Em meio às demandas do mundo corporativo, a valorização dos colaboradores é um dos pilares essenciais para o sucesso de qualquer empresa. Por conta disso, o vale transporte se torna uma ferramenta estratégica.
Não apenas porque ele garante a mobilidade dos funcionários, mas também porque fortalece a relação entre empregador e empregado, principalmente quando se trata do processo de admissão. Sendo assim, ele é considerado um benefício essencial.
O vale transporte, ou VT, é um benefício concedido aos trabalhadores para custear as despesas de deslocamento entre suas residências e locais de trabalho, através do sistema de transporte público.
É uma obrigação legal imposta às empresas no Brasil e é um direito do trabalhador. Ele visa proporcionar aos funcionários uma forma acessível e adequada de transporte.
Geralmente, é fornecido por meio de cartões magnéticos ou bilhetes eletrônicos, o que facilita sua utilização, e só pode ser pago em dinheiro em casos de exceção pré-estabelecidos.
A ideia do VT é contribuir para a qualidade de vida e redução de custos associados ao trabalho.
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 7.418/85, estabelece as diretrizes e obrigações relacionadas ao fornecimento do vale transporte.
De acordo com essa lei, é responsabilidade das empresas fornecerem o vale transporte aos funcionários que utilizam o transporte público para se deslocarem até o trabalho.
A legislação estipula que deve-se conceder o benefício de forma integral e antecipada, ou seja, antes mesmo de o trabalhador utilizá-lo.
Apesar de ele não integrar o salário do empregado, a empresa pode descontar o valor do VT para custeá-lo. No entanto, esse desconto não pode comprometer mais do que 6% do seu salário líquido.
Além disso, não se considera o valor do vale transporte nos cálculos de Previdência Social, INSS ou FGTS.
É importante ressaltar que não se pode substituir o vale transporte por qualquer outro tipo de vantagem ou benefício. A menos que esta substituição esteja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Todos os trabalhadores que utilizam o transporte público para se deslocar até o local de trabalho têm direito a receber o VT.
Isso inclui funcionários de empresas privadas ou públicas, estagiários, trabalhadores rurais, urbanos e até mesmo autônomos, desde que contratados por empresas intermediadoras de mão de obra.
É importante ressaltar que o direito ao vale transporte é garantido independentemente do regime de contratação (CLT, temporário, terceirizado) ou da carga horária do trabalhador. Desde que o funcionário utilize o transporte público para ir e voltar do trabalho, a empresa precisa fornecer o benefício.
Essa inclusão é uma medida importante para garantir a equidade no acesso ao mercado de trabalho. Além disso, ela facilita o deslocamento dos trabalhadores, contribuindo para sua integração e mobilidade urbana.
As regras para empresas e colaboradores, estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira, são fundamentais para garantir a correta utilização e fornecimento do benefício. Aqui estão algumas das principais:
O auxílio combustível é um benefício oferecido por algumas empresas aos funcionários que utilizam veículos próprios para se deslocarem até o trabalho.
Diferente do vale transporte, que cobre despesas com transporte público, o auxílio combustível visa compensar parte dos gastos com combustível decorrentes do uso do veículo pessoal para o deslocamento.
O funcionamento do auxílio combustível pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa, mas geralmente segue os seguintes passos:
É importante ressaltar que o auxílio combustível não substitui o vale transporte e não é obrigatório por lei.