Férias compulsórias: tudo o que você precisa saber!

As férias compulsórias são um período de descanso determinado pela empresa, mesmo que a pessoa não tenha solicitado. Geralmente adotadas em momentos de crise ou baixa demanda. O empregador deve seguir as normas da CLT, caso não sejam cumpridas, a empresa pode ser penalizada, incluindo o pagamento das férias em dobro.

As férias compulsórias são uma medida adotada pelas empresas para conceder o descanso dos funcionários em períodos determinados pelo empregador, independentemente da vontade da pessoa colaboradora. 

Esse tipo de afastamento pode ser necessário em momentos de crise financeira, baixa demanda ou reestruturações internas.

Ao contrário das férias normais, que são negociadas entre ambas as partes, as férias compulsórias são decididas exclusivamente pela empresa, desde que respeitem as normas estabelecidas pela legislação trabalhista. 

Para que a aplicação das férias compulsórias seja feita corretamente e sem riscos trabalhistas, é essencial que todos compreendam as regras estabelecidas pela CLT, os direitos do trabalhador e as melhores práticas para calcular e pagar esse período. Confira!

O que diz a CLT sobre férias compulsórias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador tem o direito de determinar o período de férias do funcionário, desde que respeite as diretrizes legais. Algumas das principais exigências incluem:

  • Aviso prévio de 30 dias à pessoa colaboradora.
  • Pagamento antecipado do valor das férias e do adicional de 1/3 previsto na Constituição.
  • Período mínimo de 10 dias consecutivos de descanso.

A Reforma Trabalhista trouxe algumas flexibilizações na concessão de férias, permitindo, por exemplo, que o período de descanso seja fracionado em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias consecutivos e as demais, no mínimo 5 dias cada. 

No entanto, essa regra não se aplica diretamente às férias compulsórias, que seguem uma regulamentação específica.

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades para a empresa, incluindo o pagamento em dobro das férias e ações trabalhistas.

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Como funcionam as férias compulsórias?

Diferente das férias coletivas, que são concedidas a todas as pessoas colaboradoras de um setor ou da empresa, as férias compulsórias podem ser aplicadas de forma individual e sem necessidade de concordância do funcionário.

No entanto, é fundamental que a empresa faça um planejamento adequado para minimizar impactos operacionais. Um erro comum é a empresa conceder férias compulsórias sem planejamento e, ao final do período, precisar contratar novos funcionários ou recorrer a horas extras para suprir a falta de mão de obra.

Por isso, empresas que adotam boas práticas de gestão de férias conseguem evitar problemas como falta de funcionários em áreas estratégicas e insatisfação dos trabalhadores, garantindo uma aplicação correta dessa modalidade de descanso.

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Quando a empresa pode determinar férias compulsórias?

As férias compulsórias podem ser aplicadas em diversas situações, tais como:

  • Redução de demanda de trabalho em períodos específicos.
  • Reestruturações internas e reorganização operacional.
  • Necessidade de recesso temporário da empresa.
  • Crises econômicas ou necessidade de corte de custos.

Além disso, algumas empresas utilizam as férias compulsórias como estratégia para evitar demissões em momentos de instabilidade financeira. Em vez de reduzir a equipe permanentemente, a organização concede férias para determinados funcionários e ajusta o quadro conforme a retomada das operações.

Nesses casos, é essencial que a empresa respeite a legislação e comunique a pessoa colaboradora com antecedência, conforme previsto no guia trabalhista, garantindo que ele tenha tempo para se organizar.

Diferença entre férias compulsórias e férias coletivas

Muitos confundem as férias compulsórias com as coletivas, mas há diferenças importantes. 

Enquanto as compulsórias podem ser aplicadas individualmente, as férias coletivas devem abranger um setor inteiro ou toda a empresa, exigindo comunicação prévia ao Ministério do Trabalho.

Essa distinção é crucial para evitar problemas trabalhistas e garantir que os direitos das pessoas colaboradoras sejam preservados. Além disso, férias coletivas normalmente são concedidas em períodos específicos, como fim de ano ou baixa temporada, enquanto as férias compulsórias podem ocorrer a qualquer momento, conforme necessidade do empregador.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de férias compulsórias?

As pessoas colaboradoras têm direitos garantidos pela legislação mesmo quando as férias são compulsórias. Entre eles:

  • Recebimento integral do salário correspondente ao período de férias.
  • Adicional de 1/3 sobre a remuneração.
  • Manutenção dos benefícios garantidos em contrato.

Além desses direitos, o funcionário deve ser notificado com antecedência sobre a concessão das férias compulsórias. Caso contrário, a empresa pode ser penalizada por descumprimento das regras da CLT.

Empresas que seguem boas práticas de gestão de pessoas evitam conflitos trabalhistas e garantem que as pessoas sejam tratadas com transparência e respeito.

Como calcular férias compulsórias?

O cálculo correto das férias compulsórias é essencial para evitar erros que possam gerar passivos trabalhistas e comprometer a relação entre empresa e pessoa colaboradora. 

A legislação determina que o pagamento das férias deve ser feito com base na remuneração mensal do funcionário, acrescido de adicionais previstos em lei. Para garantir que o valor seja calculado corretamente, a empresa deve considerar os seguintes fatores:

  • Salário base da pessoa colaboradora – O valor integral do salário registrado em carteira, sem descontos adicionais, serve como ponto de partida para o cálculo.
  • Adicional de 1/3 previsto na CLT – A Constituição Federal garante ao trabalhador o direito de receber um terço a mais sobre sua remuneração no período de férias. Esse acréscimo deve ser calculado sobre o salário bruto e pago integralmente antes do início do período de descanso.
  • Descontos obrigatórios – Impostos e contribuições, como INSS e Imposto de Renda, devem ser aplicados conforme a tabela vigente da Receita Federal. O desconto varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
  • Horas extras e adicionais – Se a pessoa recebe valores adicionais, como adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, esses montantes também devem ser incluídos no cálculo das férias compulsórias, garantindo que o trabalhador receba sua remuneração corretamente.
  • Comissões e gratificações – Funcionários que recebem comissões devem ter a média dos últimos 12 meses incorporada ao cálculo das férias, evitando prejuízos financeiros durante o período de afastamento.

Além disso, se o funcionário tiver direito ao abono pecuniário, ele poderá vender até um terço de suas férias, aumentando sua remuneração no período. 

Esse direito permite que o trabalhador transforme parte do período de descanso em valor financeiro, recebendo uma quantia extra para utilizar conforme sua necessidade. No entanto, essa decisão deve ser tomada pela pessoa colaboradora, e a empresa não pode impor a conversão de dias de descanso em pagamento.

Por fim, a empresa deve garantir que o pagamento seja feito até dois dias antes do início das férias compulsórias, conforme determina a CLT. Caso haja atraso, o empregador poderá ser penalizado e obrigado a pagar o valor em dobro, além de estar sujeito a ações trabalhistas movidas pelos funcionários prejudicados. 

O planejamento financeiro da organização deve levar em conta esses custos para evitar complicações legais e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

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Como funciona o pagamento das férias compulsórias?

O pagamento das férias compulsórias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo todos os adicionais previstos em lei. Caso a empresa atrase esse pagamento, a pessoa colaboradora pode exigir o valor em dobro.

A empresa pode descontar benefícios durante as férias compulsórias?

Um dos questionamentos comuns é se a empresa pode suspender ou reduzir benefícios como vale-alimentação e plano de saúde. A regra geral é que, se o benefício for previsto no contrato ou em acordos coletivos, ele deve ser mantido.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é recomendável que a empresa consulte o cálculo de férias e a convenção coletiva da categoria.

Qual o prazo das férias compulsórias?

As férias compulsórias devem respeitar os prazos definidos pela CLT, incluindo a obrigação de conceder férias a pessoa colaboradora antes do vencimento do segundo período aquisitivo (24 meses). Caso esse prazo seja descumprido, a empresa será obrigada a pagar as férias em dobro.

Qual o prazo máximo para tirar férias antes de vencer a segunda?

A legislação determina que um funcionário não pode acumular dois períodos aquisitivos sem tirar férias. Se isso acontecer, a empresa será penalizada, precisando pagar as férias dobradas.

Quais são as regras das férias compulsórias?

As férias compulsórias são um direito do empregador para garantir o equilíbrio da operação da empresa, mas sua concessão deve seguir normas estabelecidas pela CLT. 

Para garantir a conformidade com a legislação e evitar penalidades, é fundamental que as empresas cumpram regras básicas que assegurem transparência e justiça na relação trabalhista. Entre as principais diretrizes, destacam-se:

  • Aviso prévio mínimo de 30 dias à pessoa colaboradora – O empregador deve informar com antecedência que o funcionário entrará em férias compulsórias, permitindo que ele se organize financeiramente e pessoalmente para esse período de afastamento. Esse aviso deve ser feito por escrito, com comprovação do recebimento pelo trabalhador, garantindo que não haja dúvidas quanto à decisão da empresa.
  • Respeito ao período mínimo de 10 dias de férias consecutivas – Diferente do fracionamento de férias regulares permitido pela Reforma Trabalhista, as férias compulsórias devem respeitar o período mínimo contínuo de 10 dias, garantindo que a pessoa tenha tempo suficiente para descansar antes de retornar às atividades.
  • Pagamento antecipado do período de descanso – O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de afastamento. Esse pagamento inclui o salário correspondente ao período de descanso e o adicional de 1/3 previsto na Constituição. Caso haja atraso, a pessoa pode exigir o pagamento em dobro e até ingressar com ação trabalhista contra a empresa.
  • Manutenção de benefícios garantidos em contrato – Se o trabalhador tem direito a benefícios como plano de saúde, vale-alimentação ou outros auxílios contratuais, esses direitos devem ser mantidos durante o período de férias compulsórias. A suspensão ou redução de benefícios pode caracterizar descumprimento do contrato e gerar penalidades para a empresa.

Além dessas regras básicas, algumas diretrizes adicionais podem ser observadas para garantir que as férias compulsórias sejam aplicadas de forma justa:

  • Não ultrapassar dois períodos aquisitivos sem a concessão das férias – A legislação determina que o trabalhador deve usufruir de suas férias antes de completar 24 meses sem descanso. Caso a empresa não conceda as férias dentro desse prazo, será obrigada a pagá-las em dobro.
  • Proibição de determinar férias durante o aviso prévio – Se a pessoa colaboradora estiver cumprindo aviso prévio de rescisão contratual, ela não pode ser colocada em férias compulsórias. Essa prática é ilegal e pode resultar em processos trabalhistas contra a empresa.
  • Registro formal das férias – O período de férias compulsórias deve ser devidamente registrado na carteira de trabalho e no sistema de controle de ponto da empresa, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas em auditorias ou fiscalizações trabalhistas.

Cumprir essas regras é essencial para que a empresa possa utilizar as férias compulsórias como estratégia de gestão sem comprometer sua reputação ou expor-se a riscos jurídicos. 

Quando bem planejadas e comunicadas com transparência, as férias compulsórias podem ser um recurso valioso para equilibrar a operação da empresa sem prejudicar as pessoas.

Como a empresa deve comunicar as férias compulsórias aos funcionários?

A comunicação das férias compulsórias deve ser feita com antecedência e de maneira formal. O RH deve garantir que todas as informações estejam claras, para evitar dúvidas e descontentamento entre as pessoas.

Utilizar um modelo estruturado de aviso de férias ajuda a garantir que todos os detalhes sejam repassados corretamente e evita problemas futuros.

O que acontece se a empresa não seguir a legislação?

Empresas que não cumprem as regras de férias compulsórias podem sofrer penalidades, como:

  • Pagamento em dobro do período não concedido no prazo correto.
  • Multas aplicadas por órgãos fiscalizadores.
  • Ações trabalhistas movidas por funcionários prejudicados.

Além disso, o descumprimento das normas pode afetar o clima organizacional e a reputação da empresa no mercado.

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Como fazer o controle de férias compulsórias?

As férias compulsórias são uma ferramenta legítima para empresas que precisam ajustar sua operação em períodos de baixa demanda ou reestruturação. No entanto, sua aplicação deve seguir as diretrizes da CLT para evitar penalidades e garantir os direitos das pessoas.

Uma comunicação clara e um planejamento adequado são essenciais para minimizar impactos e manter um ambiente organizacional equilibrado. 

Utilizar boas práticas de gestão de pessoas e garantir que o cálculo das férias seja feito corretamente são passos fundamentais para evitar problemas financeiros e jurídicos.

Para assegurar um processo eficiente e alinhado à legislação, contar com uma solução estruturada de gestão de férias pode facilitar o controle, otimizar o planejamento e garantir a conformidade da empresa com as normas trabalhistas.

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