Um momento muito esperado para quem está gestando ou aguardando uma adoção é a chegada do filho. E para a mãe que trabalha, existe sempre uma preocupação: será que terei licença maternidade?
A resposta é: a trabalhadora que trabalha em regime CLT terá sim, assegurada por lei, o direito ao afastamento temporário chamado de licença maternidade.
Para o RH, é importante entender sobre como funciona todo o processo da licença, afinal é ele o responsável pela solicitação da mesma ao INSS e depende totalmente da modalidade de cada profissional.
Se você quer entender um pouco mais sobre como funciona a licença maternidade e o que o RH precisa saber, acompanhe.
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho afirma no Art. 392 o seguinte: "a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário".
Além disso, o artigo também afirma que:
Já o Art. 393 afirma que o salário durante a licença deve ser integral e, se for variável, calculado pela média dos últimos 6 meses trabalhados.
Conforme mencionamos no início, todas as mulheres contratadas pela CLT, inclusive empregadas domésticas, têm direito à licença, assim como quem é MEI - Microempreendedor Individual, desempregada ou trabalha informalmente mas contribuiu com o INSS até 5 meses antes do parto.
A lei original, de 1942, definiu a licença maternidade como um período de 84 dias. No entanto, ela já passou por diversas alterações, como por exemplo, na criação da Constituição Federal que aumentou o prazo para 120 dias e garantiu o salário recebido.
Algumas outras alterações importantes foram:
Segundo a CLT o tempo da licença maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. No entanto, existem algumas peculiaridades.
Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, a licença passa a contar quando ambos receberem alta do hospital. Isso significa que, nesses casos, a licença maternidade pode durar bem mais do que o tempo previsto em lei.
Quem tiver férias vencidas também pode combinar o período de licença com as férias, segundo alterações da Reforma Trabalhista.
Por fim, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias (6 meses) em troca de incentivo fiscal da Receita Federal, conforme a Lei 11.770 de 2008. Para isso, a funcionária precisa fazer um requerimento de solicitação um mês antes do nascimento.
Na adoção também podem haver extensões da licença de acordo com a idade da criança:
Existem diversas regras que regem a licença maternidade e é papel da empresa que todas elas se cumpram.
A principal delas é a estabilidade. Uma colaboradora que utiliza este benefício precisa da segurança de que, após ter seu filho, terá a garantia do seu emprego. Esta estabilidade tem duração de 5 meses após a adoção ou nascimento do bebê e não é válida para demissões por justa causa.
Caso o empregador decida demitir a funcionária sem justa causa durante a estabilidade, terá que pagar indenização também por este período.
Além disso, também garante-se por lei o direito a saídas para consultas e exames e até mudança de função, se houver necessidade. A insalubridade, por exemplo, garante afastamento, segundo o Art. 394 da CLT.
Por fim, para apoiar profissionais com filhos e desconstruir a ideia de que mães e mercado de trabalho não combinam, leia nosso texto sobre maternidade e trabalho e como evitar o turnover dessas pessoas.