As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantindo descanso e recuperação após um ano de trabalho. No entanto, quando não são concedidas dentro do prazo legal, podem resultar em um custo extra para as empresas: as chamadas férias em dobro.
Esse tema é especialmente relevante para profissionais de Recursos Humanos, que precisam garantir o cumprimento da legislação trabalhista para evitar penalizações e impactos financeiros para a empresa.
Neste conteúdo, você entenderá o conceito de férias em dobro, quando a legislação exige seu pagamento, como calcular corretamente e quais estratégias pode-se adotar para evitar esse problema. Confira!
As férias em dobro estão previstas no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação, se as férias não forem concedidas ao empregado dentro dos 12 meses subsequentes ao seu período aquisitivo, o empregador é obrigado a pagá-las em dobro.
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Exige-se o pagamento das férias em dobro nas seguintes situações:
Manter um controle rigoroso das datas de concessão, bem como garantir a correta formalização dos períodos de descanso, é essencial para evitar passivos trabalhistas e gastos desnecessários.
Conforme mencionamos, as férias em dobro ocorrem quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal. Essa penalização imposta pela CLT exige que o empregador pague o dobro do valor correspondente aos dias de férias ao trabalhador, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Para entender melhor a diferença, vejamos o seguinte exemplo:
Se a empresa tivesse concedido as férias no prazo correto, o custo total seria de R$ 5.333,33. No entanto, devido ao não cumprimento do prazo legal, teve que pagar R$ 10.666,66.
Para evitar esse tipo de penalização, o Departamento Pessoal e Recursos Humanos devem atuar em conjunto para garantir que todas as férias sejam programadas dentro do período correto.
O uso de sistemas automatizados e um controle rigoroso são essenciais para evitar falhas e reduzir o impacto financeiro causado pelo pagamento em dobro.
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O cálculo das férias em dobro segue esta fórmula:
Além dos itens citados, a empresa deve considerar que o pagamento das férias em dobro sofre incidência de impostos, como INSS e FGTS. Além disso, se a pessoa colaboradora recebe adicionais de insalubridade ou periculosidade, deve-se incluí-los no cálculo final.
Empresas podem evitar esse custo extra adotando boas práticas na gestão de férias, tais como:
Uma ferramenta que auxilia no controle do pagamento e dos períodos de férias dos funcionários é a Planilha para controle de férias da Gupy. Baixe agora e faça uma gestão de férias simples e objetiva.
Recentemente, o STF invalidou a Súmula 450 do TST, que determinava o pagamento dobrado quando o empregador atrasava o pagamento das férias, mantendo esta penalidade apenas quando o trabalhador não usufrui das férias dentro do prazo legal.
Isso reduziu interpretações amplas que favoreciam o trabalhador em casos de atrasos mínimos no pagamento.
Essa decisão impacta diretamente o setor de Recursos Humanos, que precisa ajustar seus processos internos para evitar penalidades e garantir o cumprimento correto da legislação.
As férias são um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT, assegurando ao trabalhador 30 dias consecutivos de descanso após completar 12 meses de trabalho.
Além do período de descanso, o trabalhador tem direito a:
O cumprimento desses direitos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de promover a satisfação e o engajamento. Empresas que respeitam os períodos de férias e asseguram um planejamento adequado tendem a manter equipes mais motivadas e produtivas.
Entre as principais obrigações, destacam-se:
Além do pagamento das férias em dobro, caso o empregador não cumpra suas obrigações, pode enfrentar sanções trabalhistas e financeiras.
Para garantir o cumprimento de todas as obrigações, recomenda-se a adoção de práticas como:
Assim como as férias regulares, as férias em dobro possuem incidência de INSS, FGTS e imposto de renda. Isso significa que tanto a pessoa colaboradora quanto o empregador devem arcar com os encargos sobre esse valor adicional.
Embora ambas sejam penalidades aplicadas ao empregador, elas possuem características distintas e são aplicadas em situações diferentes.
As férias em dobro ocorrem especificamente quando o empregador não concede as férias dentro do período legal. Já a multa trabalhista pode ser aplicada em diversas situações que envolvem o descumprimento da legislação, como:
A implementação de uma gestão eficiente de férias é essencial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar penalizações. Por conta disso, um planejamento detalhado é a chave para um gerenciamento eficaz.
Além disso, uma boa gestão de férias contribui diretamente para o bem-estar corporativo, garantindo períodos de descanso adequados, resultando em maior produtividade e satisfação no trabalho.
O uso de softwares de gestão fazem o controle de férias automatizam processos, reduzem erros administrativos e garantem que as férias sejam concedidas dentro dos prazos legais, minimizando riscos para a empresa.
Por fim, é fundamental que a equipe de Recursos Humanos esteja capacitada para lidar com as melhores práticas de gestão de férias, pois o conhecimento das regras evita erros no cálculo e no cumprimento dos prazos.
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