Sabe-se que nas férias a pessoa colaboradora recebe 1/3 do salário a mais no pagamento, certo? Mas e se as férias forem proporcionais? E quais são os descontos? Pois tudo isso entra no cálculo de férias.
No entanto, além de definir quem tem direito e por quanto tempo, a lei também define quais são os descontos e a maneira de realizar o cálculo de férias. Se você tem dúvida sobre esse assunto, acompanhe!
Como fazer o cálculo de férias?
Conforme mencionamos, quem trabalhou por 12 meses consecutivos recebe o valor do seu salário, acrescido de 1/3 de férias. Entretanto, são diversos os fatores que influenciam este cálculo, como os descontos, antecipação de 13º salário, adicionais, comissões e horas extras, por exemplo.
Sendo assim, confira o passo a passo para o cálculo de férias:
- Calcule a média salarial nos últimos 12 meses, pois o trabalhador pode ter recebido um aumento. Leve em consideração as comissões, horas extras e os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
- Faça o cálculo do 1/3 constitucional com base no salário bruto;
- Calcule os descontos do INSS, FGTS e Imposto de Renda, de acordo com a tabela do ano vigente;
- Subtraia os descontos do valor total e você terá o valor das férias do colaborador.
Leia também: Adicional noturno: o que é e como funciona?
Exemplo: quem ganha R$2000 recebe quanto de férias?
- Média salarial: 2000,00;
- 1/3: 666,67
- Descontos:
- INSS: 2666,67 x 12% = 320,00 (alíquota varia entre 7,5% e 14%, de acordo com a faixa salarial);
- IRPF: 2666,67 - 320,00 = 2346,67 (valor já sem INSS) x 7,5% = 176,00 (alíquota varia entre 0 e 27,5%). Diminui-se a dedução do imposto retido na fonte (de acordo com a tabela) = 176,00 - 158,40 = 17,60;
- Valor das férias: 2000,00 + 666,67 - 320,00 - 17,60 = 2329,07.
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Algumas observações importantes sobre o cálculo de férias
- As férias podem ser fracionadas em até 3 partes, desde que a primeira tenha, pelo menos, 14 dias corridos e as demais não sejam menores que 5 dias, sendo o pagamento também fracionado;
- No caso do FGTS, o desconto é uma alíquota fixa de 8%, mas que, assim como no salário, ele não é descontado da pessoa colaboradora;
- Na demissão, a pessoa colaboradora tem direito às férias proporcionais. Calcula-se o salário dividindo o valor base por 12 meses e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Após o cálculo, acresce-se 1/3;
- O trabalhador pode receber 50% do 13º salário junto com as férias. Nesse caso, o valor é acrescido ao total, sem descontos ou acréscimo de 1/3;
- O prazo de pagamento para as férias é de até 2 dias antes do seu início;
- Se a empresa não concede as férias depois de 12 meses do seu vencimento, elas são consideradas vencidas. Sendo assim, o empregador precisará pagar o dobro da remuneração devida.
É possível vender as férias?
Sim e esse ato se chama abono pecuniário. Segundo a CLT, é possível vender até 1/3 do período de férias. Nesse caso, também calcula-se os adicionais de natureza salarial e o terço constitucional.
É importante reforçar que não se desconta FGTS do abono pecuniário, nem do seu adicional de 1/3.
Lembrando que todas essas informações precisam estar em um segundo holerite, pois são abonos de natureza diferente das férias.
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