A quebra de contrato é uma situação delicada que pode surgir tanto por parte do empregador quanto do empregado.
Portanto, entender as implicações legais, os direitos e os deveres envolvidos é essencial para evitar complicações futuras e garantir que ambas as partes sejam tratadas de forma justa.
Sendo assim, elaboramos este conteúdo para abordar o que caracteriza uma quebra de contrato, os tipos de rescisão, como calcular multas e as melhores formas de conduzir essas situações. Além disso, exploraremos soluções alternativas para lidar com desacordos e evitar conflitos. Confira!
A quebra de contrato ocorre quando uma das partes não cumpre as obrigações estabelecidas. No caso do nosso conteúdo, o contrato de trabalho.
Esta quebra inclui desde a rescisão antecipada até a violação de cláusulas contratuais e trata-se de um tema com potencial para gerar conflitos, consequências financeiras e legais significativas.
Alterações no texto do contrato não significam necessariamente quebra, se estas forem por mútuo consentimento, segundo o Art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT regula os contratos de trabalho e prevê diferentes tipos de rescisão. Conhecer esses dispositivos legais é essencial para evitar multas, indenizações indevidas ou litígios prolongados.
Durante o processo de admissão, é importante garantir que os contratos sejam elaborados de forma clara e detalhada, reduzindo o risco de conflitos futuros. Compreender o que constitui uma quebra de contrato pode ajudar a evitar desacordos e promover soluções mais harmoniosas.
Existem diferentes formas de quebra de contrato, cada uma com implicações específicas. Vamos explorá-las:
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave. Nesse caso, ele perde alguns direitos, como aviso prévio e 40% do FGTS.
Esse tipo de rescisão é considerado mais drástico e deve ser bem fundamentado pelo empregador para evitar questionamentos legais. Todos os motivos que levam à rescisão por justa causa estão no Art. 482 da CLT.
É quando o empregador comete falta grave, como não pagar salários ou expor o trabalhador a situações vexatórias. Aqui, o trabalhador pode sair do emprego e ainda receber os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Os principais motivos que podem levar à rescisão indireta estão no Art. 483 da CLT.
Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato, ele deve cumprir o aviso prévio ou negociar a dispensa. Neste caso, não há direito a multa rescisória do FGTS.
É importante lembrar que o empregado deve formalizar o pedido de demissão por escrito para evitar mal-entendidos. Afinal, caso ele simplesmente saia do emprego, pode ter que arcar com algum tipo de indenização imposta pelo empregador pelo prejuízo de ter ficado sem um funcionário.
Na culpa recíproca, ambas as partes são consideradas responsáveis pela rescisão. Já na demissão consensual, ou rescisão por comum acordo, prevista na Reforma Trabalhista, o contrato encerra-se de forma amigável, com redução de alguns custos.
Ambas as situações demandam bom senso e comunicação clara entre as partes.
O contrato de experiência tem duração de, no máximo, 90 dias. Entretanto, se um termo for violado, pode haver quebra de contrato.
Dessa forma, as penalidades dependem de quem tomou a iniciativa e do tempo restante do contrato.
É fundamental compreender os direitos e deveres de ambas as partes para evitar problemas. Entenda:
O trabalhador pode ter direito a salários atrasados, 13º proporcional, férias vencidas e multa rescisória do FGTS, dependendo do tipo de rescisão.
Além disso, em casos de rescisão indireta, o trabalhador pode requerer na Justiça do Trabalho a indenização correspondente por danos causados pelo empregador.
O empregador pode exigir o cumprimento do aviso prévio ou o pagamento de uma indenização correspondente, além de aplicar as penalidades previstas em lei para a quebra de contrato.
Para calcular a multa corretamente, assim como as demais indenizações que citamos, é necessário considerar o tempo restante de contrato e as cláusulas acordadas previamente no contrato.
Quando a quebra de contrato é inevitável, seguir os trâmites legais é essencial.
A seguir, entenda todos os passos para formalizar a rescisão:
Considera-se salário proporcional, férias vencidas, 13º e, em alguns casos, multa do FGTS. Para garantir precisão dos cálculos, dê preferência a ferramentas ou calculadoras confiáveis para este fim.
Ações judiciais por quebra de contrato incluem pedidos de pagamento de verbas rescisórias e indenizações por danos morais ou materiais.
Por conta disso, pode-se processar empregadores também por não cumprirem as obrigações contratuais.
A mediação pode ser uma solução eficaz para evitar processos longos e custos judiciais elevados.
Dessa forma, essa abordagem tem ganhado espaço como uma forma rápida e menos onerosa de resolver conflitos trabalhistas.
Alguns cenários exigem atenção especial:
No trabalho intermitente, os direitos em caso de rescisão podem incluir apenas salários proporcionais e férias calculadas conforme os períodos trabalhados.
Assim, essa modalidade tem regras específicas que diferem dos contratos tradicionais.
Se a empresa encerrar suas atividades, o trabalhador tem direito à indenização completa, incluindo multas e demais verbas.
Além disso, a extinção também pode envolver negociações coletivas em casos de grande impacto.
Tais situações podem caracterizar rescisão indireta, dando ao trabalhador o direito de encerrar o contrato sem perder benefícios.
Em muitos casos, é possível renegociar termos contratuais para evitar a rescisão, preservando a relação. Considera-se essa uma alternativa especialmente vantajosa quando ambas as partes estão dispostas a dialogar.
Prevenir a quebra de contrato é sempre a melhor estratégia. Investir em comunicação clara, cumprir os deveres legais e buscar soluções amigáveis são formas eficazes de evitar conflitos.
No entanto, quando a rescisão é inevitável, seguir os procedimentos legais é fundamental para garantir os direitos de ambas as partes.
Para gestores de RH, estar atento a essas questões não apenas evita problemas legais, mas também promove um ambiente de trabalho mais equilibrado e profissional.
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