funções exercidas por profissionais que permitem alteração no tempo de jornada. Algumas delas são:

  • Trabalhos manuais: quem trabalha com esforços manuais repetitivos pode descansar 10 minutos a cada 90 trabalhados;
  • Trabalhadores da mineração: quem exerce trabalho nessa área pode descansar 15 minutos a cada 3 horas de trabalho;
  • Lactantes: mães que retornam ao trabalho durante a fase de amamentação exclusiva têm direito a 2 intervalos diários de até 30 minutos.

Aspectos legais dos acordos sobre intervalo intrajornada

Qualquer acordo que envolva a modificação do intervalo intrajornada deve respeitar os limites legais, além de requerer aprovação do sindicato da categoria.

Dessa forma, a falta de validação pode anular o acordo e gerar passivos trabalhistas.

Qual a importância do intervalo intrajornada para a saúde do trabalhador?

Respeitar o intervalo é essencial para a saúde física e mental dos trabalhadores.

Afinal, pausas adequadas permitem que o corpo e a mente se recuperem, reduzindo o risco de doenças ocupacionais, de acidentes de trabalho, além de aumentar a disposição.

A ausência de intervalo pode afetar a produtividade devido ao aumento da fadiga causada pela falta de descanso. Sendo assim, ela pode aumentar também o número de erros, além de diminuir a concentração.

Os intervalos intrajornada são uma das medidas mais eficazes para prevenir doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER) e estresse.

Portanto, garantir esse direito não é apenas uma questão de lei, mas também uma prática para promover um ambiente de trabalho saudável.

Ambiente de trabalho saudável

Garantir o intervalo intrajornada é fundamental para assegurar a saúde e bem-estar das pessoas colaboradoras, além de evitar passivos trabalhistas para a empresa.

Compreender as regras e aplicar corretamente a legislação é um dever do RH, que deve atuar de forma proativa para garantir um ambiente de trabalho produtivo e que respeite os direitos dos trabalhadores.

Ao fazer isso, sua empresa estará promovendo um local de trabalho mais saudável, eficiente e seguro para todos.

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