Você sabia que, com a nova lei trabalhista 2019, podemos melhorar a oferta da empresa para atrair talentos em processos de recrutamento e seleção de pessoas?
Pois é, esse é apenas um exemplo das diversas consequências da Reforma Trabalhista.
O conhecimento permite extrair o máximo de valor da legislação, que abriu espaço para negociação de condições de trabalho, como horários, ganhos profissionais e modelo de contratação. Você aplicará muitas destas novas estratégias que, até então, poderiam gerar problemas se entender o funcionamento das novas regras.
As normas trabalhistas de 2019 definem limites— pode ser o mínimo, como horas-extras, salário e dias de aviso prévio; pode ser o máximo, como jornada de trabalho, descontos na rescisão e fracionamento de férias. Logo, você precisa desenvolver práticas de gestão de pessoas e RH sem cruzar a linha.
Na nova lei trabalhista, a tendência é flexibilizar e desregulamentar. No primeiro caso, há um limite, mas profissionais, contratantes e, por vezes, sindicatos podem negociar outras condições. No segundo, as restrições deixam de existir.
Poder compensar horas extras com folgas é uma flexibilização; não ser obrigado a ir ao sindicato para homologar a rescisão de contrato é uma desregulamentação. A seguir, há uma série de mudanças da CLT que se encaixam nessas categorias.
A reforma trabalhista trouxe alternativas ao modelo tradicional de contratação por tempo indeterminado— que se somam às flexibilizações já existentes. São elas:
Contratar profissional que não atuará em todos os meses, dias ou horas. Por exemplo, você pode admitir um técnico para realizar manutenções de máquinas quinzenalmente.
Admitir ou transferir profissionais para o home office. É algo que era feito com base em algumas interpretações da CLT e que, agora, ganha segurança jurídica com autorização específica.
Fixar jornadas de meio-expediente. Ocorreram mudanças nos horários e na possibilidade de horas extras:
Estipular serviços por 12 horas seguidas e folgas por 36. Agora, a prática é permitida, apenas com acordo com o colaborador.
Outra mudança é que, agora, é mais fácil trocar o pagamento do adicional de horas extras pela concessão de horas ou dias de folga. As formas de fazer são as seguintes:
Por acordo verbal, escrito ou pela simples ação nesse sentido, as horas extras podem ser concedidas como folga dentro do mesmo mês.
O profissional acumula as horas-extras como se fossem créditos a serem compensados. O banco de horas pode funcionar ou via compensação em 6 meses por acordo escrito com o colaborador ou negociação com o sindicato para compensação em até 1 ano, caso que já existia na lei anterior.
Ajustes importantes foram realizados para quem trabalha com incentivos aos colaboradores. Determinadas verbas não são mais consideradas remuneração:
Isso significa que é possível conceder benefícios temporários ou condicionados a metas, sem que eles se transformem em parcelas irredutíveis dos ganhos profissionais.
As férias, que antes só poderiam ser divididas em dois períodos no ano, agora, podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias, e nenhum seja inferior a 5.
A legislação eliminou a necessidade de homologação dos planos de carreira no ministério do trabalho. Além disso, a existência do quadro organizado elimina o pedido de equiparação salarial. Por exemplo, você não correrá o risco do administrador júnior solicitar uma equiparação com o sênior, ainda que as tarefas sejam similares.
A CLT agora traz pontos em que são admitidas negociações entre empresas e sindicatos que superam a lei em caso de divergência. A lista completa pode ser vista no art. 611-A da CLT, mas alguns itens se destacam como horário de almoço, troca de dia de feriado, participação nos lucros e resultados, regulamento empresarial e planos de cargos e salários.
As mudanças apresentadas e demais leis podem influenciar as decisões e os resultados das etapas de admissão.
O primeiro efeito sensível são as despesas, geralmente, fruto de patamares mínimos de pagamento ou fixação de encargos:
Na prática, isso significa que uma parte do orçamento estará comprometida com obrigações.
Um ponto em que houve sensível melhoria é a margem para planejar o que a empresa tem a oferecer para o profissional. Você pode, com as mudanças, pensar em prêmios e bonificações, custeio de estudos e outras iniciativas para ser mais atraente para os candidatos, tendo segurança de que isso não se voltará contra a organização.
Além disso, a legislação simplificou a adoção dos planos de cargos e salários, o que contribui para a competitividade e para a construção da marca empregadora. Logo, as ferramentas à disposição para estratégia do setor de RH foram ampliadas.
A flexibilização também pode ser considerada uma vantagem para os processos de recrutamento e seleção. Há diversas formas de contratar, como jornada de 8 horas diárias, regime de tempo parcial, home office e 12x36. E, a empresa pode definir horários conforme as necessidades do cargo ou desejo de atrair talentos.
Ao lado da nova lei trabalhista, é importante mencionar o E-social como inovação relacionada ao processo de admissão. Agora, todas as contratações precisam ser comunicadas, por meio eletrônico centralizado, no mesmo dia.
Alternativamente, é permitido um cadastramento prévio— com CNPJ, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão. A partir de então, ganha-se 7 dias para complementar o cadastro.
Outra vantagem da plataforma é concentrar as comunicações ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego. Logo, basta seguir o passo a passo do manual do E-social, além, é claro, de realizar a anotação na carteira de trabalho com devolução em 48 horas e nos livros internos.
A CLT apresenta algumas normas que devem ser observadas pelos profissionais de RH, para que a empresa não seja autuada ou receba processos judiciais. Veja uma breve lista com as proibições:
Perceba que a legislação causa diferentes impactos nos processos de recrutamento e seleção de pessoas. As estratégias utilizadas para atrair talentos e acertar na contratação precisam ser adequadas aos limites.
A nova lei trabalhista iniciou um ciclo de mudanças nas normas e trouxe diversas consequências para as relações entre empresas e colaboradores. No entanto, a tendência é de mais flexibilização e desregulamentação. O que pode ser comprovado pelas propostas mais recentes e que serão votadas no Congresso Nacional:
Sendo assim, além de revisar as mudanças da nova lei trabalhista e adequar as práticas internas, é importante estar atento nos próximos meses para ficar por dentro das novidades com impacto no RH das empresas!
Desburocratize as admissões com velocidade e melhore experiências com Gupy Admissão: a solução de admissão digital pensada para melhorar a eficiência operacional do seu time de DP com velocidade e praticidade. Agenda uma demonstração gratuita agora mesmo.