Como solicitar o salário maternidade? Entenda

O salário maternidade é um benefício que foi criado para amparar e dar segurança para famílias que estão crescendo.

Garantido por lei, ele possui diversas regras para ser aplicado. Por conta disso, quem quer recebê-lo precisa estar atento, assim como o departamento de RH.

Da mesma forma que a licença maternidade, o salário é de fundamental importância para trabalhadoras e trabalhadores. Assim, vamos explicar um pouco mais sobre como ele funciona e como solicitá-lo. Acompanhe!

Como funciona o salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social às trabalhadoras que acabaram de dar à luz, assim como às adotantes e às que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.

Ele tem como objetivo garantir a segurança financeira durante o período de afastamento do trabalho devido à maternidade, possibilitando que a mãe se dedique ao cuidado do bebê nos primeiros meses de vida.

O salário maternidade funciona como uma compensação financeira paga pela Previdência Social durante o período de licença, que pode variar de acordo com a situação da trabalhadora e com a legislação.

Durante esse período, a mulher tem o direito de se afastar do trabalho por um tempo determinado, recebendo o salário maternidade para ajudar a suprir as despesas decorrentes do nascimento ou da adoção de um filho.

Quem tem direito?

Têm direito ao salário maternidade as seguintes categorias de trabalhadoras:

  • Contribuintes individuais: aquelas que contribuem para a Previdência Social de forma autônoma, como profissionais liberais, MEI - Microempreendedoras Individuais e donas de casa que contribuam facultativamente;
  • Empregadas domésticas: prestadoras de serviços domésticos, desde que devidamente registradas;
  • Seguradas desempregadas: mulheres que perderam o emprego durante a gravidez, mas que estavam contribuindo para a Previdência Social antes da dispensa;
  • Seguradas especiais: mulheres que trabalham como agricultoras familiares, pescadoras artesanais, entre outras atividades rurais, e contribuem para a Previdência Social como seguradas especiais;
  • Trabalhadoras avulsas: aquelas que prestam serviços para diversas empresas, mas sem vínculo empregatício formal, geralmente por meio de sindicatos;
  • Trabalhadoras empregadas: mulheres que estejam vinculadas a uma empresa com carteira assinada, seja em regime CLT ou contrato de trabalho temporário.

Além disso, mulheres que adotarem crianças ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção também têm direito ao salário maternidade. Assim como mulheres que tiveram aborto espontâneo, ou seja, a perda do bebê por causas naturais, ou aborto legal, que são os casos permitidos por lei.

Cônjuges de beneficiárias que faleceram também têm direito a receber o salário maternidade. Assim como um dos cônjuges de casais homoafetivos que adotarem menores de 12 anos.

No entanto, precisam atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Os requisitos são:

  • carência mínima de contribuições para a Previdência Social, que varia de acordo com a categoria da segurada;
  • idade da criança adotada, se for o caso, que é 12 anos de idade.

O que diz a CLT?

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho determina no Art. 392: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Já o Art. 393 define que: Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.  

Qual o valor do salário maternidade em 2024 INSS?

O valor do salário maternidade varia de acordo com a remuneração da segurada. O INSS calcula o benefício considerando a média dos últimos 12 salários de contribuição, limitada ao teto previdenciário vigente.

No entanto, ele não pode ser menor que o atual salário mínimo, que em 2024 está em R$ 1412,00.

Quem recebe o salário maternidade tem direito ao décimo terceiro?

Sim, o valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de salário maternidade pago no ano correspondente.

Como solicitar o salário maternidade?

Quem tem vínculo empregatício pela CLT deve solicitar o salário maternidade diretamente ao RH, no caso de filhos biológicos.

Para adotantes e o restante das categorias, a solicitação é diretamente ao INSS, de acordo com os passos abaixo:

  • Reunir a documentação: a documentação necessária inclui RG, CPF, Carteira de Trabalho, certidão de nascimento ou termo de guarda do filho e atestados médicos;
  • Agendar um atendimento: no INSS, o que pode ser feito pelo site oficial ou pelo aplicativo Meu INSS, na opção "Benefícios - Auxílio-Maternidade";
  • Solicitar o benefício: apresentar toda a documentação exigida e preencher os formulários necessários;
  • Acompanhar o andamento do pedido: isso pode ser feito através do próprio site ou aplicativo Meu INSS;
  • Receber o Benefício: uma vez aprovado, o benefício será concedido e você começará a receber o salário maternidade de acordo com o calendário de pagamento do INSS.

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