GFIP: o que é, principais regras e substituição pela DCTFWeb
A GFIP é uma guia que empresas usam para informar dados de funcionários à Previdência. A transição para a DCTFWeb representa uma mudança digital, unificando declarações fiscais e simplificando o processo de envio de informações trabalhistas e previdenciárias ao Governo.
3 minutos de leitura
Desde 1999 a GFIP é a guia responsável pelo recolhimento dos valores do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da contribuição previdenciária dos trabalhadores.
Antes dessa data, recolhia-se esses valores através da GRE - Guia de Recolhimento do Empregado e possuía menos informações prestadas à Previdência Social.
Sendo assim, por conta da necessidade de ainda mais mudanças, recentemente a GFIP foi substituída pela DCTFWeb.
Quer entender todas essas mudanças? Acompanhe!
O que é o código GFIP?
GFIP é a sigla para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
É um documento utilizado pelas empresas para informar à Previdência Social dados dos trabalhadores, remunerações, contribuições sociais e outros elementos necessários para o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
Era por meio da GFIP que se repassavam as informações referentes ao cálculo de benefícios previdenciários e direitos trabalhistas de quem trabalha no regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Qual a sua importância?
Além de coletar informações previdenciárias e transmiti-las ao INSS, a GFIP também detalha diversas informações sobre os colaboradores, o que facilita a fiscalização por parte da Receita Federal.
Além disso, concentrar todos esses dados em um só documento agiliza o atendimento da previdência, bem como otimiza os processos burocráticos da empresa.
Quem precisa entregar?
Quem tem obrigação de enviar a GFIP para a Previdência são os seguintes:
- Pessoas físicas que precisam recolher contribuições e/ou devem informações à Previdência Social. Estas precisam de inscrição no CAPEF - Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física e, se forem responsáveis por obras de construção civil, precisam da inscrição da obra no CNO - Cadastro Nacional de Obras;
- Pessoas jurídicas que também precisam recolher contribuições e/ou devem informações à Previdência Social. O cadastro no CNO também é necessário nesse caso.
Substituição da GFIP pela DCTFWeb
Em novembro de 2021, substituiu-se a GFIP pela DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Essa mudança tem relação com o Programa de Unificação dos Créditos Tributários e, assim como na substituição anterior, tem o objetivo de agregar informações, simplificar e modernizar a administração dos tributos.
Quais foram as principais mudanças?
As principais mudanças que ocorreram com a substituição da GFIP pela DCTFWeb são:
- A GFIP era uma GPS - Guia de Previdência Social, agora é um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
- A DCTFWeb é gerada com os dados do e-Social, unificando diversas obrigações trabalhistas;
- O prazo de pagamento da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte, enquanto que o da GFIP era até o dia 7 e, se houver recolhimento de FGTS, dois dias antes do vencimento. Já a GFIP referente ao 13º salário deve ser entregue até dia 31 de janeiro do ano seguinte;
- A entrega da guia é pelo e-CAC e não mais pelo aplicativo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
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