Antecedentes criminais: empresas podem ou não exigir?

Os antecedentes criminais registram infrações cometidas por uma pessoa, como processos e sentenças. Esses registros são mantidos por órgãos de segurança pública e usados em investigações, processos judiciais e verificações de histórico por empregadores em algumas situações específicas.

Os antecedentes criminais desempenham um papel importante na sociedade, influenciando desde processos seletivos de algumas profissões específicas, até questões jurídicas e administrativas.

Entender a importância desse registro e saber como acessá-lo pode ser uma informação necessária tanto para empresas quanto indivíduos.

Por conta disso, elaboramos este artigo para falar sobre o que são antecedentes criminais e outros conteúdos essenciais sobre esse tema tão sensível e importante da vida legal e profissional. Confira!

O que são antecedentes criminais?

Antecedentes criminais referem-se ao registro de infrações penais cometidas por uma pessoa.

Esses registros incluem informações sobre processos criminais, inquéritos policiais, sentenças e outros dados relacionados a atividades ilícitas, não sendo necessariamente de condenações.

São informações mantidas por órgãos de segurança pública e usadas para diversos fins, como investigações, processos judiciais e verificações de histórico por empregadores, em casos que veremos a seguir.
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A empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais? O que diz a CLT?

Sim, uma empresa pode solicitar um atestado de antecedentes criminais. No entanto, há regras específicas sobre quando e como isso pode ser feito.

Na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho não existe nenhum registro específico sobre a consulta de antecedentes criminais aos colaboradores.

Porém, existem outros códigos como a própria Constituição Federal que, devido aos fundamentos da dignidade humana, determina que não pode haver prática discriminatória por diversos motivos, fazendo com que a solicitação deva ser de forma cautelosa.

Pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, deve-se justificar a consulta de antecedentes criminais na admissão de um colaborador pela natureza do cargo.

Segundo um IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que tem como objetivo uniformizar a interpretação e aplicação do direito, existem algumas situações que não caracterizam lesão moral solicitar este documento, como no caso da contratação de um novo colaborador para os seguintes ofícios:

  • Empregados domésticos;
  • Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins);
  • Motoristas rodoviários de carga;
  • Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
  • Bancários e afins;
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

A Lei nº 7.102 também menciona no inciso VI, artigo 16, os trabalhadores dos serviços de vigilância e transporte de valores como passíveis de terem que comprovar os antecedentes. Em quaisquer outros casos, o colaborador pode pedir indenização por danos morais por conta da solicitação.

Quais os documentos que o RH pode solicitar na contratação? E quais são proibidos?

Durante o processo de contratação, o departamento de Recursos Humanos pode solicitar diversos documentos dos candidatos para garantir a veracidade das informações e cumprir com as exigências legais.

No entanto, não se pode solicitar alguns por questões legais. Entenda.

Documentos que o RH pode solicitar

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): documento obrigatório para registrar o contrato de trabalho e todas as informações relacionadas ao emprego;

  • Documento de Identidade (RG): para comprovar a identidade do candidato;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF): necessário para fins de registro e formalização do contrato;

  • Título de Eleitor e comprovante de votação: para verificar a regularidade eleitoral do candidato;

  • Certificado de Reservista: obrigatório para homens entre 18 e 45 anos, como comprovação de quitação com o serviço militar;

  • Comprovante de residência: para atualizar o endereço no cadastro;

  • Certidão de nascimento ou casamento: para atualizar o estado civil e os dependentes do funcionário;

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): para garantir que o candidato está apto a desempenhar suas funções, conforme exigido pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

  • Diplomas e certificados de qualificação: para confirmar a formação acadêmica e profissional;

  • Fotografia 3x4: usada para a confecção de crachás ou para arquivo interno;

  • Declaração de dependentes para Imposto de Renda: para ajuste do cálculo do imposto retido na fonte.
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Documentos que o RH é proibido de solicitar

  • Comprovante de antecedentes criminais: pode ser solicitado apenas nos casos específicos que mencionamos;

  • Certidão de nascimento de filhos: exceto se houver justificativa relevante, como para comprovar dependentes para plano de saúde;

  • Exames de gravidez ou comprovação de esterilização: proibido solicitar, pois caracteriza discriminação;

  • Exame de HIV: proibido solicitar tanto de HIV quanto outras doenças consideradas discriminatórias;

  • Informações sobre religião, raça ou orientação sexual: não se pode exigir dados pessoais sensíveis por serem discriminatórios e violam a privacidade do candidato;

  • Declaração de inexistência de processos judiciais: solicitar essa informação também se considera invasivo e discriminatório;

  • Comprovante de situação financeira ou SPC/Serasa: não se permite, exceto em casos específicos onde a função justifique, como cargos de alta confiança financeira;

  • Experiência prévia: não pode exigir comprovação de experiência superior a seis meses no mesmo tipo de atividade;

  • Certidão negativa trabalhista: não se permite solicitar atestado de que o trabalhador não tem processos trabalhistas.

É importante salientar que a solicitação dos documentos acima vai de encontro às propostas atuais de diversidade e inclusão já que, considera-se discriminatório condicionar as práticas profissionais a algumas dessas questões.

Como consultar antecedentes criminais?

A maioria dos estados brasileiros disponibiliza uma ferramenta online para a consulta de antecedentes criminais através dos sites da Secretaria de Segurança Pública ou da Polícia Federal. Os passos gerais são:

  1. Acesse o site da SSP do seu estado ou da Polícia Federal;
  2. Procure pela opção de consulta de antecedentes criminais;
  3. Preencha os dados solicitados, normalmente nome, RG, CPF, data e local de nascimento e nome dos pais. Na Polícia Federal pode ser solicitado o número e série do passaporte;
  4. Envie.

Caso você prefira ou precise de uma versão física, pode solicitar a certidão de antecedentes criminais pessoalmente também na Secretaria de Segurança Pública, Polícia Federal ou fóruns criminais estaduais.

Lembrando que os fóruns, por serem estaduais, podem demandar um pouco mais de tempo para obter informações sobre outros estados do que os outros locais. Além disso, essa é uma opção que é válida somente presencial.

Como emitir a certidão criminal negativa? Para que ela serve?

A certidão criminal negativa é um documento que atesta a inexistência de registros criminais em nome de uma pessoa. A emissão desse documento significa que a pessoa não possui antecedentes criminais.

Para emiti-la o processo é o mesmo de quem vai solicitar o documento de antecedentes criminais. Se a pessoa não tiver nenhum antecedente, é emitida a certidão criminal negativa.

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