Férias em dobro: guia completo

Férias em dobro ocorrem quando o empregador não concede férias dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Nesses casos, o valor das férias deve ser pago em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional. A medida penaliza empresas por descumprimento da CLT e pode gerar custos elevados.

As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantindo descanso e recuperação após um ano de trabalho. No entanto, quando não são concedidas dentro do prazo legal, podem resultar em um custo extra para as empresas: as chamadas férias em dobro.

Esse tema é especialmente relevante para profissionais de Recursos Humanos, que precisam garantir o cumprimento da legislação trabalhista para evitar penalizações e impactos financeiros para a empresa.

Neste conteúdo, você entenderá o conceito de férias em dobro, quando a legislação exige seu pagamento, como calcular corretamente e quais estratégias pode-se adotar para evitar esse problema. Confira!

O que diz a legislação sobre as férias em dobro?

As férias em dobro estão previstas no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação, se as férias não forem concedidas ao empregado dentro dos 12 meses subsequentes ao seu período aquisitivo, o empregador é obrigado a pagá-las em dobro.

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Quando o pagamento de férias em dobro é obrigatório?

Exige-se o pagamento das férias em dobro nas seguintes situações:

  • o empregado não gozar das férias dentro do prazo legal;
  • quando, além da situação anterior, as férias não forem formalizadas corretamente;
  • a empresa fracionar as férias sem seguir as regras da CLT (por exemplo, dividindo em mais do que três períodos ou concedendo períodos inferiores a cinco dias).

Manter um controle rigoroso das datas de concessão, bem como garantir a correta formalização dos períodos de descanso, é essencial para evitar passivos trabalhistas e gastos desnecessários.

Como funcionam as férias em dobro?

Conforme mencionamos, as férias em dobro ocorrem quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal. Essa penalização imposta pela CLT exige que o empregador pague o dobro do valor correspondente aos dias de férias ao trabalhador, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

Diferença entre pagamento regular e pagamento dobrado

Para entender melhor a diferença, vejamos o seguinte exemplo:

  • Salário base: R$ 4.000,00
  • Férias normais: R$ 4.000,00
  • Adicional de 1/3 constitucional: R$ 1.333,33
  • Total normal: R$ 5.333,33
  • Pagamento dobrado por atraso: R$ 10.666,66

Se a empresa tivesse concedido as férias no prazo correto, o custo total seria de R$ 5.333,33. No entanto, devido ao não cumprimento do prazo legal, teve que pagar R$ 10.666,66.

A importância do planejamento

Para evitar esse tipo de penalização, o Departamento Pessoal e Recursos Humanos devem atuar em conjunto para garantir que todas as férias sejam programadas dentro do período correto. 

O uso de sistemas automatizados e um controle rigoroso são essenciais para evitar falhas e reduzir o impacto financeiro causado pelo pagamento em dobro.

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Como calcular férias em dobro?

O cálculo das férias em dobro segue esta fórmula:

  1. Salário base do empregado. Conforme exemplo
  2. anterior: R$ 4.000,00.
  3. Adicional de 1/3 constitucional: R$ 1.333,33.
  4. Multiplicação do valor total por 2, para refletir o pagamento em dobro. De 5.333,33 passa para R$ 10.666,66.

Como as férias em dobro são pagas?

Além dos itens citados, a empresa deve considerar que o pagamento das férias em dobro sofre incidência de impostos, como INSS e FGTS. Além disso, se a pessoa colaboradora recebe adicionais de insalubridade ou periculosidade, deve-se incluí-los no cálculo final.

Como evitar o pagamento de férias em dobro?

Empresas podem evitar esse custo extra adotando boas práticas na gestão de férias, tais como:

  • Uso de sistemas e ferramentas de gestão de férias para monitorar prazos.
  • Comunicação clara com as pessoas colaboradoras sobre os prazos e regras.
  • Auditorias internas para garantir conformidade com a CLT.
  • Capacitação da equipe de RH para lidar com regras trabalhistas.

Uma ferramenta que auxilia no controle do pagamento e dos períodos de férias dos funcionários é a Planilha para controle de férias da Gupy. Baixe agora e faça uma gestão de férias simples e objetiva.

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O que mudou nas férias em dobro?

Recentemente, o STF invalidou a Súmula 450 do TST, que determinava o pagamento dobrado quando o empregador atrasava o pagamento das férias, mantendo esta penalidade apenas quando o trabalhador não usufrui das férias dentro do prazo legal

Isso reduziu interpretações amplas que favoreciam o trabalhador em casos de atrasos mínimos no pagamento.

Essa decisão impacta diretamente o setor de Recursos Humanos, que precisa ajustar seus processos internos para evitar penalidades e garantir o cumprimento correto da legislação.

Quais são os direitos das pessoas colaboradoras em relação às férias?

As férias são um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT, assegurando ao trabalhador 30 dias consecutivos de descanso após completar 12 meses de trabalho.

Além do período de descanso, o trabalhador tem direito a:

  • Adicional de 1/3 constitucional: no momento do pagamento das férias, ele recebe um acréscimo de um terço sobre o seu salário habitual.
  • Venda de férias: é possível vender até 10 dias de férias à empresa.
  • Início das férias em dia útil: as férias não podem começar em um sábado, domingo ou feriado, garantindo o aproveitamento integral do descanso.

O cumprimento desses direitos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de promover a satisfação e o engajamento. Empresas que respeitam os períodos de férias e asseguram um planejamento adequado tendem a manter equipes mais motivadas e produtivas.

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Quais são as obrigações do empregador em relação às férias?

Entre as principais obrigações, destacam-se:

  • Comunicação formal: deve-se informar a concessão de férias por escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
  • Pagamento antecipado: deve-se pagar o valor das férias em até dois dias antes do início do período de descanso.
  • Garantia do usufruto das férias: o empregador deve assegurar que a pessoa colaboradora tire suas férias dentro do prazo correto.

Além do pagamento das férias em dobro, caso o empregador não cumpra suas obrigações, pode enfrentar sanções trabalhistas e financeiras.

Boas práticas para evitar problemas

Para garantir o cumprimento de todas as obrigações, recomenda-se a adoção de práticas como:

  • Uso de sistemas de controle para agendar as férias com antecedência.
  • Monitoramento contínuo para garantir que todos usufruam das férias dentro do prazo correto.
  • Treinamento da equipe de RH para assegurar o seguimento das normas.

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Férias em dobro tem incidência?

Assim como as férias regulares, as férias em dobro possuem incidência de INSS, FGTS e imposto de renda. Isso significa que tanto a pessoa colaboradora quanto o empregador devem arcar com os encargos sobre esse valor adicional.

Qual a diferença entre férias em dobro e multa trabalhista?

Embora ambas sejam penalidades aplicadas ao empregador, elas possuem características distintas e são aplicadas em situações diferentes.

As férias em dobro ocorrem especificamente quando o empregador não concede as férias dentro do período legal. Já a multa trabalhista pode ser aplicada em diversas situações que envolvem o descumprimento da legislação, como:

  • atraso no pagamento do salário;
  • falta de registro na carteira de trabalho (CLT);
  • não cumprimento do pagamento de rescisões trabalhistas dentro do prazo legal;
  • irregularidades na jornada de trabalho e pagamento de horas extras.

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Como fazer uma gestão eficiente de férias?

A implementação de uma gestão eficiente de férias é essencial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar penalizações. Por conta disso, um planejamento detalhado é a chave para um gerenciamento eficaz.

Além disso, uma boa gestão de férias contribui diretamente para o bem-estar corporativo, garantindo períodos de descanso adequados, resultando em maior produtividade e satisfação no trabalho.

O uso de softwares de gestão fazem o controle de férias automatizam processos, reduzem erros administrativos e garantem que as férias sejam concedidas dentro dos prazos legais, minimizando riscos para a empresa.

Por fim, é fundamental que a equipe de Recursos Humanos esteja capacitada para lidar com as melhores práticas de gestão de férias, pois o conhecimento das regras evita erros no cálculo e no cumprimento dos prazos.

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