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Nova Lei Trabalhista: como adequar-se à reforma?

Escrito por Bruna Guimarães | GUPY | 23/8/2019

Você sabia que, com a nova lei trabalhista 2019, podemos melhorar a oferta da empresa para atrair talentos em processos de recrutamento e seleção de pessoas?

Pois é, esse é apenas um exemplo das diversas consequências da Reforma Trabalhista. 

O conhecimento permite extrair o máximo de valor da legislação, que abriu espaço para negociação de condições de trabalho, como horários, ganhos profissionais e modelo de contratação. Você aplicará muitas destas novas estratégias que, até então, poderiam gerar problemas se entender o funcionamento das novas regras.

Quais são as mudanças mais recentes da legislação trabalhista?

As normas trabalhistas de 2019 definem limites— pode ser o mínimo, como horas-extras, salário e dias de aviso prévio; pode ser o máximo, como jornada de trabalho, descontos na rescisão e fracionamento de férias. Logo, você precisa desenvolver práticas de gestão de pessoas e RH sem cruzar a linha.

Na nova lei trabalhista, a tendência é flexibilizar e desregulamentar. No primeiro caso, há um limite, mas profissionais, contratantes e, por vezes, sindicatos podem negociar outras condições. No segundo, as restrições deixam de existir.

Poder compensar horas extras com folgas é uma flexibilização; não ser obrigado a ir ao sindicato para homologar a rescisão de contrato é uma desregulamentação. A seguir, há uma série de mudanças da CLT que se encaixam nessas categorias. 

1- Novas formas de contratar

A reforma trabalhista trouxe alternativas ao modelo tradicional de contratação por tempo indeterminado— que se somam às flexibilizações já existentes. São elas:

Trabalho intermitente

Contratar profissional que não atuará em todos os meses, dias ou horas. Por exemplo, você pode admitir um técnico para realizar manutenções de máquinas quinzenalmente.

 

Teletrabalho

Admitir ou transferir profissionais para o home office. É algo que era feito com base em algumas interpretações da CLT e que, agora, ganha segurança jurídica com autorização específica.

Tempo parcial

Fixar jornadas de meio-expediente. Ocorreram mudanças nos horários e na possibilidade de horas extras:

  • 30 horas semanais sem serviço extra;
  • 26 horas semanais com até 6 horas extras.
Jornada de 12x36

Estipular serviços por 12 horas seguidas e folgas por 36. Agora, a prática é permitida, apenas com acordo com o colaborador.

2- Compensação de jornada

Outra mudança é que, agora, é mais fácil trocar o pagamento do adicional de horas extras pela concessão de horas ou dias de folga. As formas de fazer são as seguintes:

  • Acordo de compensação de 30 dias

Por acordo verbal, escrito ou pela simples ação nesse sentido, as horas extras podem ser concedidas como folga dentro do mesmo mês.

  • Banco de horas

O profissional acumula as horas-extras como se fossem créditos a serem compensados. O banco de horas pode funcionar ou via compensação em 6 meses por acordo escrito com o colaborador ou negociação com o sindicato para compensação em até 1 ano, caso que já existia na lei anterior.

3- Remuneração

Ajustes importantes foram realizados para quem trabalha com incentivos aos colaboradores. Determinadas verbas não são mais consideradas remuneração:

  • ajuda de custo;
  • auxílio-alimentação; 
  • diárias para viagem;
  • prêmios;
  • abonos.

Isso significa que é possível conceder benefícios temporários ou condicionados a metas, sem que eles se transformem em parcelas irredutíveis dos ganhos profissionais.

4- Fracionamento de férias

As férias, que antes só poderiam ser divididas em dois períodos no ano, agora, podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias, e nenhum seja inferior a 5.

5- Plano de cargos e salários

A legislação eliminou a necessidade de homologação dos planos de carreira no ministério do trabalho. Além disso, a existência do quadro organizado elimina o pedido de equiparação salarial. Por exemplo, você não correrá o risco do administrador júnior solicitar uma equiparação com o sênior, ainda que as tarefas sejam similares.

6- Negociado sobre o legislado

A CLT agora traz pontos em que são admitidas negociações entre empresas e sindicatos que superam a lei em caso de divergência. A lista completa pode ser vista no art. 611-A da CLT, mas alguns itens se destacam como horário de almoço, troca de dia de feriado, participação nos lucros e resultados, regulamento empresarial e planos de cargos e salários.

Quais são as normas que afetam os processos de recrutamento e seleção ou contratação de pessoas?

As mudanças apresentadas e demais leis podem influenciar as decisões e os resultados das etapas de admissão.

Custos do direito

O primeiro efeito sensível são as despesas, geralmente, fruto de patamares mínimos de pagamento ou fixação de encargos:

  • salário-mínimo;
  • 13º salário;
  • férias;
  • tributos sobre a folha salarial, como a Contribuição Previdenciária Patronal e o FGTS.

Na prática, isso significa que uma parte do orçamento estará comprometida com obrigações.

Proposta de valor para o funcionário

Um ponto em que houve sensível melhoria é a margem para planejar o que a empresa tem a oferecer para o profissional. Você pode, com as mudanças, pensar em prêmios e bonificações, custeio de estudos e outras iniciativas para ser mais atraente para os candidatos, tendo segurança de que isso não se voltará contra a organização.

Além disso, a legislação simplificou a adoção dos planos de cargos e salários, o que contribui para a competitividade e para a construção da marca empregadora. Logo, as ferramentas à disposição para estratégia do setor de RH foram ampliadas.

A flexibilização também pode ser considerada uma vantagem para os processos de recrutamento e seleção. Há diversas formas de contratar, como jornada de 8 horas diárias, regime de tempo parcial, home office e 12x36. E, a empresa pode definir horários conforme as necessidades do cargo ou desejo de atrair talentos.

Procedimentos de admissão

Ao lado da nova lei trabalhista, é importante mencionar o E-social como inovação relacionada ao processo de admissão. Agora, todas as contratações precisam ser comunicadas, por meio eletrônico centralizado, no mesmo dia.

Alternativamente, é permitido um cadastramento prévio— com CNPJ, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão. A partir de então, ganha-se 7 dias para complementar o cadastro.

Outra vantagem da plataforma é concentrar as comunicações ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego. Logo, basta seguir o passo a passo do manual do E-social, além, é claro, de realizar a anotação na carteira de trabalho com devolução em 48 horas e nos livros internos.

Limites específicos

A CLT apresenta algumas normas que devem ser observadas pelos profissionais de RH, para que a empresa não seja autuada ou receba processos judiciais. Veja uma breve lista com as proibições:

  • exigir exame ou atestado relativo à esterilidade, gravidez ou HIV;
  • pedir informações sobre serviços de proteção de créditos (SPC), antecedentes criminais ou ausência de processos trabalhistas;
  • discriminar pessoas por ser portador de deficiência, cor, idade, sexo etc.;
  • solicitar comprovação de experiência superior a 6 meses para que a pessoa seja contratada.

Perceba que a legislação causa diferentes impactos nos processos de recrutamento e seleção de pessoas. As estratégias utilizadas para atrair talentos e acertar na contratação precisam ser adequadas aos limites.

Quais são as tendências para os próximos anos?

A nova lei trabalhista iniciou um ciclo de mudanças nas normas e trouxe diversas consequências para as relações entre empresas e colaboradores. No entanto, a tendência é de mais flexibilização e desregulamentação. O que pode ser comprovado pelas propostas mais recentes e que serão votadas no Congresso Nacional:

Sendo assim, além de revisar as mudanças da nova lei trabalhista e adequar as práticas internas, é importante estar atento nos próximos meses para ficar por dentro das novidades com impacto no RH das empresas!

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