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Licença Maternidade: como funciona, duração e direitos

Escrito por Fernando Costa | Gupy | 02/1/2024

Um momento muito esperado para quem está gestando ou aguardando uma adoção é a chegada do filho. E para a mãe que trabalha, existe sempre uma preocupação: será que terei licença maternidade?

A resposta é: a trabalhadora que trabalha em regime CLT terá sim, assegurada por lei, o direito ao afastamento temporário chamado de licença maternidade.

Para o RH, é importante entender sobre como funciona todo o processo da licença, afinal é ele o responsável pela solicitação da mesma ao INSS e depende totalmente da modalidade de cada profissional.

Se você quer entender um pouco mais sobre como funciona a licença maternidade e o que o RH precisa saber, acompanhe.

O que diz a CLT sobre licença maternidade?

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho afirma no Art. 392 o seguinte: "a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário".  

Além disso, o artigo também afirma que:

  • A empregada precisa avisar ao empregador seu afastamento entre o 28º dia antes e o próprio dia do parto;
  • O prazo de descanso pode ter um acréscimo de 2 semanas antes ou 2 semanas depois do parto, se houver atestado médico que comprove esta necessidade;
  • Se o parto for antecipado, a mulher tem direito aos 120 dias previstos;
  • No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, também há o direito da licença, mediante apresentação do termo de guarda;
  • Se houver morte da genitora, o cônjuge ou companheiro empregado tem direito ao período de licença ou o tempo restante.

Já o Art. 393 afirma que o salário durante a licença deve ser integral e, se for variável, calculado pela média dos últimos 6 meses trabalhados.

Conforme mencionamos no início, todas as mulheres contratadas pela CLT, inclusive empregadas domésticas, têm direito à licença, assim como quem é MEI - Microempreendedor Individual, desempregada ou trabalha informalmente mas contribuiu com o INSS até 5 meses antes do parto.

Qual é a nova lei da licença maternidade?

A lei original, de 1942, definiu a licença maternidade como um período de 84 dias. No entanto, ela já passou por diversas alterações, como por exemplo, na criação da Constituição Federal que aumentou o prazo para 120 dias e garantiu o salário recebido.

Algumas outras alterações importantes foram:

  • Em 2022 foi criado o programa Emprega + Mulheres com a MP 1.116, prevendo regras mais flexíveis de trabalho, férias, reembolso-creche e medidas de apoio ao retorno do trabalho;
  • Proporcionou a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dos pais após o fim da licença maternidade. Essa suspensão está descrita no artigo 17 da MP, mas as empresas não tem obrigação de aceitá-la;
  • Foi criado também o Programa Empresa Cidadã e a licença estendida para mães e bebês que ficaram internados, que abordaremos em seguida.

Qual o tempo da licença maternidade? 4 ou 6 meses?

Segundo a CLT o tempo da licença maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. No entanto, existem algumas peculiaridades.

Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, a licença passa a contar quando ambos receberem alta do hospital. Isso significa que, nesses casos, a licença maternidade pode durar bem mais do que o tempo previsto em lei.

Quem tiver férias vencidas também pode combinar o período de licença com as férias, segundo alterações da Reforma Trabalhista.

Por fim, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias (6 meses) em troca de incentivo fiscal da Receita Federal, conforme a Lei 11.770 de 2008. Para isso, a funcionária precisa fazer um requerimento de solicitação um mês antes do nascimento.

Na adoção também podem haver extensões da licença de acordo com a idade da criança:

  • 60 dias a mais para crianças de até um ano;
  • 30 dias a mais para crianças de 1 a 4 anos;
  • 15 dias a mais para crianças de 4 a 8 anos.

Qual o papel do RH?

Existem diversas regras que regem a licença maternidade e é papel da empresa que todas elas se cumpram.

A principal delas é a estabilidade. Uma colaboradora que utiliza este benefício precisa da segurança de que, após ter seu filho, terá a garantia do seu emprego. Esta estabilidade tem duração de 5 meses após a adoção ou nascimento do bebê e não é válida para demissões por justa causa.

Caso o empregador decida demitir a funcionária sem justa causa durante a estabilidade, terá que pagar indenização também por este período.

Além disso, também garante-se por lei o direito a saídas para consultas e exames e até mudança de função, se houver necessidade. A insalubridade, por exemplo, garante afastamento, segundo o Art. 394 da CLT.

Por fim, para apoiar profissionais com filhos e desconstruir a ideia de que mães e mercado de trabalho não combinamleia nosso texto sobre maternidade e trabalho e como evitar o turnover dessas pessoas.