Contratação de estagiário: documentos, como fazer e regras

Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.

O estágio pode ser definido como a atividade educativa desenvolvida por alunos de ensino médio, técnico ou superior em uma empresa. Portanto, o processo de admissão de estagiários é uma forma de garantir mão de obra qualificada ao mesmo tempo em que contribui com a formação desse aluno.

Esse contrato é vantajoso para as duas partes. Enquanto o negócio ganha um colaborador disposto a aprender, o estudante pode praticar a teoria aprendida em sala de aula.

O que costuma atrair esse tipo de contrato é o seu baixo custo. No entanto, como todo processo de contratação, tem suas particularidades e burocracias que devem ser respeitadas. Por isso, hoje você vai conferir:

  • como contratar e formalizar um estagiário;
  • principais documentos para o RH e estagiário no processo;
  • diferentes tipos de estágio;
  • vantagens em fazer admissão de estagiários;
  • como funciona a legislação para contratos de estágio;
  • como fazer um contrato de estágio, na prática.

Vamos lá?

Leia também: Estágio, trainee e jovem aprendiz: entenda a diferença entre eles

Quem pode ser considerado estagiário?

Considera-se estagiária a pessoa que é estudante, ou seja, a pessoa que frequenta regularmente instituições de ensino básico, superior, educação profissional ou de níveo fundamental para Jovens e Adultos.

Como contratar e formalizar um estagiário

A admissão de um estagiário exige que a empresa cumpra uma série de condições estabelecidas por lei, assegurando que o estudante realmente possa aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão.

Essa contratação só pode acontecer se todas as partes envolvidas estiverem de acordo:

  • aluno;
  • empresa;
  • instituição de ensino.

Por isso, o estágio só pode ser formalizado mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio — o TCE.

Além disso, é de obrigação da empresa que contratou disponibilizar um colaborador como supervisor desse profissional, para que possa acompanhar as atividades e compartilhar os ensinamentos da função.

Um colaborador pode supervisionar até 10 estagiários e 20% do número total de contratados pode pertencer a modalidade de estágio em empresas com mais de 25 colaboradores. A captação desses estudantes e o processo seletivo podem ser feitos como em qualquer outra contratação da empresa.

Documentos essenciais para termo de compromisso de estágio

Se a sua empresa ainda não tem um modelo do termo, você pode utilizar o da própria faculdade. Mas se estiver interessado em elaborar o próprio documento, é preciso incluir as seguintes informações:

  • dados pessoais do estagiário (como nome, endereço, RG e CPF);
  • dados da empresa e da instituição de ensino (como endereço, CNPJ, razão social);
  • objetivos do contrato;
  • definição da área do estágio;
  • plano de atividades que serão exercidas;
  • jornada de trabalho;
  • valor da bolso auxílio e vale-transporte;
  • duração do contrato de estágio;
  • nome da Seguradora e número da Apólice.

Como o estágio não configura vínculo empregatício, não há um processo de demissão e aviso prévio. Portanto, esse contrato pode ser encerrado a qualquer momento, tanto pelo estudante ou pela empresa.

No entanto, a cada seis meses de contrato cumprido, o RH precisa enviar à instituição de ensino um relatório de atividades. Esse mesmo documento deve ser apresentado ao término do período, junto a uma avaliação de desempenho feita pelo supervisor.

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Estágio obrigatório Vs. Estágio não obrigatório

O estágio pode ser classificado em dois tipos:

  1. Estágio obrigatório;
  2. Estágio não obrigatório.

Sendo que:

O estágio obrigatório é aquele que faz parte da matriz curricular do curso em que o indivíduo está matriculado, cujo uma ou mais disciplinas estabelecem que o estudante deve realizar uma determinada quantidade de horas de maneira prática, dentro de uma empresa, instituição ou entidade.

A formação desse estudante, inclusive, depende da finalização desta etapa. O principal objetivo é garantir o mínimo de experiência na área antes de entrar oficialmente para o mercado de trabalho.

Já o estágio não obrigatório é uma opção do estudante para garantir uma experiência extra durante a faculdade. Basta que ele procure pelas vagas em aberto na sua cidade, se candidate e seja selecionado para a vaga.

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Vantagens em fazer admissão de estagiários

Contratar um estagiário é mais do que ter uma força de trabalho extra: é trabalhar com uma peça-chave devido às vantagens proporcionadas por essa modalidade de trabalho. Quer saber mais? Separamos 4 benefícios para você!

Estagiário é um profissional atualizado

Um estagiário traz para a empresa conteúdos atualizados referentes a sua área de atuação, o que significa que a sua equipe também pode aprender com ele.

O universo acadêmico está em constante atualização. São centenas de pesquisas, sobre incontáveis áreas publicadas anualmente. A presença do estagiário é uma forma de ficar por dentro de novas descobertas, processos ou ferramentas lançadas.

Para isso, é importante não só contratar um estudante, mas aproveitar todo esse potencial por meio de reuniões, rodas de conversa e outras posturas que viabilizem o diálogo.

Estagiários têm perfil inovador

Boa parte dos estudantes interessados em fazer estágio fazem parte da nova geração que invade o mercado de trabalho, aqueles que nasceram no final das décadas de 80 até os anos 2000.

Por terem nascido junto a revolução tecnológica, essas pessoas têm perfil inovador e facilidade para lidar com diversas plataformas ao mesmo tempo, uma habilidade muito útil no dia de hoje.

Estagiários têm sede de aprender

O principal objetivo do estágio é colocar em prática a teoria vista em sala de aula. Geralmente, esse interesse parte do próprio estagiário.

A vontade de aprender as funções na prática, conhecer a rotina na empresa e aplicar os conhecimentos passados pelos professores encantam e empolgam esses jovens profissionais.

Além disso, o estágio é uma ótima oportunidade para que o estudante possa descobrir em quais áreas têm mais afinidade e habilidades que nem mesmo ele sabia ter.

Essa empolgação pode ser contagiante, o que é ótimo para a empresa. Os colaboradores ficam contaminados com a sede de aprender dos jovens talentos e assumem o papel de mentores, compartilhando experiências e ensinamentos.

Eles custam menos para as empresas

Não dá para ignorar as questões financeiras quando o assunto é a admissão de estagiários, especialmente em um país como o nosso em que a crise econômica é um assunto recorrente há algum tempo.

Todo empresário sabe que uma contratação atendendo as exigências da CLT tem um alto custo. Por outro lado, também sabe que é impossível que o negócio cresça sem uma boa equipe. 

O estágio surge como uma alternativa para aumentar o quadro de colaboradores investindo um pouco menos. E de quebra garante os benefícios expostos anteriormente.

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Como funciona a legislação para contratos de estágio

A admissão de estagiário tem uma lei só dela. Desde 2008, está em vigor a lei n° 11.788, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece todas as regras envolvidas na contratação desse profissional.

O artigo 3 deixa bem claro que os contratos são bem diferentes da CLT:

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (...).

Dito isso, veja o que a legislação diz:

  • carga horária: máximo de 20 horas semanais para educação especial e 30 horas semanais para ensino médio, técnico ou superior;
  • duração do estágio: uma empresa pode manter contrato com o mesmo estagiário por no máximo 2 anos, exceto no caso de PCD em que não há um limite preestabelecido.
  • atividades: as atividades desenvolvidas durante o estágio devem, obrigatoriamente, ser relacionadas ao curso que o estagiário faz;
  • bolsa-auxílio e vale transporte: exceto nos casos de estágio obrigatório, a empresa deve pagar uma bolsa auxílio ao aluno, cujo mínimo e máximo não fazem parte do texto da lei;
  • recesso remunerado: todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso em contratos de um ano. Contratos de menor duração concedem esse direito de maneira proporcional;
  • redução da jornada de trabalho: todo estudante tem direito a redução da jornada de trabalho em dias de prova, desde que comunique com antecedência ao empregador;
  • supervisão: a empresa tem por obrigação designar um profissional para supervisionar as atividades desempenhadas pelo estagiário;
  • Previdência Social: o estagiário não é segurado.
  • seguro: a empresa é obrigada a contratar o Seguro Contra Acidentes Pessoais para o estagiário.

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Como fazer um contrato de estágio, na prática

Agora que você está por dentro de todos os aspectos legais envolvendo a admissão de estagiários e quer desfrutar das suas vantagens, veja como contratar esse profissional em 3 passos muitos simples:

  1. Publique a vaga e inicie o processo seletivo;
  2. Prepare o Termo de Compromisso de Estágio e contate uma seguradora que possa oferece a apólice do Seguro Contra Acidentes Pessoais;
  3. Com o candidato escolhido, indique o número da apólice e providencie a assinatura de todas as partes envolvidas no TCE.

Prontinho! Agora o estagiário pode iniciar suas atividades. No entanto, se mesmo com toda essa explicação você ainda achou o processo um tanto quanto complicado, não se preocupe! Há instituições preparadas para auxiliar nessas contratações, como o CIEE.

E então, preparado para iniciar os processos de admissão de estágios na sua empresa? Lembre-se de que o principal requisito é que a vaga seja relacionada com o que ele estuda e que ele possa desfrutar do conhecimento prático, amadurecendo profissionalmente.Nova call to action

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