Licença gala: quantos dias, prazo para pedir e como se preparar

A licença gala é uma concessão de folga remunerada, definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 3 dias consecutivos, concedida a partir da data do casamento civil da pessoa colaboradora.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define algumas situações onde os trabalhadores poderão se ausentar de seus trabalhos sem terem descontos salariais. Entre essas situações está a Licença Gala, também conhecida como licença casamento.

Como ela se trata de um direito previsto por lei, e não um benefício cedido pelas empresas, é fundamental que tanto gestores e demais pessoas colaboradoras saibam como ela funciona.

Pensando nisso, preparamos este artigo sobre a licença gala, para que você possa entender melhor o que ela é, qual é a sua legislação e regras e como a empresa pode se preparar para essa situação. Boa leitura!

 

O que é a Licença Gala?

A licença gala é um dispositivo disponível na CLT para possibilitar folga remunerada a pessoas que se casam.

O objetivo é possibilitar que o trabalhador possa desfrutar de seu casamento sem ter prejuízos financeiros ou relacionados ao trabalho.

Dessa forma, é importante que toda pessoa colaboradora que for se casar com outra pessoa informe a gestão da organização onde trabalha, com o objetivo de poder desfrutar desse direito e organizar o seu período de ausência.

Legislação sobre a licença gala

O artigo 473 da CLT indica especificamente como que a licença gala deve ser concedida:

"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)"

Nesse sentido, a licença gala obrigatória por lei é de três dias. Entretanto, nada impede que convenções coletivas de trabalho aumentem esse período, como é o caso de servidores públicos federais, que desfrutam de até 8 dias de folga remunerada nesses casos.

Como contar o período de licença gala?

Como a descrição da lei é muito abrangente, há muitas dúvidas sobre como devem ser contados os dias de folga remunerada por conta da licença gala.

Afinal, o dia do casamento conta ou não? Devem ser contados apenas dias úteis ou os fins de semana também são contados?

A jurisprudência responde essas perguntas. Considere o seguinte exemplo: Vanessa irá se casar em uma quinta-feira, durante o horário de trabalho, e trabalha de segunda-feira a sexta-feira.

Nesse caso, a jurisprudência indica que os dias de folga de Vanessa devem ser a quinta-feira do casamento, a sexta-feira após e a segunda-feira da próxima semana.

Embora a lei indique que os dias são consecutivos, é pacificado no meio jurídico que devem ser contados apenas os dias em que a pessoa estaria trabalhando normalmente, para que a licença seja melhor aproveitada.

Nesse sentido, caso Vanessa também trabalhasse aos sábados, o seu período de licença gala seria a quinta-feira, sexta-feira e sábado da semana em que casou.

Já caso Vanessa tivesse se casado em um domingo (dia em que não trabalha), os dias de licença gala seriam a segunda, terça e quarta-feira após o casamento, retornando ao trabalho apenas na quinta-feira.
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Qual o prazo para solicitar a licença casamento?

É importante lembrar que assim como o colaborador está se organizando para casar, a empresa também precisará se organizar em sua ausência.

Portanto, é importante que o comunicado seja feito com antecedência para que ambos os lados não sejam prejudicados.

A CLT não informa a obrigatoriedade de prazo para que esse comunicado seja feito, mas o mais indicado é que seja feito por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Assim o colaborador terá mais tranquilidade em saber que tudo está correndo bem, que não haverá erro na folha de pagamento no próximo mês, e seu gestor também terá mais tranquilidade em reorganizar o ambiente de trabalho naquele período.

Um ponto importante: como a CLT apenas justifica a folga remunerada da licença gala como "em virtude de casamento", ela pode ser tirada em diversos casos diferentes:

  • Casamentos religiosos;
  • Casamentos civis;
  • União estável;
  • Antes do casamento (para organizá-lo);
  • Depois do casamento (para comemorações).

É importante destacar que a licença gala é dada apenas em uma ocasião específica. Por isso, é muito importante que a pessoa colaboradora alinhe suas expectativas com a empresa com antecedência.

Caso a sua empresa ainda não possua um Código de Conduta para direcionar os profissionais sobre como agir em situações específicas, a licença gala pode ser um bom início!

Documente e deixe claro os procedimentos para que as pessoas colaboradoras possam agir da forma mais adequada possível ao solicitar a folga.

O que a empresa deve fazer quando um colaborador casa?

Será de bom tom enviar um presente? Fazer brincadeirinhas a respeito do convite? Contar para os colegas que o profissional vai casar?

Não existe uma orientação oficial sobre como proceder ao receber o anúncio sobre o casamento, mas reunimos algumas dicas de etiqueta para que você, enquanto empresa, não cometa nenhuma gafe.

Aja com discrição

Tenha uma postura discreta em todos os momentos — não apenas em relação aos casamentos.

Expor a pessoa colaboradora sem seu consentimento pode fazer com que ela fique sem graça em comunicar o casamento.

Afinal, organizar uma festa de casamento custa caro e nem sempre a pessoa terá o interesse ou a disposição de convidar muitas pessoas da empresa.

Procure agir discretamente para que as pessoas tenham confiança em compartilhar esse momento.

Estabeleça regras

Mencionamos anteriormente a diferença que o Código de Conduta faz na hora de conceder as folgas.

Reforçamos a dica agora: documente o prazo para solicitar a licença casamento, as possibilidades de estender a folga, emendar a data de férias e outras questões envolvidas.

O manual deve ser apresentado para todos os colaboradores no onboarding e também periodicamente, afinal, necessita de revisão e atualização.

Mostre interesse

É possível ser discreto e demonstrar interesse pelo acontecimento na vida do trabalhador.

Sempre que encontrar a pessoa pelos corredores e nas oportunidades que estiverem sozinhos, pergunte como se sente, se está nervoso e se acertou os últimos detalhes.

Caso você já tenha passado pelo matrimônio, dívida a sua experiência em relação aos preparativos do evento. Sinalize que gostaria de ver as fotos e saber mais sobre a cidade escolhida para a lua de mel.

Verifique a possibilidade de presentear o colaborador

Se você trabalha em uma empresa que valoriza a experiência do colaborador durante os anos de casa, verifique com a alta gestão a possibilidade de presentear a pessoa colaboradora.

Há muitas possibilidades, sempre dependendo do orçamento do negócio e dia padrões estabelecidos.

Definindo o valor máximo, a empresa pode solicitar a lista de presentes ou ter um elemento definido. Veja algumas sugestões:

  • uma quantidade estabelecida de uma bebida específica como chopp, refrigerantes, cervejas ou espumantes;
  • pagar por algum serviço específico, como por exemplo, uma cabine de fotos;
  • contribuir financeiramente com um valor;
  • estadias em algum hotel ou empreendimento turístico nas proximidades da cidade em que vão passar a lua de mel.
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Quais as outras principais licenças remuneradas?

Como você deve saber, a Licença Gala não é a única licença remunerada do Brasil. Para refrescar a sua memória e ajudar a fazer o seu trabalho, separamos uma listinha com alguns incisos da lei. Confira a seguir:

 

Licença Maternidade

Conforme o artigo 392 da CLT, a lei garante 120 dias de afastamento, entretanto, o tempo pode ser prorrogado para até 180 dias caso a instituição participe do programa Empresa Cidadã.

O período de licença deverá ser iniciado a partir da 28ª semana de gestação, e para isso a empregada deverá comunicar a empresa formalmente apresentando o atestado médico, informando o início do período.

Licença paternidade 

De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador terá 5 dias de licença sem prejuízo salarial, no caso de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda compartilhada.

Licença nojo

É concedida no caso de óbito conforme o artigo 473. Veja:

"Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica."

Em casos de trabalhadores em regimes federais o período pode se estender por até 8 dias.

Licença militar 

Está prevista no Art. 472 de acordo com a CLT, e garante a remuneração por 90 dias durante a prestação de serviço militar obrigatório.

"Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
5º – Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração."

Licença médica 

É oferecida ao trabalhador que precisa se afastar para tratamento de saúde, e garante que não tenha prejuízo em sua remuneração no uso de até 15 dias.

Caso o trabalhador precise estender o prazo do tratamento, será necessário solicitar o auxílio-doença custeado pela Previdência Social (INSS). Conforme o artigo 59 da lei nº 8213, de 1991:

"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos".

Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Licença Gala! Esperamos que as informações extras contidas neste material tenham surpreendido a você e contribuam para que o seu trabalho na gestão de pessoas seja ainda mais completo e eficiente.

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