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Auxílio doença: quem tem direito, como funciona e valor do benefício

Escrito por Juliana Paes | Gupy | 11/12/2024

O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por motivos de saúde por mais de 15 dias consecutivos.

Garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele assegura uma renda temporária para aqueles que não podem exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.

No entanto, o processo para acessar esse benefício pode ser confuso. Entender quem tem direito, como funciona e qual é o valor do auxílio-doença, é essencial para facilitá-lo. Quer entender um pouco mais? Confira o conteúdo que preparamos para você!

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Concede-se esse benefício quando a incapacidade do trabalhador é temporária, mas suficientemente grave para impedi-lo de realizar suas atividades laborais.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença

  • Carência mínima de contribuições: o segurado deve ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Entretanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei (como câncer e tuberculose ativa), dispensa-se esse requisito.
  • Comprovação de incapacidade temporária: o trabalhador precisa provar, por meio de perícia médica, que está incapacitado. Esta deve ser de caráter temporário, sendo que o segurado deve estar em tratamento médico para recuperação.
  • Qualidade de segurado: é necessário que o trabalhador esteja contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do chamado "período de graça" — intervalo em que ele mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuir, dependendo do tempo de contribuição anterior.

Documentos necessários para solicitação

Veja os principais documentos exigidos pelo INSS:

  • documento de identificação válido com foto (como RG, CNH ou passaporte);
  • CPF;
  • carteira de trabalho e comprovantes de contribuição (caso necessário);
  • atestados médicos detalhados, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) e informações sobre a incapacidade;
  • exames médicos, laudos e outros documentos complementares que reforcem o diagnóstico e o tratamento.

Como funciona o auxílio-doença?

Concede-se o auxílio-doença após um processo que inclui a solicitação formal, análise dos documentos e perícia médica.

Esse benefício está disponível para empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos que contribuem para o INSS e outros segurados, como microempreendedores individuais (MEIs).

Etapas do processo:

  • Solicitação do benefício: o trabalhador pode dar entrada no pedido diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde também pode agendar a perícia médica.
  • Perícia médica do INSS: um perito analisará os documentos médicos apresentados e poderá solicitar exames adicionais, se necessário.
  • Concessão do benefício: caso o benefício seja aprovado, o pagamento é liberado diretamente na conta bancária informada.

Quais os tipos de auxílio-doença?

Comum

Também conhecido como previdenciário, ou espécie 31, o auxílio-doença comum destina-se aos segurados incapacitados de trabalhar por motivos de saúde que não têm relação direta com o trabalho. Exemplos incluem doenças adquiridas no dia a dia, como diabetes ou depressão.

Características principais:

  • não exige relação entre a condição de saúde e a atividade profissional;
  • precisa ter carência de contribuição;
  • o INSS passa a pagar o benefício depois do 16º dia, sendo que os 15 primeiros são responsabilidade da empresa.

Acidentário

Concede-se o auxílio-doença acidentário, ou espécie 91, aos segurados cuja incapacidade está diretamente relacionada a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Exemplos incluem lesões por esforço repetitivo (LER) ou acidentes no ambiente de trabalho.

Características principais:

  • exige comprovação de que o acidente ou doença tem relação com a atividade laboral;
  • da mesma forma que no comum, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento somente após o 16º dia;
  • após o retorno ao trabalho, o segurado tem estabilidade no emprego por 12 meses.

Para prevenir acidentes e doenças ocupacionais que podem levar ao afastamento dos trabalhadores, empresas têm a obrigação de implementar medidas de segurança.

Entre essas medidas, destacam-se o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que promove o monitoramento da saúde das pessoas colaboradoras, e o treinamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), responsável por educar os trabalhadores sobre práticas seguras no dia a dia.

Empregado doméstico

Essa categoria inclui pessoas empregadas domésticas, babás, cozinheiras e cuidadoras que prestam serviços para pessoas ou famílias.

Características principais:

  • concede-se o auxílio nas modalidades comum ou acidentário, dependendo da causa da incapacidade;
  • pode-se solicitar o auxílio desde o primeiro dia de incapacidade, desde que comprovada por perícia médica.

Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais, que exercem atividades como agricultura, pecuária ou pesca artesanal, também têm direito ao auxílio-doença.

Características principais:

  • o benefício pode ser solicitado por trabalhadores rurais autônomos ou empregados com registro em carteira;
  • para segurados especiais, como pequenos agricultores que trabalham em regime de economia familiar e pescadores artesanais, não há exigência de carência mínima, mas é necessário comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido.

Valor do auxílio-doença: como é calculado?

O valor do auxílio-doença não corresponde ao salário integral do trabalhador. Aliás, calcula-se o benefício com base em regras específicas definidas pela legislação previdenciária.

Fatores que influenciam o cálculo

O cálculo do auxílio-doença segue duas etapas principais:

  • o INSS considera a média aritmética simples das 80% maiores contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994;
  • sobre essa média, aplica-se um percentual de 91%, resultando no valor do benefício.

Por exemplo, se a média das contribuições de um trabalhador for de R$ 3.000, o valor do auxílio-doença será de R$ 2.730 (91% da média). No entanto, o valor final não pode ultrapassar o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02, e ainda depende da Renda Mensal Inicial (RMI) ou da média aritmética das últimas 12 contribuições do trabalhador.

Qual a duração do benefício?

O auxílio-doença tem caráter temporário e dura enquanto persistir a incapacidade do segurado para o trabalho. Afinal, define-se a duração do benefício com base na avaliação da perícia médica, que pode estipular um prazo para o retorno ao trabalho.

Se a incapacidade persistir após o término do benefício, o segurado pode solicitar uma prorrogação. Nesse caso, será necessário passar por uma nova perícia.

O auxílio-doença é um direito importante para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde e precisam se afastar temporariamente do trabalho. Sendo assim, entender como funciona o benefício é essencial para facilitar o processo e garantir o acesso a essa proteção.

Além disso, vale ressaltar que a Segurança do Trabalho tem impacto direto na redução de pedidos de auxílio-doença, especialmente no caso de acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente laboral. 

Empresas que promovem ambientes seguros não apenas protegem as pessoas colaboradoras, mas também reduzem custos com afastamentos e benefícios previdenciários.

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