Treinamentos obrigatórios: quais são, legislação e como implementar

No contexto trabalhista, treinamentos obrigatórios são aqueles indicados nas Normas Regulamentadoras do MTE, que complementam a CLT sobre a necessidade de iniciativas para promover a Saúde e Segurança do Trabalho.

A legislação trabalhista brasileira possui uma série de dispositivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A implementação de treinamentos obrigatórios a serem promovidos pelas empresas é um deles.

Afinal, existem atividades de risco em vários setores da economia. Esse fato torna a necessidade dos treinamentos, com foco na saúde e segurança do trabalho, imprescindíveis para o bom funcionamento da empresa.

Por isso, criamos este artigo para explicar para você o que são os treinamentos obrigatórios, qual é a legislação que está por trás deles e como você pode garantir a segurança das pessoas da sua empresa por meio deles.

Vamos lá?

O que são os treinamentos obrigatórios?

Dentro do contexto do trabalho, os treinamentos obrigatórios, também chamados de treinamentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), são medidas obrigatórias por lei, consolidadas através das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nesse sentido, esses procedimentos são obrigatórios para que as empresas possam realizar certas atividades, aumentando a proteção da integridade física das pessoas colaboradoras no processo.

Com isso, a CLT e, por extensão, as NRs trazem os treinamentos obrigatórios a serem realizados pelas empresas para proteger os trabalhadores, diminuindo a possibilidade de ocorrência de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.

Legislação sobre os treinamentos obrigatórios

A redação que gerou a necessidade de treinamentos obrigatórios pelas empresas é a lei nº 6.514, de 1977.

Como já levantamos anteriormente, esses treinamentos são determinados através da CLT (capítulo V, título II), por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), que complementam a legislação trabalhista vigente.

A legislação de 1977 serviu para complementar a CLT, indicando quais são os órgãos competentes para criar as NRs, quais são os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores e quais são as punições pelo descumprimento da lei, entre outras questões.

Dentro do texto legislativo, é o artigo 157 da CLT, criado pela legislação de 1977, que indica a necessidade, por parte das empresas, de treinar seus colaboradores sobre normas de segurança e saúde do trabalho:

Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Por outro lado, a legislação também aponta quais são as responsabilidades dos trabalhadores nesse processo:

Art. 158 - Cabe aos empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

A importância de seguir a legislação de treinamentos obrigatórios

Além de criar a legislação sobre medidas de segurança e saúde no trabalho e instituir a necessidade de órgãos competentes para criar as NRs, a lei nº 6.514/77 também determinou a criação de multas e penalidades para empresas que não seguirem a lei.

Isso significa que empresas que não seguirem as premissas indicadas pela legislação trabalhista, e isso inclui os treinamentos obrigatórios levantados, podem ser penalizadas de diversas formas.

Essas penalidades podem partir de multas, que possuem diferentes valores, até o embargo ou a interdição de obras, linhas de produção, máquinas ou até de toda a produção de uma empresa.

Portanto, seguir a legislação sobre Segurança e Saúde do Trabalho, o inclui os treinamentos obrigatórios, é fundamental para qualquer empresa que não quer ter a preocupação de pagar multas ou, na pior das hipóteses, ficar sem poder produzir.

As penalidades estão previstas no artigo 201 da CLT, como também foram regularizadas a partir da NR 28.

Normas Regulamentadoras (NRs) e sua relação com treinamentos

Você deve ter percebido que as Normas Regulamentadoras, ou NRs, possuem uma ligação direta com os treinamentos obrigatórios de saúde e segurança do trabalho, certo?

Afinal, é por meio delas que as leis vigentes na CLT “ganham vida”, tendo procedimentos de execução definidos por um órgão competente.

No caso das NRs, fica sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego organizar, instituir e fiscalizar a aplicação delas nas empresas, porém ele não faz isso sozinho.

Ao seguir a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o MTE organiza uma comissão que fica responsável por elaborar e revisar cada uma das 38 normas regulamentadoras existentes no Brasil.

Esse grupo, chamado de Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), é composto por representantes do governo, empresas e trabalhadores, que discutem as NRs com o objetivo de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores durante atividades de risco.

Portanto, embora a existência de treinamentos obrigatórios sobre SST esteja definido pela CLT, na prática quem dita as regras de como essas ações devem ser realizadas nas empresas são as NRs.

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A aplicação da NR-1 nos treinamentos de SST

De todas as Normas Regulamentadoras, a mais importante é sem dúvidas a NR-1. Afinal, ela é responsável por dar as disposições gerais, como também indica como deve ser feito o gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Nesse sentido, todas as outras NRs se baseiam nas regras de aplicação indicadas pela NR-1, o que faz dela a mais importante para qualquer empresa seguir.

Embora a NR-1 não aponte nenhum treinamento obrigatório nela, ela traz alguns treinamentos opcionais, que se tornam quase obrigatórios.

É nela que está escrito que a empresa é responsável por informar todos os trabalhadores sobre os riscos do ambiente de trabalho, como também as medidas preventivas e os procedimentos adotados pela empresa para mitigar os riscos.

Embora a NR-1 indique a palavra “informar” sobre esses riscos e medidas preventivas, é muito comum que empresas optem por fazer treinamentos abrangentes sobre essas questões, para fixar as informações nas pessoas colaboradoras.

Os tipos de treinamentos elencados pela NR-1

Além de indicar a responsabilidade das organizações sobre a aplicação de treinamentos sobre SST, a NR-1 também elenca quais são os tipos de treinamentos possíveis e suas aplicações.

Os treinamentos são categorizados como:

  • Inicial: aquele que todo trabalhador precisa fazer ao ser admitido, para que saiba dos riscos relacionados ao seu trabalho, ou quando muda para uma nova função que tem outros riscos;
  • Periódico: são treinamentos que devem ser reciclados de tempo em tempo. Os tipos de treinamentos obrigatórios a serem periódicos são definidos por cada NR;
  • Eventual: por último, treinamentos eventuais ocorrem em situações específicas, como quando algum processo de trabalho muda, uma pessoa é afastada por mais de 180 dias ou em casos de acidentes de trabalho graves ou fatais.

Quais são os principais tipos de treinamentos obrigatórios?

Os treinamentos de segurança e saúde do trabalho que são obrigatórios são divididos em duas categorias principais: os que todas as empresas precisam fazer e os que apenas empresas de setores específicos precisam realizar.

A seguir, vamos abordar cada um desses tipos de treinamento, indicando quais são as NRs que regulamentam as suas aplicações.

Treinamentos obrigatórios para todas as empresas

De forma geral, são poucos os treinamentos obrigatórios para todas as empresas através das Normas Regulamentadoras.

De todas elas, nove são aplicadas para todas as empresas e, dessas nove, apenas três possuem treinamentos obrigatórios, embora exista mais uma com treinamentos opcionais, mas que geralmente são realizados.

Os dois treinamentos obrigatórios estão na NR-5, que delimita a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o que é obrigatório para qualquer empresa que tenha mais de 20 pessoas colaboradoras.

A NR-5 também indica uma série de treinamentos obrigatórios que todo integrante da comissão deve realizar.

Já a NR-6 indica os treinamento obrigatórios de uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ou seja: qualquer empresa onde os trabalhadores usam EPIs precisa ministrar esses treinamentos.

Por último, a NR-23 traz a necessidade das empresas de se adequarem em seus ambientes de trabalho para prevenção de incêndio. Com isso, há necessidade de treinamentos e exercícios periódicos para evacuação e combate.

Vale destacar aqui também a NR-1, que embora tenha seus treinamentos como opcionais, é comum que as empresas treinem suas equipes sobre os riscos do trabalho empregado já na admissão.

Treinamentos obrigatórios para empresas específicas

Se existem relativamente poucos treinamentos obrigatórios para todos os tipos de empresa, por outro lado há uma quantidade enorme de Normas Regulamentadoras olhando para ramos de atividade mais específicos e especializados.

A seguir, você confere uma lista das NRs que indicam a necessidade de treinamentos obrigatórios para essas áreas de atuação.

  • NR-10: riscos para trabalhadores envolvidos em sistemas elétricos;
  • NR-11: para trabalhadores que operam equipamentos de movimentação de carga;
  • NR-12: operadores de maquinário em geral;
  • NR-13: operadores de caldeiras e vasos de pressão;
  • NR-15: mergulhadores e trabalhadores expostos a minérios;
  • NR-17: treinamento de ergonomia, apenas para operadores de checkout ou operadores de telemarketing;
  • NR-18: trabalhadores da indústria da construção;
  • NR-19: trabalhadores envolvido na fabricação, transporte, armazenamento ou manuseio de explosivos;
  • NR-20: trabalhadores que lidam com combustíveis e outros elementos inflamáveis;
  • NR-21: trabalhadores que realizam atividades a céu aberto;
  • NR-22: trabalhadores da área da mineração;
  • NR-26: trabalhadores que manipulam produtos químicos;
  • NR-29: trabalhadores portuários;
  • NR-30: trabalhadores aquaviários;
  • NR-31: trabalhadores rurais;
  • NR-32: trabalhadores da área da Saúde;
  • NR-33: pessoas que trabalham em espaços confinados;
  • NR-34: trabalhadores da indústria naval;
  • NR-35: pessoas que trabalham em altura;
  • NR-36: pessoas que trabalham com abate e processamento de carnes e derivados;
  • NR-37: trabalhadores do ramo petrolífero;
  • NR-38: pessoas que trabalham com limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Caso você queira conferir a lista completa de Normas Regulamentadoras, basta conferir esse link do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Benefícios dos treinamentos obrigatórios para a empresa e colaboradores

Agora que você já tem bastante contexto sobre como a CLT e as NRs definem quais são os treinamentos obrigatórios por lei para as empresas, vamos abordar agora os benefícios que aplicar esses e outros treinamentos trazem para o negócio e para os profissionais.

Aumento da segurança no ambiente de trabalho

O primeiro e mais evidente ponto de aplicar os treinamentos obrigatórios de Saúde e Segurança do Trabalho é o aumento da segurança geral no ambiente de trabalho.

Uma vez que todas as pessoas colaboradoras têm ciência dos riscos relacionados às suas atividades e sobre o ambiente em que estão trabalhando, aumentam os cuidados e a fiscalização entre colegas, o que melhora o ambiente de trabalho como um todo.

Redução de riscos e prevenção de acidentes

Com um ambiente de trabalho mais seguro, existe uma redução drástica nos riscos de acidentes de trabalho, principalmente dos acidentes mais graves.

Com o estabelecimento de uma cultura de incentivo ao conhecimento por meio dos treinamentos, a prevenção de acidentes se torna uma norma, com pessoas colaboradoras mais conscientes sobre o seu papel nesse processo.

Menos acidentes significam trabalhadores mais saudáveis e seguros, ao mesmo tempo que também significa, para a empresa, maior produtividade e menos riscos de processos e indenizações.

Melhora na saúde e bem-estar dos colaboradores

Por fim, um ambiente de trabalho seguro e com menos riscos de acidentes geram profissionais mais seguros e confortáveis com suas funções.

Ao trabalhar em uma empresa que se preocupa de forma genuína com a segurança das pessoas colaboradoras, o profissional não apenas irá cuidar mais das suas atividades, como também será mais produtivo e satisfeito com o seu trabalho.

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Como implementar treinamentos obrigatórios na sua empresa

Você deve ter percebido que as NRs que regem as ações que empresas precisam cumprir sobre Saúde e Segurança do Trabalho englobam vários tipos de atuação, certo?

Portanto, existe uma probabilidade alta da sua empresa precisar aplicar algum tipo de treinamento que é obrigatório por lei, nem que seja apenas os relacionados a treinamentos de prevenção a incêndios e os relacionados à CIPA.

Por isso, saber implementar esses treinamentos é o que fará a diferença entre trazer a mensagem de forma eficiente e memorável para os trabalhadores ou só criar um conteúdo esquecível.

Confira a seguir algumas dicas de como você deve implementar os treinamento de SST na sua empresa, com o objetivo de tornar o momento de conhecimento e aprendizado proveitoso para todos.

Conte com os profissionais adequados

Quando se tratam de treinamentos relacionados às NRs, existem algumas regras que devem ser cumpridas também na definição de quem irá ministrar os conteúdos.

Em algumas situações, os treinamentos precisam necessariamente ser criados e aplicados por profissionais habilitados para tratar de assuntos de SST.

Portanto, para ficar em conformidade com a lei e proporcionar um conteúdo mais especializado para as pessoas colaboradoras, não deixe de contratar o profissional certo para aplicar os treinamentos.

Outra alternativa é também contar com consultorias especializadas, que podem desenvolver e aplicar esses treinamentos de forma customizada.

Foque em bons formatos de conteúdo

A segunda dica é relacionada ao formato do conteúdo apresentado nos treinamentos obrigatórios.

As NRs indicam, em algumas situações, tanto a carga horária quanto o que o conteúdo programático dos treinamentos precisa abordar. Entretanto, o formato de aplicação não é pré-definido.

Isso significa que as empresas possuem espaço para investir em treinamentos mais robustos, com uma metodologia mais específica e, principalmente, com formatos de apresentação mais atraentes.

Aqui é importante focar em dois fatores primordiais: variação de formatos e perfil dos trabalhadores envolvidos.

Existem situações onde uma apresentação em vídeo será mais eficiente do que uma conversa presencial, como também existirão situações onde uma aplicação prática será mais importante do que uma leitura.

Como o objetivo é garantir que todos aprendam as informações, invista em formatos de conteúdo que tragam a atenção e a curiosidade das pessoas envolvidas.

Participação e engajamento são prioridades

Por último, qualquer tipo de treinamento não pode ser visto pela empresa como meramente uma burocracia que precisa ser resolvida de qualquer forma.

Qualquer momento de compartilhamento de conhecimento, mesmo em um treinamento obrigatório pela legislação, pode ser um momento de fortalecimento de laços, trocas de aprendizados e de engajamento dos profissionais, o que gera melhoria no clima organizacional.

Por isso, investir em treinamentos interativos, que foquem na participação das pessoas e no engajamento, é fundamental para tirar o maior proveito desses momentos.

Instigue a participação. Gere oportunidades para trabalho em equipe e saia do campo das ideias, colocando a prática na frente da teoria.

Treinamentos com alto nível de participação e engajamento geram mais aprendizado, como também aumentam o nível de entrosamento entre os participantes.

Como usar softwares para gerir o aprendizado dos profissionais

Quando se trata da gestão da educação corporativa da sua empresa, uma das maiores aliadas da atualidade é, sem dúvida, a tecnologia.

Afinal, a realidade anterior, de usar anfiteatros para passar vídeos ou profissionais explicando assuntos para um grande número de pessoas não se encaixa no dia a dia acelerado da maioria das empresas.

Nesse sentido, contar com uma plataforma digital, que possibilita que as pessoas colaboradoras possam realizar os treinamentos no seu tempo, com metodologias customizadas de ensino, é a melhor prática atual.

Por meio de uma plataforma de Treinamento e Desenvolvimento, como a Gupy Educação Corporativa, por exemplo, a organização pode liberar treinamentos de forma assíncrona, possibilitando maior produtividade das equipes, sem perder a qualidade do ensino.

Além disso, assim é mais fácil coletar feedbacks sobre a qualidade do treinamento, como também monitorar o engajamento, o entendimento sobre as matérias apresentadas e quem está completando os cursos em tempo hábil.

No caso de treinamentos recorrentes, que são comuns pela determinação das NRs, as plataformas também ajudam, uma vez que é possível gerar recorrência em cursos escolhidos, garantindo a conformidade legal e o aprendizado em dia.

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Conclusão

Os treinamento obrigatórios, também chamados de treinamento de Saúde e Segurança do Trabalho, são uma obrigação importante que a legislação brasileira traz para as empresas.

Afinal, o objetivo desses treinamentos é justamente garantir uma segurança maior para os trabalhadores, como também garantir que os ambientes de trabalho possuam as condições adequadas de segurança e ergonomia para os profissionais.

Para garantir uma absorção maior dos treinamentos e seus conteúdos, é importante que a empresa invista em ferramentas e soluções que tragam o aprendizado para as melhores práticas atuais, usando a tecnologia como aliada.

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