Gerenciar adequadamente o tempo dos colaboradores é fundamental para o sucesso de qualquer organização e, por isso, o controle de ponto é tão importante.
Ele é uma ferramenta essencial para otimizar a gestão de Recursos Humanos e garantir a conformidade legal, mas ainda gera muitas dúvidas.
Confira abaixo a importância do controle de ponto, seus diferentes tipos e regulamentações e dúvidas frequentes sobre o assunto.
O controle de ponto é uma prática fundamental no ambiente corporativo, referindo-se ao registro sistemático das horas trabalhadas por um funcionário.
Esse registro pode ocorrer de diversas formas e seu principal objetivo é monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores, garantindo a precisão das horas laboradas, auxiliando na gestão eficiente do tempo e na conformidade com as leis trabalhistas.
Além disso, o controle de ponto é necessário para que haja um fechamento correto da folha de pagamento mensal dos colaboradores, o gerenciamento de atrasos e horas extras, pausas para descanso, feriados e a organização das escalas de trabalho.
O registro de ponto é mencionado na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho no Art. 74: O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
Já no § 2º: Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Dessa forma, estabelece-se que empresas com mais de 20 colaboradores devem ter controle de ponto. No entanto, o recomendado é que todas as organizações o façam.
A Portaria 671, de 2021, trouxe importantes alterações nas regras relacionadas ao controle de ponto, revogando outras portarias como a 1510 e 373. Nesse quesito, ela trata, principalmente, sobre:
Confira algumas diretrizes sobre como fazer o controle de ponto:
Confira alguns dos principais tipos de controle de ponto:
Emprega relógios de ponto eletrônicos que registram as horas trabalhadas por meio de cartões magnéticos, cartões de proximidade ou biometria.
Oferece maior precisão e segurança em comparação com o controle manual ou mecânico.
Consiste no registro das horas trabalhadas por meio de fichas ou cartões de ponto preenchidos manualmente pelos colaboradores.
Apesar de ser um método tradicional, está sujeito a erros e fraudes. Por conta disso, se usa normalmente em empresas com pouca quantidade de funcionários.
Utiliza relógios de ponto mecânicos para registrar a entrada e saída dos funcionários, geralmente por meio de cartões de ponto, inseridos na máquina para registrar o horário.
É conhecido como modelo de registro REP-C, ou seja, um Registrador de Ponto Convencional.
Realizado por meio de sistemas de registro de ponto online, onde os colaboradores podem registrar suas entradas e saídas por meio de aplicativos ou plataformas web.
Pode ser do modelo REP-A ou REP-P. O REP-A é o Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo, ou seja, aqueles usados através do computador ou dispositivos móveis. Conforme a Portaria 671, esse modelo precisa de aprovação prévia por acordo ou convenção coletiva.
Já o recentemente regulamentado REP-P, ou Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, é um software em nuvem que, além de registrar o controle de ponto, também faz tratamento dos dados.
O controle de ponto por exceção é uma abordagem que se concentra apenas nos casos em que ocorrem desvios da jornada de trabalho previamente estabelecida.
Nesse caso, não registra-se todas as entradas e saídas, mas apenas as variações que são significativas. Isso permite uma gestão mais eficiente do tempo, concentrando esforços na análise das situações atípicas.
Em casos de esquecimento no registro do ponto, é importante que a empresa tenha procedimentos claros para lidar com essa situação. Afinal, o não preenchimento pode levar a empresa a receber multa, se houver fiscalização do Ministério do Trabalho.
Por conta disso, o ideal é que o colaborador informe imediatamente seu gestor ou o departamento responsável para ajustar o registro de acordo com as políticas internas.
A responsabilidade pelo controle de ponto recai sobre a empresa, que deve garantir a implementação de sistemas eficazes e o cumprimento das normas trabalhistas vigentes.
É fundamental que gestores e profissionais de RH sejam capacitados para gerenciar esse processo de forma transparente e responsável.