Trabalho em feriado é um tema que gera muitas dúvidas entre empregadores e funcionários. Afinal, quem pode ser convocado para trabalhar nesses dias? O pagamento deve ser dobrado? E se o feriado for em uma cidade, mas a empresa fica localizada em outra?
Por conta disso, a CLT estabelece regras claras sobre o assunto. No entanto, há particularidades que variam conforme a jornada de trabalho e o setor de atuação. Além disso, uma nova portaria entrará em vigor em julho de 2025, trazendo mudanças para algumas categorias.
Preparamos este conteúdo para esclarecer os principais pontos sobre o trabalho em feriado, explicando os direitos dos trabalhadores, as regras da CLT e as novas diretrizes sobre o assunto. Confira!
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 70, estabelece que o trabalho em feriado é, em regra, proibido. Isso significa que, nesses dias, a pessoa colaboradora tem direito ao descanso remunerado.
No entanto, existem exceções. Dessa forma, atividades consideradas essenciais ou que, por sua natureza, não podem ser interrompidas, requerem trabalho nesses dias. Nesses casos, o empregador deve compensar o empregado, como veremos a seguir.
Algumas atividades são consideradas essenciais ou estratégicas para o funcionamento da sociedade e, por isso, podem exigir a presença dos profissionais nesses dias, mesmo em um feriado. Isso ocorre porque a paralisação completa desses serviços poderia comprometer a segurança, a saúde ou até mesmo a economia do país.
Os setores mais comuns que operam em feriados são:
Se a pessoa colaboradora for convocada a trabalhar em um feriado, a legislação assegura algumas garantias:
É importante destacar que essas condições devem sempre estar previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A legislação que regula o estágio é a Lei nº 11.788/2008, a qual não menciona o trabalho em feriado. Portanto, o ideal é não convocar estagiários para trabalhar nesses dias, salvo se houver previsão específica no termo de compromisso de estágio e acordo entre as partes.
Já os profissionais autônomos, prestadores de serviço Pessoa Jurídica e freelancers não têm direitos garantidos por lei em relação ao trabalho em feriado. Isso significa que, se trabalharem nesses dias, a remuneração dependerá exclusivamente do acordo entre as partes.
Algumas empresas oferecem um adicional para serviços prestados em feriados, enquanto outras negociam folgas compensatórias ou prazos estendidos para entregas. No caso de freelancers, a flexibilidade permite que eles escolham trabalhar ou não, mas o pagamento depende do valor combinado pelo serviço.
Algumas jornadas de trabalho possuem particularidades em relação aos feriados:
O trabalho remoto não altera os direitos dos funcionários em relação aos feriados. Ou seja, mesmo trabalhando de casa, o empregado contratado sob o regime da CLT tem direito ao descanso remunerado nesses dias.
Sendo assim, caso a pessoa colaboradora precise trabalhar no feriado, valem as mesmas regras do trabalho presencial: a empresa deve oferecer pagamento em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro momento.
No entanto, há um ponto de atenção. Como o home office flexibiliza os horários e a gestão do tempo, pode haver uma pressão implícita para que o funcionário continue trabalhando no feriado, mesmo sem uma solicitação formal da empresa. Nesses casos, se houver exigência de produtividade ou entrega de tarefas, deve-se negociar com o RH para garantir seus direitos.
Quando o empregado reside em uma cidade onde é feriado, mas trabalha em outra onde não é, prevalece o feriado do local onde a empresa está estabelecida.
Ou seja, se na cidade da empresa não for feriado, o empregado deverá trabalhar normalmente, mesmo que em sua cidade de residência seja.
Em dezembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A entrada em vigor dessa portaria foi prorrogada para 1º de julho de 2025.
A nova regulamentação restabelece a necessidade de autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis. Isso significa que, a partir de julho de 2025, empresas do comércio só poderão exigir trabalho em feriado se houver acordo coletivo que permita essa prática.
Anteriormente, algumas empresas autorizavam o trabalho nesses dias sem a devida negociação com os sindicatos, o que gerava insegurança jurídica. Com a nova portaria, reforça-se a importância do diálogo entre empregadores e representantes dos trabalhadores para estabelecer as condições em que o trabalho em feriados poderá ocorrer.
Entender as regras sobre o trabalho em feriado é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e assegurar o cumprimento da legislação por parte das empresas.
Afinal, com a nova portaria entrando em vigor em julho de 2025, é essencial que empregadores e empregados estejam atentos às mudanças e busquem sempre o diálogo e a negociação coletiva para estabelecer condições justas e legais para o trabalho em dias de feriado.
Lembre-se: manter-se informado e cumprir a legislação é a melhor forma de evitar conflitos e promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos.
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