O gerenciamento correto da jornada de trabalho é essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir a qualidade de vida das pessoas colaboradoras.
Entre as regras que regulam o tempo de descanso está o intervalo interjornada, um direito garantido pela CLT, mas que muitas empresas ainda não compreendem totalmente.
Mas você sabe como funciona o intervalo interjornada, suas regras e aplicações? Neste conteúdo vamos explicar de forma simples o que é, como ele difere do intervalo intrajornada e como calcular esse período para manter a conformidade da sua empresa com a legislação trabalhista. Confira!
O que é intervalo interjornada?
O intervalo interjornada é o período de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho. De acordo com o artigo 66 da CLT, os trabalhadores devem ter um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso antes de iniciar uma nova jornada.
Em outras palavras, se uma pessoa colaboradora encerra seu expediente às 20h, ele só pode iniciar uma nova jornada a partir das 7h do dia seguinte. Afinal, esse tempo de descanso é essencial para a recuperação física e mental do trabalhador, evitando sobrecarga e aumentando a produtividade.
O que diz a CLT sobre o intervalo interjornada?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade do intervalo interjornada. Afinal, esse período é essencial para garantir o bem-estar dos trabalhadores e evitar jornadas exaustivas.
O descumprimento dessa regra pode gerar penalidades para a empresa, incluindo:
- pagamento de horas extras com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal;
- riscos trabalhistas, com possíveis processos por jornada abusiva;
- multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
Como calcular o intervalo interjornada?
Calcular o intervalo interjornada é simples: basta verificar a hora de término da jornada e somar as 11 horas obrigatórias.
Exemplo prático:
- Se uma pessoa colaboradora encerrar o expediente às 22h, ele só pode iniciar o próximo turno a partir das 9h do dia seguinte.
Quando o intervalo interjornada não é respeitado, a empresa deve pagar as horas reduzidas como horas extras. O cálculo é feito da seguinte forma:
- determine o tempo total de descanso concedido;
- subtraia das 11 horas obrigatórias;
- multiplique as horas reduzidas pelo valor da hora extra (salário + adicional de pelo menos 50%).
Exemplo prático
Vamos considerar um trabalhador com um salário mensal de R$ 3.000,00 e uma jornada de trabalho das 8h às 17h, com uma hora de intervalo para almoço.
- O trabalhador encerra seu expediente às 17h.
- O intervalo interjornada obrigatório é de 11 horas.
- O próximo turno só poderia iniciar a partir das 4h da manhã do dia seguinte.
- Se o trabalhador for convocado para retornar ao trabalho às 2h, significa que teve apenas 9 horas de descanso, resultando em um déficit de 2 horas.
- Essas 2 horas devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%.
Cálculo das horas extras:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Salário por hora: R$ 3.000,00 ÷ 220 horas (44h semanais) = R$ 13,64
- Adicional de 50%: R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,46
- Total devido pelas 2 horas extras: R$ 20,46 × 2 = R$ 40,92
Ou seja, a empresa deverá pagar R$ 40,92 adicionais à pessoa colaboradora por não ter concedido o intervalo interjornada mínimo.
Diferença entre intervalo interjornada e intrajornada
Muitas pessoas confundem o intervalo interjornada com o intervalo intrajornada, mas eles têm finalidades distintas:
- Intervalo Interjornada: é o descanso entre uma jornada e outra, sendo de no mínimo 11 horas.
- Intervalo Intrajornada: é a pausa dentro da jornada de trabalho. Para expedientes com mais de 6 horas diárias, a CLT determina um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para refeição e descanso.
Diferença entre intervalo interjornada e descanso semanal
Outro ponto importante é diferenciar o intervalo interjornada do descanso semanal remunerado (DSR):
- Intervalo Interjornada: ocorre entre duas jornadas de trabalho consecutivas e deve ter no mínimo 11 horas.
- Descanso Semanal Remunerado: ocorre após um período de trabalho contínuo, garantindo ao trabalhador 24 horas consecutivas de descanso.
O DSR pode coincidir com domingos e feriados, dependendo da escala de trabalho, enquanto o intervalo interjornada acontece diariamente entre um turno e outro. Ambos são essenciais para a saúde e o desempenho do trabalhador, mas possuem aplicações distintas na legislação trabalhista.
Exceções ao intervalo interjornada
Existem algumas situações específicas que permitem exceções. Veja abaixo:
- Cargos de confiança: pessoas gerentes, diretoras e outros funcionários em posições de alto escalão podem não estar sujeitos às mesmas regras de jornada e descanso, conforme o artigo 62 da CLT.
- Regimes de escala diferenciados: algumas categorias, como profissionais da saúde, vigilantes e trabalhadores do transporte, podem ter jornadas especiais que incluem períodos de descanso diferentes, mediante acordos coletivos.
- Força maior ou necessidade imperiosa: em casos excepcionais, como emergências operacionais ou eventos inesperados que exijam a continuidade do trabalho, a empresa pode solicitar que o empregado retorne ao serviço antes do período mínimo de descanso, desde que pague as horas extras devidas.
- Acordos e convenções coletivas: algumas categorias profissionais têm normas específicas sobre o intervalo interjornada, ajustadas por meio de negociações sindicais.
Benefícios do intervalo interjornada para empresa e trabalhador
O cumprimento do intervalo interjornada é vantajoso tanto para as pessoas colaboradoras quanto para a empresa:
Para as pessoas colaboradoras
- mais descanso e recuperação física e mental;
- redução do estresse e da fadiga;
- melhora na qualidade de vida e produtividade.
Para a empresa
- prevenção de passivos trabalhistas e multas;
- maior satisfação e retenção de talentos;
- impacto positivo na marca empregadora;
- redução do absenteísmo e do risco de erros operacionais.
A importância do controle de jornada para o DP
Manter um controle eficiente da jornada de trabalho é fundamental para o departamento pessoal das empresas. Dessa forma, um controle adequado permite:
- Evitar passivos trabalhistas: a não observância do intervalo interjornada pode resultar em ações trabalhistas e pagamento de horas extras.
- Cumprimento da legislação: garantir que os horários de entrada e saída das pessoas colaboradoras estejam em conformidade com a CLT evita penalidades e multas.
- Redução de custos: monitorar corretamente a jornada ajuda a evitar pagamentos indevidos de horas extras e otimizar os recursos humanos da empresa.
- Bem-estar das pessoas colaboradoras: cumprir as normas de descanso melhora a qualidade de vida, aumentando a produtividade e reduzindo o absenteísmo.
O intervalo interjornada garante um descanso adequado entre uma jornada e outra, promovendo a saúde dos trabalhadores e prevenindo problemas legais para as empresas.
Pessoas gerentes de RH, analistas de DP e profissionais de compliance trabalhista devem estar atentos ao cumprimento dessa regra, garantindo o descanso mínimo entre as jornadas. Afinal, além de evitar passivos trabalhistas, melhora o ambiente corporativo.
Se você trabalha com gestão de jornada e quer evitar problemas, fique atento às regras e invista em sistemas de controle de ponto para monitorar os intervalos corretamente!
Desburocratize as admissões com velocidade e melhore experiências com a Gupy Admissão: a solução de admissão digital pensada para melhorar a eficiência operacional do seu time de DP com velocidade e praticidade. Clique na imagem abaixo e agende uma demonstração gratuita agora mesmo!