O estágio pode ser definido como a atividade educativa desenvolvida por alunos de ensino médio, técnico ou superior em uma empresa. Portanto, o processo de admissão de estagiários é uma forma de garantir mão de obra qualificada ao mesmo tempo em que contribui com a formação desse aluno.
Esse contrato é vantajoso para as duas partes. Enquanto o negócio ganha um colaborador disposto a aprender, o estudante pode praticar a teoria aprendida em sala de aula.
O que costuma atrair esse tipo de contrato é o seu baixo custo. No entanto, como todo processo de contratação, tem suas particularidades e burocracias que devem ser respeitadas. Por isso, hoje você vai conferir:
Vamos lá?
Leia também: Estágio, trainee e jovem aprendiz: entenda a diferença entre eles
Considera-se estagiária a pessoa que é estudante, ou seja, a pessoa que frequenta regularmente instituições de ensino básico, superior, educação profissional ou de níveo fundamental para Jovens e Adultos.
A admissão de um estagiário exige que a empresa cumpra uma série de condições estabelecidas por lei, assegurando que o estudante realmente possa aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão.
Essa contratação só pode acontecer se todas as partes envolvidas estiverem de acordo:
Por isso, o estágio só pode ser formalizado mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio — o TCE.
Além disso, é de obrigação da empresa que contratou disponibilizar um colaborador como supervisor desse profissional, para que possa acompanhar as atividades e compartilhar os ensinamentos da função.
Um colaborador pode supervisionar até 10 estagiários e 20% do número total de contratados pode pertencer a modalidade de estágio em empresas com mais de 25 colaboradores. A captação desses estudantes e o processo seletivo podem ser feitos como em qualquer outra contratação da empresa.
Se a sua empresa ainda não tem um modelo do termo, você pode utilizar o da própria faculdade. Mas se estiver interessado em elaborar o próprio documento, é preciso incluir as seguintes informações:
Como o estágio não configura vínculo empregatício, não há um processo de demissão e aviso prévio. Portanto, esse contrato pode ser encerrado a qualquer momento, tanto pelo estudante ou pela empresa.
No entanto, a cada seis meses de contrato cumprido, o RH precisa enviar à instituição de ensino um relatório de atividades. Esse mesmo documento deve ser apresentado ao término do período, junto a uma avaliação de desempenho feita pelo supervisor.
O estágio pode ser classificado em dois tipos:
Sendo que:
O estágio obrigatório é aquele que faz parte da matriz curricular do curso em que o indivíduo está matriculado, cujo uma ou mais disciplinas estabelecem que o estudante deve realizar uma determinada quantidade de horas de maneira prática, dentro de uma empresa, instituição ou entidade.
A formação desse estudante, inclusive, depende da finalização desta etapa. O principal objetivo é garantir o mínimo de experiência na área antes de entrar oficialmente para o mercado de trabalho.
Já o estágio não obrigatório é uma opção do estudante para garantir uma experiência extra durante a faculdade. Basta que ele procure pelas vagas em aberto na sua cidade, se candidate e seja selecionado para a vaga.
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Contratar um estagiário é mais do que ter uma força de trabalho extra: é trabalhar com uma peça-chave devido às vantagens proporcionadas por essa modalidade de trabalho. Quer saber mais? Separamos 4 benefícios para você!
Um estagiário traz para a empresa conteúdos atualizados referentes a sua área de atuação, o que significa que a sua equipe também pode aprender com ele.
O universo acadêmico está em constante atualização. São centenas de pesquisas, sobre incontáveis áreas publicadas anualmente. A presença do estagiário é uma forma de ficar por dentro de novas descobertas, processos ou ferramentas lançadas.
Para isso, é importante não só contratar um estudante, mas aproveitar todo esse potencial por meio de reuniões, rodas de conversa e outras posturas que viabilizem o diálogo.
Boa parte dos estudantes interessados em fazer estágio fazem parte da nova geração que invade o mercado de trabalho, aqueles que nasceram no final das décadas de 80 até os anos 2000.
Por terem nascido junto a revolução tecnológica, essas pessoas têm perfil inovador e facilidade para lidar com diversas plataformas ao mesmo tempo, uma habilidade muito útil no dia de hoje.
O principal objetivo do estágio é colocar em prática a teoria vista em sala de aula. Geralmente, esse interesse parte do próprio estagiário.
A vontade de aprender as funções na prática, conhecer a rotina na empresa e aplicar os conhecimentos passados pelos professores encantam e empolgam esses jovens profissionais.
Além disso, o estágio é uma ótima oportunidade para que o estudante possa descobrir em quais áreas têm mais afinidade e habilidades que nem mesmo ele sabia ter.
Essa empolgação pode ser contagiante, o que é ótimo para a empresa. Os colaboradores ficam contaminados com a sede de aprender dos jovens talentos e assumem o papel de mentores, compartilhando experiências e ensinamentos.
Não dá para ignorar as questões financeiras quando o assunto é a admissão de estagiários, especialmente em um país como o nosso em que a crise econômica é um assunto recorrente há algum tempo.
Todo empresário sabe que uma contratação atendendo as exigências da CLT tem um alto custo. Por outro lado, também sabe que é impossível que o negócio cresça sem uma boa equipe.
O estágio surge como uma alternativa para aumentar o quadro de colaboradores investindo um pouco menos. E de quebra garante os benefícios expostos anteriormente.
A admissão de estagiário tem uma lei só dela. Desde 2008, está em vigor a lei n° 11.788, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece todas as regras envolvidas na contratação desse profissional.
O artigo 3 deixa bem claro que os contratos são bem diferentes da CLT:
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (...).
Dito isso, veja o que a legislação diz:
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Agora que você está por dentro de todos os aspectos legais envolvendo a admissão de estagiários e quer desfrutar das suas vantagens, veja como contratar esse profissional em 3 passos muitos simples:
Prontinho! Agora o estagiário pode iniciar suas atividades. No entanto, se mesmo com toda essa explicação você ainda achou o processo um tanto quanto complicado, não se preocupe! Há instituições preparadas para auxiliar nessas contratações, como o CIEE.
E então, preparado para iniciar os processos de admissão de estágios na sua empresa? Lembre-se de que o principal requisito é que a vaga seja relacionada com o que ele estuda e que ele possa desfrutar do conhecimento prático, amadurecendo profissionalmente.