Um levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em janeiro de 2024, apontou que há mais de 545 mil Pessoas com Deficiência (PcDs) inseridas no mercado de trabalho brasileiro. Provavelmente o principal fator a possibilitar isso é a Lei de Cota PcD.
Embora esse número pareça expressivo, ele ainda é muito baixo, uma vez que o Brasil tem uma estimativa de 18,6 milhões de pessoas com deficiência.
De qualquer forma, a lei de cota PcD foi uma etapa fundamental para possibilitar uma maior inclusão social dessa parcela da população.
Um dos principais indicadores disso é o fato de 93% das PcDs empregadas trabalham em empresas que possuem 100 pessoas colaboradoras ou mais, que é o porte de empresas afetadas pela lei.
Quer conhecer melhor a Lei de Cotas e entender como ela funciona para as empresas que atendem os requisitos? Continue a leitura deste artigo!
A cota PcD, também conhecida como Lei de Cotas PcD, é especificamente uma seção da legislação que instaurou a Previdência Social no Brasil, em 1991.
O objetivo da lei é possibilitar que pessoas com deficiência não sejam excluídas do mercado de trabalho. Dessa forma, ela obriga empresas com portes maiores a terem uma porcentagem dos seus quadros de colaboradores compostas por esse grupo.
Com essa legislação, as PcDs, que historicamente foram marginalizadas economicamente, tiveram um acesso ampliado ao mercado e, com isso, à inclusão social também.
Mesmo muitas pessoas considerando uma realidade distante, o fato é que uma porcentagem considerável da população brasileira é composta por PcDs, que possuem mais dificuldades para ingressar na vida social.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2022 indicou que as pessoas com deficiência não somente possuem menos acesso ao mercado de trabalho, como também possuem menos renda, têm menos acesso à escolaridade e vivem em maior proporção na informalidade.
Esses dados indicam que há um vácuo no mercado de trabalho em relação às PcDS.
Milhões delas têm competências diversificadas e estão esperando uma vaga no mercado, por isso, vale atentar-se para as determinações de cotas para pessoas com deficiência nas empresas.
Como foi abordado anteriormente, a Lei de Cotas PcD é de fato uma seção da Lei nº 8213/91 (Lei da Previdência Social).
De forma específica, o que ficou conhecido como Lei de Cotas PcD foi o artigo 89, seção VI, subseção II da lei, que determina a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 pessoas colaboradoras a terem uma porcentagem de seus quadros preenchida por PcDs ou pessoas reabilitadas para o trabalho.
Quando se trata das cotas, apesar de terem sido homologadas no ano de 1991, elas só passaram a valer na prática no ano 2000, quando se iniciou a fiscalização do seu cumprimento.
Apesar de complementar apenas de forma marginal a Lei de Cotas PcD, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instaurado a partir da Lei nº 13.146/2015, também trouxe avanços importantes para a integração das PcDs no mercado de trabalho, como abordaremos ao longo deste artigo.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se como PcD toda aquela algum impedimento de longo prazo e de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Ainda segundo a lei, é destacado que só será entendida a pessoa como PcD caso esse impedimento resulte em uma dificuldade ou barreira para que o indivíduo participe de forma integral da sociedade, em igualdade de condições.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vale ressaltar que o termo consensual mais adequado para se referir às PcDs é pessoa com deficiência. Termos como "pessoas deficientes, excepcionais, especiais ou portadores de deficiência" não só são incorretos e não devem ser usados, como podem demonstrar preconceito.
É exigido pela lei que toda empresa brasileira com 100 ou mais pessoas colaboradoras em seu quadro destine uma quantidade de vagas para PcDs ou pessoas reabilitadas.
Conforme o artigo 93 da Lei nº 8213/91, as cotas a serem atendidas pelas empresas são:
De forma prática, as empresas que possuem mais de 100 pessoas em seus quadros funcionais precisarão apenas atingir a cota mínima com PcDs para atendem aos requisitos da lei.
Um ponto importante é que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 90 da Lei nº 8213/91, a empresa que optar por fazer o desligamento sem justa causa de um trabalhador com deficiência só poderá fazê-lo se antes contratar outra pessoa com deficiência:
Art. 93: § 1º A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência indica também algumas diretrizes para que empresas possam garantir um ambiente de acolhimento e de não preconceito com as PcDs.
No artigo 34 do Estatuto, é indicado que toda a pessoa jurídica é obrigada a garantir um ambiente de trabalho acessível e inclusivo para os seus trabalhadores com deficiência.
Isso significa, na prática, que as empresas possuem a obrigação de dispor de dispositivos que possibilitem que as PcDs possam trabalhar sem restrições causadas pelo ambiente de trabalho ou pelas ferramentas usadas.
Nesse sentido, caso a sua empresa possua, por exemplo, pessoas cadeirantes ou com outros impedimentos relacionados à mobilidade, é fundamental que os ambientes possuam corredores amplos, rampas de acesso, elevadores, entre outros.
Caso uma empresa que se enquadre na lei de cotas para pessoas com deficiência não a cumpra e seja fiscalizada, a pena é uma multa que varia de acordo com o grau da infração para cada posto de trabalho não preenchido.
Um exemplo: Uma companhia com 180 colaboradores, por exemplo, deve destinar 2% dos cargos para portadores de deficiência.
Nessa simulação, esse percentual seria equivalente a 3,6 vagas que, por não ser um número inteiro, deve ser arredondado para cima. Ou seja, 4 postos de trabalho.
Se for constatado que não havia nenhum profissional com alguma deficiência trabalhando lá, o cálculo da multa em valores atuais é equivalente ao número de vagas (no caso, 4) multiplicado por um valor que pode variar, em 2024, entre R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87.
A definição é feita por um juiz do Ministério do Trabalho, que cuidará do caso, e geralmente é baseada na faixa de faturamento da organização, como também se há reincidência da multa.
Como você pode perceber, é importantíssimo respeitar as cotas para pessoas com deficiência nas empresas.
Além de ajudar a abolir com o preconceito e dar oportunidades a uma parcela da população que já enfrenta inúmeras dificuldades, o não cumprimento dessa medida pode trazer grandes sanções para a organização.
Assim, contribuímos para que todas as pessoas tenham seus direitos assegurados.
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