Abono de falta: o que é, o que diz a lei e quais são as faltas justificáveis

O abono de falta permite que o trabalhador se ausente do trabalho sem sofrer descontos no salário, desde que o motivo esteja previsto na lei ou em acordo coletivo. Situações como casamento, falecimento de familiares ou apresentação de atestado médico podem garantir esse direito.

O abono de falta é um tema de grande relevância no universo das relações trabalhistas.

Afinal, ele envolve situações em que o empregado, por motivos específicos, pode se ausentar do trabalho sem sofrer descontos em seu salário ou ter suas faltas contabilizadas como ausência injustificada.

Por conta disso, conhecer essas regras é necessário para empregadores e empregados, tanto para entender situações relacionadas ao absenteísmo, quanto para garantir direitos. Confira o é abono de falta, o que diz a CLT e quais são as faltas justificáveis.

O que é abono de falta?

O abono de falta é o mecanismo que permite que o empregado se ausente do trabalho em determinadas situações, sem que sua falta seja contabilizada para fins de desconto salarial ou consequências disciplinares.

Ele é um direito trabalhista e significa que, mesmo que o empregado não compareça ao trabalho, ele não sofrerá nenhuma penalidade financeira.

No entanto, isso só ocorre se o motivo da ausência se enquadrar nas situações previstas em lei ou acordadas previamente com a empresa.

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O que a CLT fala sobre o abono de falta?

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho estabelece situações específicas em que se permite o abono de falta.

O artigo 473, por exemplo, estabelece que o empregador poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário em situações específicas, tais como:

  • Falecimento de familiares;
  • Casamento;
  • Doação de sangue;
  • Nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  • Representação sindical em reunião internacional oficial;
  • Acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  • Realização de exames preventivos contra o câncer;
  • Alistamento militar, entre outros.

Além disso, a legislação permite que acordos coletivos ou políticas internas da empresa definam outras situações para conceder o abono.

Qual situação de falta pode receber abono?

Conforme mencionamos, a CLT permite abono em algumas situações. Vamos citar outros exemplos:

  • 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho (ou adoção);
  • 2 dias para se alistar como eleitor;
  • Durante provas de vestibular;
  • Para comparecimento em juízo;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Além disso, atestados médicos e declarações de comparecimento podem abonar faltas, desde que estejam devidamente documentados e sejam de conhecimento do empregador.

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Qual é a diferença entre justificar falta e abonar falta?

Justificar uma falta significa apresentar um motivo válido para a ausência, como uma emergência familiar, por exemplo. No entanto, nem sempre se garante que a falta justificada será abonada, ou seja, sem desconto no salário.

O abono da falta só ocorre quando a ausência, além de justificada, é aceita pela empresa ou prevista em lei como isenta de descontos ou penalidades.

Declaração de comparecimento abona falta?

A declaração de comparecimento é um documento fornecido por estabelecimentos de saúde, indicando que o empregado esteve presente para atendimento.

No entanto, este documento nem sempre abona a falta, pois muitas empresas exigem atestado médico completo para justificar e abonar a ausência.

A validade da declaração depende da política interna da empresa ou do acordo coletivo da categoria.

Atestado de acompanhamento abona falta?

O atestado de acompanhamento, que comprova a necessidade de o empregado acompanhar um familiar em atendimento médico, pode abonar a falta em alguns casos.

Afinal, conforme mencionamos, existe abono de falta para o acompanhante de um certo número de consultas por ano em caso de gestação ou filho menor de 6 anos, por exemplo.

Além disso, pode-se regulamentar outros tipos de abonos através de convenções coletivas ou acordos entre o empregador e o sindicato da categoria. Algumas empresas também podem aceitar o atestado de acompanhamento como justificativa para o abono.

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Quando o atestado abona falta?

atestado médico abona a falta quando o profissional de saúde atesta que o empregado estava incapacitado para o trabalho devido a questões de saúde.

Nesses casos, a empresa é obrigada a aceitar o documento, e não se pode descontar a falta do valor do salário do trabalhador.

É importante ressaltar que o prazo para a entrega do atestado costuma variar conforme as normas da empresa, sendo comum que o empregado tenha até 48 horas para apresentá-lo.

Além disso, a empresa deve pagar normalmente o salário no caso de atestado médico de até 15 dias. Após este período, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser da Previdência Social através do auxílio-doença.

Já o caso de atestado médico para acompanhamento de familiar é uma opção da empresa abonar ou não, conforme mencionamos.

Quais situações existem para a justificativa de faltas?

Além das situações previstas no artigo 473 da CLT, há outros motivos que podem justificar faltas, como convocação para serviço eleitoral, internação de dependentes, licença-maternidadepaternidade, participação em cursos de qualificação profissional, entre outros.

Entretanto, nem todas essas situações garantem o abono da falta, sendo necessário verificar as regras estabelecidas por convenções coletivas ou políticas internas.

Quando o abono de falta não é permitido?

O abono de falta não é permitido em casos de ausências sem justificativa legal ou acordo prévio com o empregador.

Por exemplo, faltar ao trabalho sem um motivo plausível, pode resultar em desconto no salário e penalidades, como advertências e até demissão por justa causa, dependendo da gravidade e reincidência.

Pode descontar faltas das férias?

Sim, faltas não justificadas e não abonadas podem ser descontadas do período de férias do trabalhador.

De acordo com a CLT, pode-se reduzir proporcionalmente o número de dias de férias a que o empregado tem direito, devido ao número de faltas injustificadas ao longo do período em que estão sendo acumuladas.

Além disso, se o empregado faltar mais de 32 dias sem justificativa, ele pode perder o direito às férias.

Entender o conceito de abono de falta e as situações em que as ausências ao trabalho podem ser justificadas é de extrema importância para o departamento pessoal das organizações para a correta aplicação das normas previstas na CLT.

Ao conhecer os direitos e deveres relacionados ao abono de falta, tanto empregadores quanto empregados podem atuar de forma mais consciente, evitando mal-entendidos e garantindo o respeito mútuo no ambiente de trabalho.

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