A contratação de um novo funcionário exige uma série de adaptações, tanto para a organização quanto para o próprio colaborador. Além das questões burocráticas, há diversas mudanças comportamentais para que o novo profissional seja acolhido na equipe. Dito isso, o contrato de experiência tem um papel fundamental durante esse período de adaptação.
Por isso, preparamos este conteúdo para que você entenda o que é um contrato de experiência, para que ele serve, quais direitos garante ao novo empregado, qual a sua duração, entre outros aspectos pertinentes ao assunto. Continue a leitura do artigo para saber mais sobre o assunto!
É uma categoria contratual de trabalho por prazo pré-estabelecido. Sua finalidade é averiguar se o profissional recém-contratado tem aptidão para realizar as funções para as quais foi admitido na empresa e se o emprego está em conformidade com os seus objetivos e expectativas.
Uma das vantagens dessa forma de contratação é que, caso o empregado seja desligado pelo término do contrato, a empresa não corre o risco de ter de arcar com os 40% sobre o FGTS, tampouco pagar a indenização da multa. Lembrando que o contrato de experiência é amparado pelas leis da CLT.
A empresa terá 48 horas para fazer as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do colaborador dentro desse prazo, essa ação resultará na formalização de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, além da aplicação de multas previstas nas leis trabalhistas.
O contrato de experiência garante os mesmos direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminado, além dos direitos adicionais previstos na legislação ou por convenção coletiva.
Veja a seguir quais são os benefícios que ele garante:
Caso o colaborador é quem peça a rescisão do contrato, seja durante a vigência ou no final do mesmo, ele terá os seguintes direitos:
Se for a empresa que decidir encerrar a relação de trabalho, o empregado deverá receber os mesmos direitos, no momento da prorrogação do contrato de experiência ou no final do primeiro período. Inclusive, nesse caso, não há necessidade de aviso prévio.
Mas, se o empregador optar por rescindir o contrato antes do fim do período de experiência, as regras são um pouco diferentes. Veja a seguir quais direitos devem ser pagos neste cenário.
Dependendo das condições do contrato de experiência, será necessário cumprir um aviso prévio.
Durante o contrato de experiência, existem determinadas condições, conhecidas como estabilidades provisórias, que podem ser consideradas pelas empresas.
Como já mencionado, o contrato de experiência é uma forma da empresa se proteger contra processos trabalhistas, ou ter de arcar com multas por quebras contratuais, durante o período inicial da jornada de trabalho do colaborador na organização.
Durante esse tempo, será analisado se o novo funcionário tem as competências necessárias para ser efetivado no emprego. Além disso, o colaborador também tem a oportunidade de descobrir se a companhia atende às suas expectativas, se o clima organizacional está de acordo com o seu perfil profissional e se, de fato, ele deseja permanecer na empresa.
O contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias, tornando-se um contrato por prazo indeterminado após o final desse período. Como você já pôde entender até aqui, a sua finalidade é para que o empregado e o empregador analisem mutuamente se decidirão pela efetivação.
Já o contrato por prazo determinado, mais conhecido como contratação temporária, é uma forma contratual que estabelece um período específico, geralmente usado para cobrir um empregado que precisou se afastar por algum motivo ou, ainda, em épocas de aumento na demanda, como forma de reforçar a equipe, por exemplo.
Há, ainda, outra categoria de trabalho temporário, que é quando um indivíduo é contratado por uma companhia especializada, que o designa para atuar em outra organização por um determinado período. Estamos nos referindo à terceirização.
O contrato de experiência deve ser registrado na CTPS da mesma maneira que no formato de contratação por tempo indeterminado, com a diferença que as informações preenchidas nas anotações gerais devem identificar que se trata de um período de experiência.
O período máximo de duração de um contrato de experiência é de 90 dias. Mas, em alguns casos, o contrato pode durar menos e ser renovado apenas uma vez, contanto que a soma dos dois contratos não ultrapasse o período de 90 dias. Essa prorrogação precisa ser formalizada por escrito, no contrato.
É muito comum que as organizações façam um contrato de 45 dias e, posteriormente, o renovem para mais 45 dias, embora isso não seja obrigatório. O primeiro contrato pode ser de 30 e o segundo de 60, por exemplo, ficando a critério do que o empregador e o funcionário decidirem.
Trata-se de uma cláusula que pode ser incluída em contratos de experiência, estabelecendo que serão usados os mesmos princípios que regem os contratos por prazo determinado, caso a rescisão seja antecipada, inclusive o aviso prévio.
O Art. 481 da CLT determina:
"Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."
Para finalizarmos este conteúdo com informações completas, vale ressaltar como a empresa deve proceder nos casos em que funcionários são readmitidos, não é verdade? Pois bem, para que um novo contrato de experiência seja celebrado na mesma empresa, é preciso que um prazo de no mínimo seis meses seja aguardado, salvo os casos de realização de certos acontecimentos ou execução de serviços especializados.
O Art. 452 da CLT estabelece o seguinte:
"Art. 452 – Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Como prevê o citado artigo, a recontratação do empregado por experiência (prazo determinado) sem a observância do prazo de 6 meses, passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado. "
No entanto, desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, novas modalidades de contratação mais flexíveis foram implementadas. Por exemplo, se a empresa decidir recontratar o colaborador antes do período de seis meses, pode fazer a admissão no formato PJ, isto é, como prestador de serviços autônomo, e assinar a sua carteira para formalizá-lo como um membro efetivo da equipe.
Como você pôde conferir neste conteúdo, o contrato de experiência é uma maneira das empresas avaliarem o perfil e o desempenho dos profissionais recém-contratados, sem que haja um vínculo empregatício.
No entanto, ainda sim, o funcionário terá seus direitos trabalhistas garantidos por lei. Além do mais, esse período serve para que o colaborador avalie o clima organizacional da organização e decida se a empresa atende às suas expectativas.
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