Vale transporte e auxílio combustível: tudo o que o DP precisa saber em 2024
O vale transporte é um benefício essencial garantido por lei, fornecido pelas empresas para custear despesas de deslocamento dos funcionários entre casa e trabalho, utilizando transporte público. Essa medida facilita a mobilidade dos colaboradores e promove equidade no ambiente de trabalho.
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Em meio às demandas do mundo corporativo, a valorização dos colaboradores é um dos pilares essenciais para o sucesso de qualquer empresa. Por conta disso, o vale transporte se torna uma ferramenta estratégica.
Não apenas porque ele garante a mobilidade dos funcionários, mas também porque fortalece a relação entre empregador e empregado, principalmente quando se trata do processo de admissão. Sendo assim, ele é considerado um benefício essencial.
O que é vale transporte?
O vale transporte, ou VT, é um benefício concedido aos trabalhadores para custear as despesas de deslocamento entre suas residências e locais de trabalho, através do sistema de transporte público.
É uma obrigação legal imposta às empresas no Brasil e é um direito do trabalhador. Ele visa proporcionar aos funcionários uma forma acessível e adequada de transporte.
Geralmente, é fornecido por meio de cartões magnéticos ou bilhetes eletrônicos, o que facilita sua utilização, e só pode ser pago em dinheiro em casos de exceção pré-estabelecidos.
A ideia do VT é contribuir para a qualidade de vida e redução de custos associados ao trabalho.
O que diz a lei?
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 7.418/85, estabelece as diretrizes e obrigações relacionadas ao fornecimento do vale transporte.
De acordo com essa lei, é responsabilidade das empresas fornecerem o vale transporte aos funcionários que utilizam o transporte público para se deslocarem até o trabalho.
A legislação estipula que deve-se conceder o benefício de forma integral e antecipada, ou seja, antes mesmo de o trabalhador utilizá-lo.
Apesar de ele não integrar o salário do empregado, a empresa pode descontar o valor do VT para custeá-lo. No entanto, esse desconto não pode comprometer mais do que 6% do seu salário líquido.
Além disso, não se considera o valor do vale transporte nos cálculos de Previdência Social, INSS ou FGTS.
É importante ressaltar que não se pode substituir o vale transporte por qualquer outro tipo de vantagem ou benefício. A menos que esta substituição esteja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Quem tem direito a receber vale transporte?
Todos os trabalhadores que utilizam o transporte público para se deslocar até o local de trabalho têm direito a receber o VT.
Isso inclui funcionários de empresas privadas ou públicas, estagiários, trabalhadores rurais, urbanos e até mesmo autônomos, desde que contratados por empresas intermediadoras de mão de obra.
É importante ressaltar que o direito ao vale transporte é garantido independentemente do regime de contratação (CLT, temporário, terceirizado) ou da carga horária do trabalhador. Desde que o funcionário utilize o transporte público para ir e voltar do trabalho, a empresa precisa fornecer o benefício.
Essa inclusão é uma medida importante para garantir a equidade no acesso ao mercado de trabalho. Além disso, ela facilita o deslocamento dos trabalhadores, contribuindo para sua integração e mobilidade urbana.
Quais as regras do vale transporte para empresas e colaboradores?
As regras para empresas e colaboradores, estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira, são fundamentais para garantir a correta utilização e fornecimento do benefício. Aqui estão algumas das principais:
Para as empresas
- Antecipação do benefício: deve-se fornecer o vale transporte de forma antecipada, antes que o funcionário utilize o transporte público, garantindo que o trabalhador tenha os recursos necessários para seu deslocamento;
- Desconto no salário: a empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário para custear o VT, desde que esse desconto não comprometa mais do que 6% do seu salário líquido. Além disso, o funcionário precisa autorizar o desconto;
- Fornecimento integral: a empresa deve fornecer o vale transporte de forma integral, ou seja, em quantidade suficiente para cobrir todos os deslocamentos necessários do funcionário no trajeto entre sua residência e o local de trabalho;
- Manutenção do benefício: é responsabilidade da empresa garantir que o funcionário receba regularmente os créditos do vale transporte, antecipando-se aos dias trabalhados, evitando qualquer interrupção no fornecimento do benefício.
Para os colaboradores
- Informação sobre deslocamentos: o colaborador deve informar à empresa a quantidade de deslocamentos diários necessários para ir e voltar do trabalho utilizando o transporte público. Essas informações são fornecidas na Declaração de vale-transporte;
- Uso adequado do benefício: deve-se utilizar o VT exclusivamente para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, sendo qualquer outra utilização passível de punição;
- Zelo pelo cartão ou bilhete: o colaborador é responsável pela guarda e pelo uso adequado do cartão magnético, bilhete eletrônico ou outra forma de acesso ao vale transporte fornecido pela empresa.
O que é auxílio combustível e como funciona?
O auxílio combustível é um benefício oferecido por algumas empresas aos funcionários que utilizam veículos próprios para se deslocarem até o trabalho.
Diferente do vale transporte, que cobre despesas com transporte público, o auxílio combustível visa compensar parte dos gastos com combustível decorrentes do uso do veículo pessoal para o deslocamento.
O funcionamento do auxílio combustível pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa, mas geralmente segue os seguintes passos:
- Estabelecimento do benefício: a empresa define as condições para a concessão do auxílio combustível, como critérios de elegibilidade e valores a serem pagos;
- Requisitos: os funcionários que desejam receber o auxílio combustível devem cumprir os requisitos estabelecidos, que podem incluir distância mínima entre a residência e o local de trabalho, comprovação do uso do veículo próprio, entre outros;
- Comprovação dos gastos: o funcionário geralmente precisa comprovar os gastos com combustível por meio de recibos, notas fiscais ou relatórios de quilometragem, conforme as políticas da empresa;
- Pagamento: após a comprovação dos gastos, a empresa realiza o pagamento do auxílio combustível ao colaborador, conforme estipulado.
É importante ressaltar que o auxílio combustível não substitui o vale transporte e não é obrigatório por lei.
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