Estabilidade provisória no emprego: entenda os direitos e situações

A estabilidade provisória é uma garantia legal temporária que protege trabalhadores em situações específicas, como gravidez, acidente de trabalho e atuação sindical. Regulada pela CLT e Constituição, assegura que profissionais não sejam demitidos sem justa causa durante períodos de vulnerabilidade.

A estabilidade provisória no emprego é um tema extremamente relevante para trabalhadores e gestores de recursos humanos. Regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, essa garantia legal visa proteger profissionais em situações específicas.

Sendo assim, compreender os direitos da pessoa colaboradora é essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir um ambiente mais justo e equilibrado.

Por conta disso, preparamos este conteúdo para abordar tudo o que você precisa saber sobre estabilidade provisória, incluindo seus objetivos, quem tem direito e a relevância desse conceito para as relações de trabalho. Confira!

O que é estabilidade provisória?

A estabilidade provisória é uma garantia temporária de emprego conferida a determinados trabalhadores em situações específicas. Essa proteção busca evitar a demissão sem justa causa do profissional durante períodos de maior vulnerabilidade.

O objetivo da estabilidade provisória é claro: garantir que o trabalhador possa desempenhar suas funções sem receio de perder o emprego em momentos que exigem maior suporte ou seguridade, como no caso de uma gravidez ou recuperação de um acidente de trabalho.

Essa proteção é fundamental para equilibrar as relações entre empregador e empregado, promovendo a justiça social.

Quem tem direito à estabilidade provisória?

Diversas categorias de trabalhadores possuem direito à estabilidade provisória, desde que atendam aos requisitos previstos em lei. Entre as situações mais comuns estão:

Gestantes

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tempo de contrato ou do tipo de vinculação empregatícia. Essa garantia está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal.

Essa estabilidade visa proteger não apenas a gestante, mas também o nascituro. Afinal, ela garante condições para que a mãe possa cumprir suas funções profissionais e maternas sem preocupação com uma demissão injusta, além de refletir um compromisso social em promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Importante destacar que o direito se mantém mesmo que a empresa desconheça a gravidez no momento da demissão ou durante o aviso-prévio. Portanto, garante-se a reintegração ou indenização.

Além disso, políticas complementares, como a flexibilidade parental, também podem ser integradas às práticas da empresa para apoiar não apenas gestantes, mas também pais e mães após o nascimento ou adoção do filho.

Algumas estratégias como flexibilidade no horário de trabalho ou a possibilidade de home office ajudam a garantir o equilíbrio das responsabilidades familiares com as exigências profissionais, reforçando o compromisso da empresa com a qualidade de vida das pessoas colaboradoras.

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Acidente de trabalho

Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças ocupacionais também possuem direito à estabilidade provisória.

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura que o empregado mantenha o emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Nexo causal com o trabalho: o acidente ou doença ocupacional deve estar diretamente relacionado às atividades exercidas pelo trabalhador na empresa. Esse vínculo é fundamental e deve-se comprová-lo.
  • Reconhecimento pelo INSS: o acidente de trabalho ou a doença ocupacional precisa ser formalmente reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso ocorre após o trabalhador passar por uma perícia médica.
  • Recebimento do auxílio-doença acidentário : é necessário que o trabalhador tenha recebido o auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS, pois apenas esse tipo de benefício garante a estabilidade provisória.
  • Relação de emprego vigente: a estabilidade provisória só é aplicável se o trabalhador ainda mantiver vínculo empregatício com a empresa.

Além de oferecer proteção financeira, essa estabilidade permite que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar e retornar às suas atividades com segurança.

O reconhecimento pelo INSS é um passo essencial, e o trabalhador deve estar atento à documentação exigida, como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para garantir seus direitos.

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Dirigente sindical

A estabilidade provisória também se estende aos dirigentes sindicais, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, conforme o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. Esse direito protege tanto as pessoas candidatas como as eleitas, mesmo que suplentes, garantindo que possam exercer suas funções sindicais sem receio de represálias.

Contudo, essa estabilidade não é absoluta. Em casos de falta grave comprovada, pode-se demitir o dirigente, desde que haja autorização judicial. Essa condição evita abusos e garante que a estabilidade seja utilizada de forma justa.

Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Os membros da CIPA eleitos pelos empregados possuem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Essa garantia está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.

Mesmo aqueles que não forem eleitos têm estabilidade provisória durante o período de candidatura, até a divulgação oficial do resultado.

A atuação na CIPA é fundamental para promover um ambiente de trabalho mais seguro, e a estabilidade assegura que esses representantes possam desempenhar suas funções sem sofrer retaliações por parte do empregador.

Outras situações previstas em lei ou acordos coletivos

Além das situações acima, outras categorias também possuem estabilidade provisória. Entre elas estão:

  • Dirigentes de cooperativas: proteção durante o exercício do mandato, assim como os dirigentes sindicais.
  • Pré-aposentadoria: estabilidades previstas em acordos coletivos para trabalhadores próximos à aposentadoria.
  • Complementação de auxílio-doença: a pessoa colaboradora que retornar ao trabalho após afastamento por saúde também não pode ser demitida por um período.
  • Estabilidade da gestante: através de acordo coletivo, pode-se aumentar o período de estabilidade da gestante.

Situações que podem romper a estabilidade provisória

Embora a estabilidade provisória seja uma importante proteção, existem situações em que ela pode se romper, como:

  • Demissão por justa causa: caso o trabalhador cometa faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, pode-se anular a estabilidade.
  • Força maior: situações extremas, como força maior ou encerramento definitivo da empresa (incluindo falência), podem resultar na perda da estabilidade provisória, pois encerra-se a relação de emprego. Essas exceções estão previstas no artigo 501 da CLT.

A estabilidade provisória é uma garantia fundamental para proteger trabalhadores em momentos de maior vulnerabilidade. Para a gestão de RH, é de extrema importância conhecer as situações em que ela se aplica, as regras previstas na legislação e as condições que podem levar ao seu rompimento.

Afinal, entender esses direitos não apenas evita conflitos trabalhistas, mas também contribui para um ambiente corporativo mais justo e alinhado com os princípios da legislação brasileira.

Sendo assim, investir em informação e treinamento é o caminho para construir relações de trabalho mais saudáveis e produtivas.

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