Direitos do estagiário: veja quais são os 9 principais
Segundo a Lei do Estágio, o estagiário tem direito a férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, entre outros. Confira todos os direitos do estagiário.
10 minutos de leitura
A melhor maneira de ingressar no mercado de trabalho e ter um contato inicial com uma carreira profissional é por meio do estágio. Você sabia que existe uma legislação que protege os direitos do estagiário?
Essa relação não se trata de um vínculo empregatício, ou seja, ela não é regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, a norma que será aplicada para assegurar os direitos do estagiário será a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Confira agora quais são os direitos trabalhistas dos estagiários.
Quais são os 9 principais direitos do estagiário?
O estágio é uma atividade educativa realizada por estudantes do ensino médio, técnico ou superior em uma empresa. Assim, o processo de contratação de estagiários não apenas garante mão de obra qualificada, mas também contribui para a formação acadêmica e profissional desses alunos.
Descubra abaixo como funciona a Lei do Estágio, se estagiário tem direito à férias e ao 13º salário.
1. Remuneração
O salário e o vale-transporte serão exigidos em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aquele em que os alunos exercem a atividade profissional opcionalmente.
Essa remuneração não possui valor determinado na mencionada lei, mas ele deve ser acordado entre as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio.
Contudo, se o estágio for obrigatório, isto é, presente na grade curricular e constar como atividade necessária para aprovação e obtenção do diploma, a sua remuneração e o vale-transporte serão facultativos.
Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha.
Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.
2. Termo do estágio
O contrato de estágio deve especificar a duração do estágio e as condições para seu término. Em alguns casos, pode haver uma possibilidade de renovação ou conversão em um contrato de trabalho regular.
3. Seguro contra acidentes pessoais
Conforme a determinação legal, a empresa deverá contratar um seguro para os seus estagiários. Esse seguro deverá cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do contrato com esse aluno.
O valor da indenização deve ser compatível com o preço do mercado. No caso de estágio obrigatório, o seguro pode ser oferecido, alternativamente, pela instituição de ensino do estagiário.
4. Férias
O seu estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Essas férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante exercerá esse direito, preferencialmente, durante as férias escolares.
Decerto, se o estudante recebe alguma contraprestação pelos seus serviços, as suas férias também deverão ser remuneradas. Evidencia-se que, por não se tratar de uma relação empregatícia, o estagiário não tem direito ao acréscimo constitucional de um terço em suas férias e nem ao 13º salário.
5. Carga horária
A jornada de trabalho do estagiário será definida em comum acordo entre o aluno, a sua instituição de ensino e a empresa. A sua carga horária terá duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os alunos de nível superior e do ensino médio.
Contudo, esse prazo poderá ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, quando o curso alternar teoria e prática, desde que previsto no seu projeto pedagógico da instituição de ensino e que o aluno não esteja em período de aulas presenciais.
Ademais, a duração da jornada diária do estagiário deverá ser reduzida pelo menos à metade quando for a época de provas.
6. Duração do estágio
O contrato de estágio com uma mesma empresa terá como duração máxima o prazo de dois anos. Excepcionalmente, os estagiários com deficiência poderão ter seus contratos renovados por um período superior.
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7. Orientação profissional
A empresa que contrata um estagiário deverá indicar um profissional, de seu quadro de empregados, que tenha experiência no curso daquele estudante para acompanhá-lo. Esse seu funcionário será responsável pela a orientação e supervisão da aprendizagem do estagiário nas suas atividades laborais.
8. Ambiente de Trabalho Seguro
Os estagiários têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, e as empresas devem cumprir todas as regulamentações de segurança ocupacional. Além de ser um ambiente livre de discriminação e assédio.
9. Desligamento
A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes.
Ademais, não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento.
Entretanto, a empresa deve ficar atenta e respeitar os direitos do estagiário. No caso de descumprimento de alguma das regras impostas pela Lei do Estágio, o contrato do aluno com a empresa passa a caracterizar um vínculo empregatício, então a relação será regida pela CLT.
Qual a diferença entre contratado e estagiário?
A grande diferença que existe entre um empregado e um estagiário é que o contratado é orientado pela CLT, e o estagiário é regido pela Lei nº 11.788/2008. Dito isso, podemos elencar como principais diferenças:
- contratação — enquanto um colaborador contratado é registrado em carteira, o estagiário firma um acordo juntamente da empresa e da instituição de ensino;
- jornada de trabalho — é comum que um empregado contratado cumpra uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais, no entanto, o estágio conta com uma carga horária de trabalho menor, variando entre 20 a 30 horas semanais;
- salário — a remuneração é direito do profissional contratado, com piso determinado por lei e revisado anualmente. O pagamento do estagiário é chamado de bolsa-estágio, e o valor pode variar de acordo com a empresa;
- 13ª salário, FGTS e INSS — são alguns direitos básicos dos trabalhadores em regime CLT, já os estagiários não têm esses direitos assegurados.
Qual é a diferença entre estagiário de ensino médio e ensino superior?
Existem algumas diferenças entre estagiários que estão no ensino médio e os estagiários que estão cursando uma graduação no ensino superior.
Jovens do ensino médio que iniciam sua vida profissional podem trabalhar em variados setores, como atendimento de clientes, logística, administrativo, estoque, RH, entre outros.
Entretanto, esses jovens não podem substituir um funcionário. Isso porque o estágio tem o objetivo de formação educacional supervisionada e a promoção do desenvolvimento profissional.
Ao contrário do estágio para jovens do ensino médio, que tem obrigações mais generalistas, os estagiários universitários devem executar obrigatoriamente atividades relacionadas ao seu curso.
Qual é a diferença entre estagiário e jovem aprendiz?
Se o objetivo é preparar um profissional para a sua empresa, além de poder fazer isso com um estagiário, é possível contratar o aprendiz. Veja as diferenças entre as modalidades de contratação de estagiário e Jovem Aprendiz.
Idade
- jovem aprendiz — deve ter idade maior que 14 anos e menor que 24 anos, mas não existe limitação de idade no caso de deficiência;
- estagiário — obrigatoriamente deve ter mais de 16 anos, e não existe limite de idade máxima.
Tempo de duração da prestação do serviço de acordo com o contrato
Nos dois tipos de estágio o período de contrato é de até 2 anos. Em caso de deficiência, existe a possibilidade de prorrogação do prazo.
Percentual exigido nas empresas
Empresas classificadas como de porte médio ou grande, devem, por Lei, contar com no mínimo 5% de aprendizes e, no máximo, 15% do número de empregados.
Para isso, é preciso que a organização tenha 7 ou mais funcionários. Já as microempresas não têm a obrigação de contratar Jovens Aprendizes.
Não há nenhuma determinação na legislação que indique a contratação mínima de estagiários, porém, existe uma limitação da quantidade máxima na contratação de estagiários.
Conheça as proporções:
- até 05 colaboradores — 1 estagiário;
- até 10 colaboradores — 2 estagiários;
- até 25 colaboradores — até 5 estagiários;
- mais de 25 colaboradores — até 20% do time de funcionários.
Vínculo empregatício
Jovem Aprendiz tem vínculo, devendo ser anotado diretamente na Carteira de Trabalho e na Previdência Social. O estagiário, como dissemos, não tem vínculo empregatício.
Pagamento de salário/bolsa
Jovem Aprendiz: Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, a remuneração será realizada calculando a quantidade de horas trabalhadas pelo valor correspondente:
- 20 horas semanais — valor mínimo para o pagamento será de R$369,93;
- 22 horas semanais — valor mínimo para o pagamento será de R$406,92;
- 23 horas semanais — valor mínimo para o pagamento será de R$425,42;
- 25 semanais — valor mínimo para o pagamento será de R$462,41;
- 30 semanais — valor mínimo para o pagamento será de R$554,89.
Vale destacar que o aprendiz tem direito a vale-transporte, vale-refeição, férias, 13 ° salário, assistência médica, assistência odontológica, FGTS (correspondente à 2%), previdência social e seguro de vida.
Quais os direitos e deveres do estagiário?
Para reforçar os direitos dos estagiários, separamos uma lista de questões importantes que vão além daquilo que os novos profissionais têm direito: ela expõe as obrigações dessas pessoas na organização.
Carga horária de trabalho reduzida
A jornada de trabalho do estágio não pode ser igual à de um funcionário contratado. Neste caso a rotina deve seguir:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes de educação especial, ou nas séries finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, para acadêmicos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estagiário tem a obrigação de cumprir os horários estabelecidos no termo de compromisso de estágio. Entretanto, é possível realizar a compensação de horas, desde que não forme banco de horas e a compensação aconteça dentro do período de apuração.
Vale lembrar que a compensação de hora precisa ser autorizada pelo supervisor do estágio e não pode gerar nenhum prejuízo acadêmico.
Salário e vale-transporte
O estagiário, no caso de programa não obrigatório, tem o direito de receber um salário conforme acordado e o vale-transporte. No entanto, não é vetado que a empresa ofereça mais benefícios dentro do programa de estágio.
Férias remuneradas
É assegurado ao estagiário o direito a férias de 30 dias quando o programa dure 1 ano ou mais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares. Esse período de férias deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de remuneração.
Quando o programa de estágio é inferior a um ano, o estagiário pode tirar o período de recesso de forma proporcional ao trabalhado.
Saúde e segurança no trabalho
É de responsabilidade da empresa concedente do estágio manter a segurança e a saúde laboral dos estagiários. Ou seja, os estagiários têm proteção igual aos demais funcionários contratados via CLT, pela legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.
Além de direitos, o estagiário também deve cumprir alguns deveres. Confira:
- fazer os horários definidos no Termo de Concessão de Estágio (TCE);
- executar as tarefas estabelecidas no programa de estágio;
- justificar possíveis faltas;
- entregar um relatório das atividades realizadas no estágio à instituição de ensino a cada seis meses, contendo a assinatura do responsável na empresa concedente do estágio.
Conforme a Lei do Estágio, organizações públicas e privadas podem contratar estagiários ou estabelecer convênios com as instituições de ensino. Conhecer os direitos do estagiário é o caminho mais seguro para garantir os benefícios proporcionados por esse tipo de contratação.
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