Muita gente não sabe, mas o Carnaval não é considerado um feriado na maior parte do Brasil. Mas, por mais que seja ponto facultativo, não quer dizer que os colaboradores devam trabalhar no carnaval 2025.
Saber quais são os principais feriados, assim como em que dia cai o carnaval é importante para que o departamento de RH possa fazer o calendário, a programação e até a escala de trabalho para o ano seguinte.
Se você quer planejar suas estratégias e precisa de mais informações sobre o assunto, acompanhe!
Essa é uma pergunta que muitos devem ter feito assim que o carnaval 2024 acabou. Por isso, já vamos responder: o Carnaval 2025 será, oficialmente, no dia 04 de março, uma terça-feira.
Sendo assim, o final de semana do carnaval 2025 começa na sexta, dia 28 de fevereiro e termina na quarta-feira de cinzas, dia 05 de março.
Lembrando que, mesmo onde é feriado na terça-feira, a segunda e quarta ainda são pontos facultativos em qualquer parte do Brasil.
Como dissemos lá no início, não se considera o Carnaval não como um feriado nacional.
O Rio de Janeiro, por exemplo, possui a lei nº 5243, que tornou o carnaval como feriado estadual e outras cidades têm decretos municipais que decretam esse dia como feriado.
Mas em outras localidades famosas por suas festas de carnaval como Olinda, Salvador e São Paulo, a data é apenas um ponto facultativo.
Então, como fica o feriado de carnaval para as empresas? Por mais que, para empresas que trabalham apenas nos dias de semana, não seja obrigatório dispensar as pessoas colaboradoras, é muito comum que ofereçam folga, tanto no dia do Carnaval quanto até as 14h da Quarta-feira de Cinzas.
Afinal, é um data conhecida pelas festas (ou pelo descanso, para alguns) e privar as equipes desses dias pode levar a um descontento geral que não será bom para a organização.
Tudo isso tem relação com a cultura da empresa e o quanto ela se preocupa com o clima organizacional.
Se há necessidade do colaborador trabalhar no dia de Carnaval, normalmente as empresas concedem folga sem descontar o dia.
Como mencionamos, por mais que não esteja na lei, é bem visto pelos profissionais que as empresas ajam dessa maneira.
Onde o Carnaval é ponto facultativo, as empresas não precisam remunerar mais a pessoa colaboradora que atua neste dia.
No entanto, quando o trabalhador só tem uma folga por semana, a CLT define que ele deve ter uma folga compensatória se trabalhar no Carnaval.
Além disso, depois da Reforma Trabalhista, a pessoa colaboradora e a empresa podem negociar a compensação do Carnaval 2025 em outra data, através de um acordo.
Já nos locais onde é feriado, quem trabalha no carnaval tem direito a acréscimo de 100% no valor do dia. Já, se fizer hora extra, recebe 50% a mais.
No caso de escalas diferentes, como 12x36, por exemplo, já considera-se no salário que os colaboradores terão que trabalhar em dias especiais. Sendo assim, não há nenhuma alteração, nem na remuneração nem em folga compensatória durante o carnaval.
Em função de todas essas informações que passamos, existem vários pontos que o time de RH precisa observar quanto ao carnaval e demais feriados, tais como:
Outra questão é sobre os colaboradores que decidirem arbitrariamente faltar no Carnaval, mesmo se a empresa decidir que o expediente será normal.
É importante esclarecer que, por mais que seja passível de desconto no salário, a empresa não poderá demitir por justa causa a pessoa que assim fizer.
Nós até já falamos sobre os feriados nacionais de 2024 aqui no blog. Afinal, o próximo ano está gerando polêmica por conter poucos feriados prolongados e diversos nos finais de semana.
Os principais feriados de 2025 são:
Para os próximos anos o carnaval será nos seguintes dias:
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