O abono de falta é um tema de grande relevância no universo das relações trabalhistas.
Afinal, ele envolve situações em que o empregado, por motivos específicos, pode se ausentar do trabalho sem sofrer descontos em seu salário ou ter suas faltas contabilizadas como ausência injustificada.
Por conta disso, conhecer essas regras é necessário para empregadores e empregados, tanto para entender situações relacionadas ao absenteísmo, quanto para garantir direitos. Confira o é abono de falta, o que diz a CLT e quais são as faltas justificáveis.
O abono de falta é o mecanismo que permite que o empregado se ausente do trabalho em determinadas situações, sem que sua falta seja contabilizada para fins de desconto salarial ou consequências disciplinares.
Ele é um direito trabalhista e significa que, mesmo que o empregado não compareça ao trabalho, ele não sofrerá nenhuma penalidade financeira.
No entanto, isso só ocorre se o motivo da ausência se enquadrar nas situações previstas em lei ou acordadas previamente com a empresa.
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho estabelece situações específicas em que se permite o abono de falta.
O artigo 473, por exemplo, estabelece que o empregador poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário em situações específicas, tais como:
Além disso, a legislação permite que acordos coletivos ou políticas internas da empresa definam outras situações para conceder o abono.
Conforme mencionamos, a CLT permite abono em algumas situações. Vamos citar outros exemplos:
Além disso, atestados médicos e declarações de comparecimento podem abonar faltas, desde que estejam devidamente documentados e sejam de conhecimento do empregador.
Justificar uma falta significa apresentar um motivo válido para a ausência, como uma emergência familiar, por exemplo. No entanto, nem sempre se garante que a falta justificada será abonada, ou seja, sem desconto no salário.
O abono da falta só ocorre quando a ausência, além de justificada, é aceita pela empresa ou prevista em lei como isenta de descontos ou penalidades.
A declaração de comparecimento é um documento fornecido por estabelecimentos de saúde, indicando que o empregado esteve presente para atendimento.
No entanto, este documento nem sempre abona a falta, pois muitas empresas exigem atestado médico completo para justificar e abonar a ausência.
A validade da declaração depende da política interna da empresa ou do acordo coletivo da categoria.
O atestado de acompanhamento, que comprova a necessidade de o empregado acompanhar um familiar em atendimento médico, pode abonar a falta em alguns casos.
Afinal, conforme mencionamos, existe abono de falta para o acompanhante de um certo número de consultas por ano em caso de gestação ou filho menor de 6 anos, por exemplo.
Além disso, pode-se regulamentar outros tipos de abonos através de convenções coletivas ou acordos entre o empregador e o sindicato da categoria. Algumas empresas também podem aceitar o atestado de acompanhamento como justificativa para o abono.
O atestado médico abona a falta quando o profissional de saúde atesta que o empregado estava incapacitado para o trabalho devido a questões de saúde.
Nesses casos, a empresa é obrigada a aceitar o documento, e não se pode descontar a falta do valor do salário do trabalhador.
É importante ressaltar que o prazo para a entrega do atestado costuma variar conforme as normas da empresa, sendo comum que o empregado tenha até 48 horas para apresentá-lo.
Além disso, a empresa deve pagar normalmente o salário no caso de atestado médico de até 15 dias. Após este período, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser da Previdência Social através do auxílio-doença.
Já o caso de atestado médico para acompanhamento de familiar é uma opção da empresa abonar ou não, conforme mencionamos.
Além das situações previstas no artigo 473 da CLT, há outros motivos que podem justificar faltas, como convocação para serviço eleitoral, internação de dependentes, licença-maternidade e paternidade, participação em cursos de qualificação profissional, entre outros.
Entretanto, nem todas essas situações garantem o abono da falta, sendo necessário verificar as regras estabelecidas por convenções coletivas ou políticas internas.
O abono de falta não é permitido em casos de ausências sem justificativa legal ou acordo prévio com o empregador.
Por exemplo, faltar ao trabalho sem um motivo plausível, pode resultar em desconto no salário e penalidades, como advertências e até demissão por justa causa, dependendo da gravidade e reincidência.
Sim, faltas não justificadas e não abonadas podem ser descontadas do período de férias do trabalhador.
De acordo com a CLT, pode-se reduzir proporcionalmente o número de dias de férias a que o empregado tem direito, devido ao número de faltas injustificadas ao longo do período em que estão sendo acumuladas.
Além disso, se o empregado faltar mais de 32 dias sem justificativa, ele pode perder o direito às férias.
Entender o conceito de abono de falta e as situações em que as ausências ao trabalho podem ser justificadas é de extrema importância para o departamento pessoal das organizações para a correta aplicação das normas previstas na CLT.
Ao conhecer os direitos e deveres relacionados ao abono de falta, tanto empregadores quanto empregados podem atuar de forma mais consciente, evitando mal-entendidos e garantindo o respeito mútuo no ambiente de trabalho.
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