As Normas Regulamentadoras são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em diferentes setores.
Criadas em 1978, suas instruções hoje são feitas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com o intuito de orientar trabalhadores e empresas sobre regras que garantam o bem-estar de todos.
Por conta disso, entender sobre as Normas Regulamentadoras é obrigatório para empresas de todos os setores. Sendo assim, montamos esse guia completo para você não ficar por fora desse assunto. Confira!
As NR - Normas Regulamentadoras são um conjunto de diretrizes e requisitos estabelecidos pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Elas servem para garantir a segurança, saúde e qualidade de vida dos trabalhadores em diferentes ambientes laborais.
As NR abrangem uma variedade de temas, como segurança do trabalho, saúde ocupacional, prevenção de acidentes, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), procedimentos em situações de emergência, entre outros.
Todas as normas são obrigatórias e aplicáveis aos empregadores e trabalhadores regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Seu objetivo principal é prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e promover condições seguras e saudáveis para todos os envolvidos.
Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras, cada uma abordando aspectos específicos das condições de trabalho em diferentes setores e atividades profissionais.
Atualmente uma delas está revogada, a NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
As NRs estão disponíveis no site oficial do MTE, além de poderem ser acessadas por meio de publicações especializadas e consultorias trabalhistas.
As NRs são de extrema importância por diversos motivos:
Algumas Normas Regulamentadoras se destacam pela sua importância e abrangência, tais como:
Estabelece as disposições gerais sobre as NRs, os campos de aplicação e as definições comuns a todas as Normas Regulamentadoras que tem relação com segurança e saúde do trabalho.
Além disso, ela também define os requisitos para o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e medidas de prevenção relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
Regulamenta a organização e funcionamento da CIPA, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes da organização e dos empregados e identifica e registra os riscos dos trabalhadores, bem como elabora, acompanha e verifica uma ação preventiva de segurança, dentre outras atribuições.
Estabelece os requisitos mínimos para o fornecimento, comercialização, uso, conservação, higienização e guarda dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Este visa preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, através de ações de prevenção, diagnóstico precoce, monitoramento e controle de riscos e doenças relacionadas ao trabalho.
Estabelece os requisitos para a exposição dos trabalhadores a diversos riscos relativos a agentes físicos, químicos e biológicos.
Estes riscos devem ser identificados através do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1.
Define as atividades e operações consideradas insalubres, estabelecendo os limites de tolerância e as medidas de controle necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores.
Estabelece parâmetros para adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando proporcionar conforto, segurança e eficiência no desempenho das atividades laborais.
Estas condições têm relação com o mobiliário dos postos de trabalho, manuseio de máquinas, equipamentos e ferramentas, além de conforto do ambiente.
Estabelece medidas de prevenção e combate a incêndios nos locais de trabalho, visando garantir a segurança dos trabalhadores e a preservação do patrimônio.
Estabelece os requisitos para prevenir acidentes no trabalho em altura, garantindo a segurança dos profissionais envolvidos direta e indiretamente nesta atividade.
O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode acarretar em multas, interdição das atividades, embargo da obra ou estabelecimento.
Além disso, ainda pode gerar processos trabalhistas movidos por trabalhadores prejudicados, com possíveis indenizações por danos morais e materiais.