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e-CAC: como usar os serviços do Portal da Receita

Escrito por Fernando Costa | Gupy | 20/12/2023

Criado em 2005, o e-CAC é um dos principais dispositivos públicos criados pela Receita Federal para aproximar e desburocratizar as relações entre o governo e os contribuintes, sendo estes tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Por se tratar de um espaço que tem como principal objetivo facilitar o cumprimento de obrigações fiscais relacionados à documentação de pessoas naturais e jurídicas, ele é uma ferramenta muito utilizada por profissionais de Recursos Humanos.

Quer entender um pouco mais sobre o que é o e-CAC, como usá-lo e quais são suas vantagens? Continue a leitura!

O que é o e-CAC?

A sigla e-CAC é a abreviação de Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Ele é um portal onde é possível consultar e acompanhar serviços fiscais.

Nele se concentram informações sobre a situação fiscal de pessoas e empresas e, para acessá-lo, é necessário utilizar uma senha e um código de acesso. Para alguns serviços, pode-se precisar de uma certificação digital.

O principal objetivo do e-CAC é diminuir o atendimento presencial, facilitando a vida dos contribuintes com segurança e agilidade.

Quais são as principais vantagens do e-CAC?

Como já abordamos, o portal e-CAC foi criado principalmente para disponibilizar serviços da Receita Federal de forma digital e acessível.

Dessa forma, as principais vantagens do portal e-CAC para empresas são:

  • Possibilitar a realização de consultas, alterações de dados, parcelamentos e pagamentos de dívidas com a União de forma digital;
  • Facilitar o acesso a informações, documentos e serviços da Receita Federal por meio online, sem a necessidade de ir até uma unidade física da RF;
  • Desburocratizar a resolução de problemas fiscais relacionados com a União.

O que pode ser feito no portal e-CAC?

São diversos os serviços disponíveis no e-CAC. Ele possui possibilidades distintas para pessoas físicas e jurídicas.

Os serviços mais comuns para pessoas físicas são:

  • Consultar informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;
  • Fazer consultas e alterações no CNO (Cadastro Nacional de Obras);
  • Consultar e emitir certidões de situação fiscal;
  • Consultar intimações e comunicações relacionadas a restituição e compensação fiscal;
  • Emitir cópias de declarações fiscais, como DCTF, DIRPF, DIPJ, DITR, DIRF e DMED;
  • Consultar dívidas ativas na União;
  • Solicitar e juntar documentos de processos digitais;
  • Consultar declarações de Imposto de Renda;
  • Parcelamento de dívidas ativas com a União;
  • Entre outros.

As pessoas jurídicas conseguem ter acesso aos mesmos serviços que as pessoas físicas, com o adicional de também poderem consultar, editar, realizar parcelamentos de pagamento e outras ações relacionadas ao Simples Nacional (Simei) e MEI.

Como acessar o portal e-CAC?

O e-CAC é fundamental para as empresas, já que facilita o cumprimento das obrigações fiscais de forma rápida e segura.

Para acessá-lo, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Criar um código de acesso com o CNPJ da empresa, CPF e data de nascimento da pessoa responsável;
  3. Informar os números dos dois últimos recibos do Imposto de Renda do responsável (o titular do CPF precisa ter entregue alguma declaração nos últimos seis anos);
  4. Criar uma senha;
  5. Gerar o código de acesso, que terá validade de dois anos;
  6. Voltar à página de acesso do e-CAC e informar o CPF, código e senha recém criados.

Também é possível acessar o e-CAC a partir de uma conta do gov.br. Basta digitar o CPF da pessoa responsável e seguir as orientações do portal.

Nesse caso, será necessário que o responsável tenha conta com nível prata ou ouro (selos de confiabilidade do sistema).

O processo de acessar o e-CAC por meio da conta do Gov.br é igual para pessoas físicas.

Portal e-CAC e certificados digitais

Algumas ações dentro do e-CAC, como a emissão de documentos fiscais, consulta de débitos e a assinatura de documentos digitais, precisam de um certificado digital. Ele é um documento eletrônico que comprova a identidade de quem acessa o portal.

Existem vários tipos de certificados, mas os mais comuns são o A1, que é instalado no computador com validade de um ano, e o A3, que fica em um token e tem validade maior, que pode chegar a três anos.

Todos os tipos são pagos e emitidos por autoridades certificadoras.

Relação do e-CAC com o RH

Uma vez que o portal e-CAC desburocratiza a relação entre empresas e a Receita Federal, há muitas vantagens do uso do portal por profissionais da área de Recursos Humanos.

A principal delas é a otimização e agilização de atividades que dependam do levantamento de dados relacionados aos colaboradores, uma vez que é possível consultar e compilar os dados cadastrais dos profissionais de forma centralizada.

Nesse sentido, a geração de relatórios com dados das pessoas colaboradoras, análise de dados fiscais para cálculos trabalhistas, organização de documentos fiscais (como a DIRF e a guia do FGTS, por exemplo), ficam mais fáceis com o portal e-CAC.

Conclusão

O portal e-CAC foi um dos principais passos dados pela Receita Federal para desburocratizar e agilizar a relação entre os contribuintes (tanto físicos quanto jurídicos) e as suas obrigações fiscais.

Para o RH, a criação do portal digital facilita muito os processos relacionados ao levantamento de informações fiscais e de registro sobre seus colaboradores, uma vez que a ferramenta é atualizada pelos entes públicos.

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