Quem trabalha com Recursos Humanos certamente já ouviu falar no CAGED. Afinal, é nesse sistema onde estão informações importantes sobre os trabalhadores.
Criado pelo Governo Federal para acompanhar e fiscalizar todos os processos relacionados aos profissionais contratados sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o CAGED é fundamental para gerar assistência aos desempregados.
Se você tem dúvidas sobre como consultar o sistema e quais suas principais regras, acompanhe o artigo a seguir.
O CAGED ou Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um sistema do governo criado em 1965 com o principal objetivo de adotar medidas contra o desemprego. Em 1983 ele passou também a contar com um índice que mede emprego e desemprego mensalmente.
Já em 2020, o CAGED passou a ser feito pelo eSocial, que é o sistema que integra todos os dados gerados pelas empresas, unificando a comunicação com o governo.
Assim, informações como data de admissão e demissão, valor de salários, transferências, entre outros, precisam constar nesse documento e devem ir para o sistema em prazos especificados pela lei.
Dessa forma, é possível ter acesso a diversas informações, tais como:
Leia também: Guia trabalhista 2023: confira as leis do trabalho para empresas
Conforme mencionamos, as empresas transmitem o CAGED através do eSocial. No entanto, algumas empresas têm a obrigação de utilizar esse sistema. Sendo assim, precisam fazê-lo através do Portal CAGED ou aplicativos baixados no site do Ministério do Trabalho.
Assim, basta gerar um arquivo com as informações necessárias sobre os trabalhadores e, depois do envio, consultar o extrato após o dia 20 de cada mês.
Assim como a transmissão, o extrato está acessível no Portal CAGED. Basta clicar em "Extrato CAGED" no menu esquerdo da tela e preencher com as informações solicitadas.
As principais informações que devem constar no CAGED são:
Como o documento faz parte da legislação trabalhista, se a empresa não entregar ou atrasar sua entrega, poderá pagar multa. Essa multa é de 1/3 do salário mínimo regional, por empregado.
Se a empresa comunicar esse atraso dentro de 30 ou 60 dias, a multa cai para 1/9 e 1/6 do salário mínimo.
Sendo assim, é fundamental que o RH se programe para enviar o documento sempre até o dia 7 de cada mês para não gerar perdas financeiras.
A Reforma Trabalhista de 2017, além de regulamentar 3 tipos de trabalho (intermitente, teletrabalho e parcial) também incluiu a demissão por acordo.
Assim, o CAGED acresceu essa alteração de demissão nas opções de desligamento.
Leia também: Atualização das normas trabalhistas em 2021: confira o que mudou