Compliance trabalhista: o que é e como o RH deve atuar?
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A missão do RH estratégico inclui a participação em iniciativas em prol da legislação do trabalho e de condutas internas. Para isso, o compliance trabalhista é o conceito que garante o cumprimento de leis, normas e regimento interno acordados entre empresa e funcionários.
É uma prática fundamental, que impacta diretamente em:
- employee experience;
- employer branding;
- receita.
Tudo isso porque a conformidade com a legislação do trabalho colabora com o bom relacionamento da marca com os colaboradores. É um fator que evita atritos e que previne, inclusive, prejuízos financeiros com ações trabalhistas.
Para se ter uma ideia, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a cada 100 mil pessoas no Brasil, 1.196 acionaram a Justiça do Trabalho em 2021. Entre os assuntos mais recorrentes, estão:
- 1º Aviso prévio;
- 2º Multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- 3º Multa prevista pelo Artigo n.º 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- 4º Adicional de horas extras;
- 5º Multa prevista pelo Artigo n.º 467 da CLT.
Ao longo deste artigo, portanto, você vai entender melhor o que é, quais são as principais diretrizes da legislação, por que é importante incluir esse tema na pauta de gestão e qual é o papel do RH para que haja comprometimento da organização com compliance.
O que é compliance trabalhista?
O compliance trabalhista é “um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como a atitude dos seus funcionários.”
A definição foi feita pelos autores Ana Candeloro, Bina Rizzo e Vinicius Pinho, no livro Compliance 360º, de 2012.
Etimologicamente, o termo “compliance” é originário do verbo “to comply”, em inglês. O significado da expressão é “agir conforme leis e normas vigentes.”
Contudo, a missão desse tipo de ferramenta de governança corporativa é:
- preservar valores;
- precaver a corporação contra riscos judiciais;
- assegurar a ética no ambiente de trabalho.
Exercer essa tarefa é uma responsabilidade da alta direção, junto ao departamento de Recursos Humanos e representantes jurídicos da empresa. Vale dizer, ainda, que informar e engajar os gestores é um passo essencial para o sucesso das ações.
Leis trabalhistas de compliance: qual a relação?
Existem diferentes legislações a serem incorporadas por um programa de enquadramento jurídico e ético de uma empresa. Preparamos uma lista com as principais leis que exigem a atenção dos empregadores.
Confira-a abaixo!
Lei da Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/17)
A Lei da Reforma Trabalhista instituiu, a partir de 2017, flexibilizações para as negociações entre organização e colaborador e mudanças no que tange às relações individuais e coletivas de trabalho. Entre elas, podemos destacar:
- prevalência do negociado sobre o legislado;
- regulamentação do teletrabalho;
- sobreposição do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;
- fim da contribuição sindical obrigatória;
- possibilidade de fracionamento das férias em três partes, desde que uma delas não seja inferior a 14 dias e as demais não tenham menos de 5 dias corridos cada uma.
É imprescindível que os contratos de trabalho se balizem pelos cumprimentos exigidos por esse documento, que declara direitos e deveres de ambas as partes nas relações profissionais.
Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.826/13)
A promulgação da Lei Anticorrupção, ou Lei da Empresa Limpa, é considerada um marco para o compliance do trabalho no Brasil. Foi a partir dela que a responsabilização objetiva — administrativa e civil — de pessoas jurídicas ampliou a cautela das corporações sobre aspectos legais.
As empresas passaram a estar vinculadas diretamente à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Licitações. O objetivo do dispositivo é proporcionar transparência às relações de negócios, seja em tomadas de decisão ou no trato com agentes públicos.
Lei da Terceirização (Lei n.º 13.429/17)
A Lei da Terceirização discorre sobre o trabalho terceirizado em atividades fim ou meio. Um dos destaques dessa regulamentação diz respeito ao funcionário terceirizado, eximindo-o de qualquer vínculo trabalhista segundo as seguintes perspectivas:
- subordinação;
- pessoalidade;
- onerosidade;
- habitualidade.
Caso seja comprovada qualquer característica de controle sobre a pessoa prestadora de serviços, ela passa a ter o direito de receber verbas previstas na CLT, como férias remuneradas, FGTS, 13º salário, entre outras.
Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/98)
Com definições sobre ilicitudes ou ocultação de bens, a Lei da Lavagem de Dinheiro estabelece as infrações relacionadas a movimentações de capital diretas ou indiretas. Além de se aplicar às atividades de uma organização, refere-se especialmente a ativos concedidos por sócios.
O intuito da legislação é combater transações ilegais e inibir a ação de criminosos.
Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) aplicada às relações de trabalho
As corporações têm responsabilidade jurídica sobre os dados das pessoas empregadas ao longo de toda a jornada do colaborador. Isto é, desde o processo seletivo até o encerramento do contrato de trabalho, as informações devem ser mantidas em segurança.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê que as organizações:
- definam políticas de privacidade e proteção de dados;
- ofereçam treinamentos para fortalecer a cultura de segurança de dados internamente;
- adotem medidas técnicas e administrativas para que não haja incidentes nesse sentido
Agora que já temos uma boa base de referência sobre a legislação, vamos entender quais são os ganhos proporcionados pela integridade trabalhista no meio corporativo.
Qual a importância do compliance e vantagens para a sua empresa?
O compliance trabalhista contribui para que colaboradores se certifiquem sobre a efetivação de seus direitos. Por isso, somados a precauções jurídicas, a companhia pode conquistar os seguintes benefícios ao executá-lo:
Mais engajamento e motivação dos colaboradores
As medidas de compliance, junto a outras iniciativas de atuação de um RH estratégico, refletem a preocupação integral com o capital humano da corporação. Outro ponto interessante é que boas condutas trabalhistas eliminam problemas de abuso de liderança e assédio moral.
Por fim, o clima organizacional se torna mais saudável. E os especialistas da Pulses podem comprovar: o efeito de tudo isso é contar com colaboradores mais motivados e engajados.
Menos probabilidade de acidentes de trabalho
A saúde laboral é um dos aspectos contemplados pela legislação. Deste modo, segui-la faz com que os riscos de imprevistos e acidentes diminuam consideravelmente. Esse é mais um elemento que influencia positivamente a satisfação dos colaboradores.
Para a empresa, podemos listar vantagens como melhor produtividade e redução das taxas de absenteísmo.
Ganhos para a cultura e imagem da empresa
O reforço do employer branding é um dos resultados mais significativos para organizações que disseminam uma gestão orientada por leis trabalhistas e bem-estar dos funcionários.
Garantir que as atividades diárias estejam pautadas nesses cuidados é importante para a credibilidade da marca. Uma vez alinhadas a políticas internas, a cultura organizacional é automaticamente fortalecida por essa estratégia.
Quais as responsabilidades do RH no compliance do trabalho?
A função do RH é determinante para um programa de compliance consistente. Afinal, cabe ao departamento:
- admitir e demitir colaboradores;
- desenvolver gestores;
- determinar o estilo de liderança a ser seguido;
- disseminar informações sobre o regimento interno;
- estruturar um canal de denúncias para tratar possíveis casos de violação da lei ou das condutas da empresa;
- realizar treinamentos;
- mapear e monitorar riscos.
Operacionalizar todas essas atribuições depende de proximidade e trabalho em conjunto com os líderes e a alta direção da organização. São articulações capazes de potencializar mitigações e de reverter condições de vulnerabilidade.
Porém, é essencial esclarecermos que o compliance do trabalho não é uma demanda exclusiva da área de RH. Como falamos no parágrafo acima, o time tem o papel de ser um elo entre todas as partes da corporação.
A atuação do RH pode, inclusive, passar para um nível de interação, sobretudo em lugares que optam pela formação de um time ou comitê específico para cuidar do compliance.
Conclusão: monitorar é preciso!
De acordo com o que vimos até aqui, podemos concluir que, mais do que ter o domínio sobre os deveres da empresa na relação com o empregado, é necessário acompanhar de perto o dia a dia corporativo.
Independentemente do tamanho ou do tipo de estrutura organizacional, envolver todos os times no cumprimento de normas e políticas de bem-estar requer a leitura de tudo o que é praticado no ambiente corporativo a partir de dados e pesquisas.
Junto a um programa consistente de ações, essa é uma maneira eficaz de detectar gargalos e ameaças ao compliance trabalhista. É preciso apostar em ferramentas que permitam ouvir constantemente os funcionários para entender as reais percepções sob essa perspectiva.
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