LGPD nas contratações: entenda os impactos da lei

Quando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada, muitas áreas de uma empresa, se não todas, foram impactadas, com o RH não foi diferente. Afinal, o setor trabalha diretamente com dados sensíveis das pessoas. 

Recrutar, selecionar e admitir, ou seja, contratar uma nova pessoa implica na coleta, armazenamento e compartilhamento de dados. Por isso, é importante se adequar à lei e manter esses dados seguros. Hoje, falaremos sobre como a LGPD impacta nas contratações. 

Boa leitura!

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, é uma lei de agosto de 2018, seu objetivo, como o próprio nome já diz, é proteger nossas informações pessoais.

Ela traz diversas normas a respeito de como as empresas devem coletar, armazenar e compartilhar os dados, em ambiente digital ou analógico. 

A seguir, vamos entender um pouco mais sobre como a LGPD impacta o RH e as contratações.

A LGPD e o RH

A lei tem uma grande interferência no dia a dia do RH, afinal, a área lida com diversas informações pessoais. Desde o momento de recrutamento onde recebe e analisa os currículos, até o momento da demissão, onde lida com questões de rescisão.

LGPD no Recrutamento e Seleção

É muito comum que as empresas tenham um banco de talentos, onde armazenam todos os currículos que receberam para oportunidades futuras. Mas, segundo a nova lei, é preciso ter o consentimento para armazenar e compartilhar, caso contrário, os dados precisam ser apagados.

Além disso, o recrutador também precisa garantir que a coleta e o armazenamento sejam feitos de forma segura. Utilizar um software de recrutamento e seleção como a Gupy, auxilia e muito nessa hora, afinal, todo esse processo é feito de forma eficaz.

LGPD nas admissões

Na hora de admitir um novo funcionário, muitas informações são necessárias, talvez seja o DP seja o setor que mais lida com esses dados sensíveis dentro do RH, como:

  • Nome completo;
  • Endereço;
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Entre muitos outros.

Além do consentimento, é necessário armazená-las com segurança. O departamento pessoal é responsável por zelar por esses dados e realizar uma admissão segura. 

LGPD nas contratações

Na hora de realizar o contrato do novo colaborador, outros dados sensíveis também são disponibilizados. Mas é importante que o acesso a essas informações seja restrita a apenas pessoas essenciais. 

É importante também:

  • Informar o prazo em que essas informações ficarão armazenadas;
  • Um termo de privacidade assinado pela empresa e colaborador;
  • Documento de consentimento sobre o armazenamento dos dados.

Lembrando que existem algumas informações relacionadas ao vínculo empregatício, que são protegidas pelo Ministério do Trabalho, como INSS, CAGED, E-social, entre outros. Para esses casos, a LGPD não interfere e não há necessidade de consentimento.

Fizemos um webinar sobre todos os impactos da lei para a área de Recursos Humanos. Você pode assistir abaixo:

Webinar LGPD no RH

LGPD e a Tecnologia

Como vimos, a lei traz exigências para a segurança dos dados pessoais. Imagine fazer isso com currículos impressos ou até mesmo com cópia dos documentos? Não parece tão seguro, não é mesmo?

Por isso, contar com softwares que facilitam tanto no processo de recrutamento, quanto no de admissão de forma segura é muito importante. Isso mitiga riscos, traz mais rapidez e eficácia para o RH. 

Quer saber mais sobre como os softwares da Gupy podem ajudar a sua empresa a fazer tudo isso de forma mais segura? Fale com nossos especialistas. 

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