SST: o que é, obrigatoriedade e atualização do SST no eSocial
3 minutos de leitura
A sigla SST que agora faz parte do universo do trabalhador e de profissionais de RH significa Saúde e Segurança do Trabalho. Refere-se a todas as normas em vigor que precisam ser aplicadas para garantir um ambiente de trabalho salubre e seguro para todas as pessoas.
SST é algo previsto na própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 162, o objetivo principal é garantir que todas as empresas cumpram com a obrigação de manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme as normas do Ministério do Trabalho (MT).
A legislação e as determinações normativas são uma forma de monitorar a saúde do trabalhador, especialmente em relação às doenças ocupacionais e profissionais. Anteriormente, essas informações eram repassadas por diversos meios para várias entidades. Com isso, havia uma dificuldade de fiscalização por parte dos órgãos governamentais.
A implementação do eSocial busca resolver essa questão. Agora, Atestados de Saúde Ocupacional (ASO’s), Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e outros são enviados diretamente para a Secretaria do Trabalho, a Receita Federal e a Secretaria da Previdência Social.
As empresas precisam estar preparadas para informar os eventos de SST eSocial. Por isso, abordamos os principais pontos que você precisa atender para evitar o risco de multas trabalhistas.
A obrigatoriedade e atualização do SST no eSocial
É muito importante que as empresas saibam como funciona o SST eSocial. Não é algo que surgiu para alterar qualquer legislação, e sim como uma forma de verificar a aplicação da legislação e normas que se relacionam à saúde e segurança do trabalho.
Além de estarem com os exames ocupacionais em dia, é necessário que as empresas tenham a preocupação de implementar os programas de saúde e segurança que precisam constar no eSocial:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O principal objetivo é mapear os riscos que o ambiente oferece ao trabalhador, de forma que a empresa possa monitorar e controlar esses riscos. O Programa pode ser elaborado e acompanhado tanto pela equipe própria de Engenharia da Segurança e Medicina do Trabalho quanto por uma empresa terceirizada.
O PPRA precisa ser renovado no sistema eSocial a cada ano. Mas caso sejam feitas mudanças nas condições ambientais de trabalho antes desse período se completar, é importante refazer o programa e enviá-lo novamente pelo sistema.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
É o Programa para identificar e prevenir doenças ocupacionais, ou seja, relacionadas ao trabalho, ou outras. Esse monitoramento da saúde do trabalhador, exigido pelo SST eSocial, pode ser conduzido pelo médico do trabalho da própria empresa ou por um serviço ou profissional especializado.
O Programa tem a duração de 12 meses e requer a apresentação de um relatório anual.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O Laudo só é necessário quando é preciso informar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde ou o comprometimento da integridade física da pessoa à Previdência Social. Para isso, deve ser elaborado pelo médico ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
É um estudo do ambiente de trabalho que avalia as condições do local onde as pessoas praticam as atividades funcionais. Tem o propósito de tornar o local adequado à tarefa desempenhada, bem como equipamentos, mobiliários, organização e outros componentes.
Como enviar o SST para o eSocial
Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
Especificamente para as empresas contribuintes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, o envio de eventos SST para o eSocial deve ocorrer desde 10 de janeiro de 2022.
Só é desobrigado de SST eSocial Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que não identificam a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-09.
Para ter certeza da inexistência de risco e, portanto, da não obrigação de envio das informações, basta consultar a Classificação de Atividades Econômicas (CNAE) no site da Previdência Social.
Comprovada a ausência de ameaças à saúde e segurança do trabalhador, a pessoa responsável legal pela empresa precisa emitir uma Autodeclaração de Inexistência de Risco no site do Programa de Gestão de Risco (PGR).Profissionais de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho podem dar o suporte para a empresa nesse processo.
Sempre que for realizar uma admissão e precisar enviar informações ao eSocial, conte com a solução da Gupy para otimizar o seu tempo ou da sua equipe de RH.
Compartilhe