Trabalhar à noite é uma realidade para muitos profissionais em diversos setores da economia. Seja em áreas como saúde, indústria, segurança ou serviços essenciais, o trabalho noturno tem particularidades que impactam tanto os empregados quanto os empregadores.
Por conta disso, preparamos este conteúdo para que você entenda tudo sobre o trabalho noturno: definições, regras, benefícios e direitos dos trabalhadores.
Além disso, vamos explorar questões práticas, como o impacto do trabalho noturno na saúde e dicas para manter a produtividade nesse período. Confira!
O trabalho noturno é uma modalidade que abrange as atividades realizadas em horários diferenciados, geralmente à noite, conforme estipulado pela legislação trabalhista.
Essa jornada traz especificidades tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, como a necessidade de adicionais salariais e ajustes na carga horária.
Muitas vezes, o trabalho noturno é exercido por profissionais que atuam na chamada escala 12x36. Ou seja, trabalham por 12 horas consecutivas e folgam por 36 horas.
O trabalho noturno é aquele desempenhado em horários específicos estabelecidos pela legislação. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h no meio urbano.
No entanto, setores como o rural possuem especificações diferentes, que abordaremos mais adiante. Além do horário, atividades noturnas geralmente demandam maior atenção à segurança e à saúde ocupacional.
No período noturno, uma hora de trabalho não equivale aos 60 minutos tradicionais. Para atividades urbanas, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, sendo esta chamada de hora ficta (ou hora fictícia em latim).
Essa redução visa compensar os desgastes adicionais enfrentados pelos trabalhadores durante a noite, como a alteração do ciclo biológico e a falta de convívio social.
Para os empregadores, isso significa planejar escalas de forma mais detalhada para evitar sobrecargas e atender às exigências legais.
As normas que regem o trabalho noturno baseiam-se em artigos da CLT e leis específicas que variam de acordo com o setor de atuação.
Assim, essas regulamentações têm como objetivo garantir direitos e proteções aos trabalhadores que atuam durante a noite, além de orientar os empregadores sobre suas obrigações legais.
O Artigo 73 da CLT regulamenta o trabalho noturno, prevendo adicional de no mínimo 20% sobre a hora trabalhada, a duração da hora noturna (hora ficta) e o horário correspondente, conforme o seguinte:
Os períodos noturnos variam de acordo com o local de trabalho:
Para os trabalhadores urbanos, o período noturno é definido entre 22h e 5h. Utiliza-se essa especificação para calcular o adicional noturno e outros benefícios associados.
Já no setor rural, os horários são diferenciados:
A Lei n.º 5.889/1973 regula as relações de trabalho no campo e define direitos específicos para os trabalhadores rurais, incluindo aqueles que atuam em períodos noturnos.
Assim, a legislação busca assegurar condições justas e equitativas a esses profissionais, considerando as particularidades das atividades agrícolas.
A jornada noturna apresenta características que a diferenciam das jornadas diurnas, especialmente no que diz respeito à duração e aos impactos no ritmo biológico dos trabalhadores. Entenda:
Como mencionado, cada hora noturna no trabalho urbano corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Essa redução impacta o cálculo da jornada e do salário, tornando a carga horária menor para os trabalhadores que atuam à noite.
Essa medida, além de legal, contribui para reduzir os efeitos adversos do trabalho noturno na saúde.
Enquanto o setor urbano aplica a redução da hora noturna, no setor rural, calcula-se as jornadas com base em horas completas.
Dessa forma, pode significar jornadas mais longas para os trabalhadores rurais, mas com regras próprias para compensações.
A remuneração no trabalho noturno vai além do salário base, incluindo adicionais específicos que buscam compensar os desafios enfrentados pelos trabalhadores nesse período. Entenda:
O adicional noturno é uma compensação financeira garantida por lei aos trabalhadores que atuam em horários noturnos. Ele visa reduzir os impactos negativos causados pela troca do ciclo natural de sono.
Além disso, essa remuneração extra também pode incentivar os profissionais a aceitarem escalas noturnas, que podem ser menos desejáveis.
Tanto trabalhadores que atuam durante o dia e fazem hora extra à noite, quanto os que atuam durante a noite e excedem sua jornada, mesmo durante o dia, recebem, além do adicional noturno, a hora extra.
Isso quer dizer que essas horas extras têm acréscimos cumulativos. Ou seja, além do adicional noturno, o trabalhador tem direito ao adicional de horas extras, que geralmente corresponde a 50% sobre o valor da hora diurna.
Assim, as horas extras noturnas possuem uma remuneração mais vantajosa para os empregados.
Os trabalhadores noturnos possuem direitos garantidos por lei que visam protegê-los de possíveis prejuízos à saúde e à qualidade de vida. Esses direitos são:
Assim como os diurnos, os trabalhadores noturnos têm direito a intervalos intrajornada. Ou seja, pelo menos, 60 minutos para uma jornada que exceda a 6 horas diárias e de, pelo menos, 15 minutos para quem trabalha de 4 a 6 horas.
O adicional noturno integra a base de cálculo para 13º salário, férias remuneradas e outros benefícios trabalhistas, o que contribui para aumentar a remuneração final do trabalhador.
Além do adicional noturno, os trabalhadores possuem outras garantias legais, como acesso a condições seguras de trabalho e medidas preventivas para evitar problemas de saúde associados ao trabalho à noite.
Portanto, empresas que priorizam a saúde ocupacional noturna frequentemente observam menor rotatividade e maior satisfação das pessoas colaboradoras.
Entender as regras e direitos relacionados ao trabalho noturno é fundamental para garantir que tanto os trabalhadores quanto os empregadores cumpram as obrigações legais e usufruam dos benefícios previstos.
Então, se você é gerente de RH, precisa estar atento à legislação para oferecer condições justas às pessoas colaboradoras que atuam nesse período.
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