O salário maternidade é um benefício que foi criado para amparar e dar segurança para famílias que estão crescendo.
Garantido por lei, ele possui diversas regras para ser aplicado. Por conta disso, quem quer recebê-lo precisa estar atento, assim como o departamento de RH.
Da mesma forma que a licença maternidade, o salário é de fundamental importância para trabalhadoras e trabalhadores. Assim, vamos explicar um pouco mais sobre como ele funciona e como solicitá-lo. Acompanhe!
O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social às trabalhadoras que acabaram de dar à luz, assim como às adotantes e às que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
Ele tem como objetivo garantir a segurança financeira durante o período de afastamento do trabalho devido à maternidade, possibilitando que a mãe se dedique ao cuidado do bebê nos primeiros meses de vida.
O salário maternidade funciona como uma compensação financeira paga pela Previdência Social durante o período de licença, que pode variar de acordo com a situação da trabalhadora e com a legislação.
Durante esse período, a mulher tem o direito de se afastar do trabalho por um tempo determinado, recebendo o salário maternidade para ajudar a suprir as despesas decorrentes do nascimento ou da adoção de um filho.
Quem tem direito?
Têm direito ao salário maternidade as seguintes categorias de trabalhadoras:
Além disso, mulheres que adotarem crianças ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção também têm direito ao salário maternidade. Assim como mulheres que tiveram aborto espontâneo, ou seja, a perda do bebê por causas naturais, ou aborto legal, que são os casos permitidos por lei.
Cônjuges de beneficiárias que faleceram também têm direito a receber o salário maternidade. Assim como um dos cônjuges de casais homoafetivos que adotarem menores de 12 anos.
No entanto, precisam atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Os requisitos são:
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho determina no Art. 392: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Já o Art. 393 define que: Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
O valor do salário maternidade varia de acordo com a remuneração da segurada. O INSS calcula o benefício considerando a média dos últimos 12 salários de contribuição, limitada ao teto previdenciário vigente.
No entanto, ele não pode ser menor que o atual salário mínimo, que em 2024 está em R$ 1412,00.
Sim, o valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de salário maternidade pago no ano correspondente.
Quem tem vínculo empregatício pela CLT deve solicitar o salário maternidade diretamente ao RH, no caso de filhos biológicos.
Para adotantes e o restante das categorias, a solicitação é diretamente ao INSS, de acordo com os passos abaixo:
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