Trabalho em feriado: o que diz a CLT e como funciona a nova portaria de 2025

O trabalho em feriados segue regras da CLT, garantindo folga ou pagamento em dobro para muitas categorias. Algumas escalas têm regras específicas. A nova portaria de 2025 exigirá negociação coletiva para o comércio, reforçando a necessidade de acordos entre empresas e sindicatos para trabalho nesses dias.

Trabalho em feriado é um tema que gera muitas dúvidas entre empregadores e funcionários. Afinal, quem pode ser convocado para trabalhar nesses dias? O pagamento deve ser dobrado? E se o feriado for em uma cidade, mas a empresa fica localizada em outra?

Por conta disso, a CLT estabelece regras claras sobre o assunto. No entanto, há particularidades que variam conforme a jornada de trabalho e o setor de atuação. Além disso, uma nova portaria entrará em vigor em julho de 2025, trazendo mudanças para algumas categorias.

Preparamos este conteúdo para esclarecer os principais pontos sobre o trabalho em feriado, explicando os direitos dos trabalhadores, as regras da CLT e as novas diretrizes sobre o assunto. Confira!

O que diz a CLT sobre o trabalho em feriado?

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 70, estabelece que o trabalho em feriado é, em regra, proibido. Isso significa que, nesses dias, a pessoa colaboradora tem direito ao descanso remunerado.

No entanto, existem exceções. Dessa forma, atividades consideradas essenciais ou que, por sua natureza, não podem ser interrompidas, requerem trabalho nesses dias. Nesses casos, o empregador deve compensar o empregado, como veremos a seguir.

Quem pode ser convocado a trabalhar em feriado?

Algumas atividades são consideradas essenciais ou estratégicas para o funcionamento da sociedade e, por isso, podem exigir a presença dos profissionais nesses dias, mesmo em um feriado. Isso ocorre porque a paralisação completa desses serviços poderia comprometer a segurança, a saúde ou até mesmo a economia do país.

Os setores mais comuns que operam em feriados são:

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias e serviços de emergência precisam manter o atendimento ininterrupto.
  • Segurança: profissionais das forças policiais, guardas municipais, bombeiros, agentes penitenciários e vigilantes atuam continuamente para garantir a segurança pública e privada.
  • Transporte e logística: empresas de transporte público (ônibus, metrôs, trens), companhias aéreas e rodoviárias continuam operando nos feriados.
  • Comunicação e mídia: emissoras de TV, rádio, jornais e portais de notícias funcionam todos os dias do ano, garantindo a cobertura de informações importantes.
  • Hotéis, restaurantes e entretenimento: setores ligados ao turismo, lazer e alimentação funcionam normalmente em feriados, pois muitas pessoas aproveitam esses dias para viajar ou sair para comer fora.

Direitos de quem trabalha em feriado

Se a pessoa colaboradora for convocada a trabalhar em um feriado, a legislação assegura algumas garantias:

  • Remuneração em dobro: caso não haja concessão de folga compensatória, o empregado deve receber o valor do dia trabalhado em dobro.
  • Folga compensatória: alternativamente, o empregador pode conceder um dia de folga em outro momento para compensar o trabalho realizado no feriado.

É importante destacar que essas condições devem sempre estar previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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Estagiários, freelancers e PJ podem trabalhar em feriado?

A legislação que regula o estágio é a Lei nº 11.788/2008, a qual não menciona o trabalho em feriado. Portanto, o ideal é não convocar estagiários para trabalhar nesses dias, salvo se houver previsão específica no termo de compromisso de estágio e acordo entre as partes.

Já os profissionais autônomos, prestadores de serviço Pessoa Jurídica e freelancers não têm direitos garantidos por lei em relação ao trabalho em feriado. Isso significa que, se trabalharem nesses dias, a remuneração dependerá exclusivamente do acordo entre as partes.

Algumas empresas oferecem um adicional para serviços prestados em feriados, enquanto outras negociam folgas compensatórias ou prazos estendidos para entregas. No caso de freelancers, a flexibilidade permite que eles escolham trabalhar ou não, mas o pagamento depende do valor combinado pelo serviço.

Escalas de trabalho e feriados

Algumas jornadas de trabalho possuem particularidades em relação aos feriados:

  • Escala 6x1: se o empregado trabalha seis dias e folga um e o feriado coincidir com o dia de trabalho, ele tem direito à remuneração em dobro ou folga compensatória.
  • Escala 12x36: se o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 e o feriado coincidir com o dia de trabalho, considera-se a remuneração normal, sem pagamento em dobro. Afinal, a folga subsequente já compensa o dia trabalhado.

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Trabalho em feriado no home office: quais são as regras?

O trabalho remoto não altera os direitos dos funcionários em relação aos feriados. Ou seja, mesmo trabalhando de casa, o empregado contratado sob o regime da CLT tem direito ao descanso remunerado nesses dias.

Sendo assim, caso a pessoa colaboradora precise trabalhar no feriado, valem as mesmas regras do trabalho presencial: a empresa deve oferecer pagamento em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro momento.

No entanto, há um ponto de atenção. Como o home office flexibiliza os horários e a gestão do tempo, pode haver uma pressão implícita para que o funcionário continue trabalhando no feriado, mesmo sem uma solicitação formal da empresa. Nesses casos, se houver exigência de produtividade ou entrega de tarefas, deve-se negociar com o RH para garantir seus direitos.

Feriado em uma cidade e trabalho em outra: como proceder?

Quando o empregado reside em uma cidade onde é feriado, mas trabalha em outra onde não é, prevalece o feriado do local onde a empresa está estabelecida.

Ou seja, se na cidade da empresa não for feriado, o empregado deverá trabalhar normalmente, mesmo que em sua cidade de residência seja.

Nova portaria sobre trabalho em feriados

Em dezembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A entrada em vigor dessa portaria foi prorrogada para 1º de julho de 2025.

A nova regulamentação restabelece a necessidade de autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis. Isso significa que, a partir de julho de 2025, empresas do comércio só poderão exigir trabalho em feriado se houver acordo coletivo que permita essa prática.

Anteriormente, algumas empresas autorizavam o trabalho nesses dias sem a devida negociação com os sindicatos, o que gerava insegurança jurídica. Com a nova portaria, reforça-se a importância do diálogo entre empregadores e representantes dos trabalhadores para estabelecer as condições em que o trabalho em feriados poderá ocorrer.

Considerações finais sobre o trabalho em feriado

Entender as regras sobre o trabalho em feriado é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e assegurar o cumprimento da legislação por parte das empresas.

Afinal, com a nova portaria entrando em vigor em julho de 2025, é essencial que empregadores e empregados estejam atentos às mudanças e busquem sempre o diálogo e a negociação coletiva para estabelecer condições justas e legais para o trabalho em dias de feriado.

Lembre-se: manter-se informado e cumprir a legislação é a melhor forma de evitar conflitos e promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos.

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