Em 2014, por meio de um decreto, foi instituído o eSocial. Esse projeto prevê a união de diversos sistemas, como Caixa Econômica Federal, Previdência Social, entre outros. O objetivo é facilitar os processos e diminuir a burocracia para as empresas.
Essas mudanças têm gerado muitas dúvidas, em especial sobre a admissão. A data de admissão do trabalhador em uma empresa é o momento em que ele começa as atividades.
Para explicar melhor, vamos chamar o Matheus.
Primeiro emprego, ele começou a trabalhar no dia 05/09. No entanto, o Carlos, do RH da empresa, preencheu as informações do Matheus no eSocial no dia 04/09.
Parece estranho? Na verdade, é isso que a legislação pede. Antes dessa unificação, a prática era registrar com data retroativa. Essa era uma prática ilegal, mas que infelizmente era bem comum.
Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe o texto e saiba as alterações que o eSocial promoveu em relação à data de admissão!
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído em 2014, com o objetivo de unificar as informações sobre:
Na prática, isso significa que a empresa, ao contratar o Matheus, precisou informar todos os dados apenas no eSocial, ao invés de precisar mandar informes para diferentes locais.
Por mais que ainda seja um processo em andamento, ele já está em funcionamento. Uma das áreas que passou a atuar de forma diferente foi o RH.
Na empresa em que o Matheus foi contratado, o Carlos trabalha no RH. Assim que começou a implementação do eSocial, ele teve dificuldades em entender as mudanças.
Hoje, o Carlos já percebeu que o eSocial mudou algumas coisas no seu dia a dia. A principal foi a diminuição da burocracia.
Se antes, para uma contratação, eram necessários muitos informes, hoje tudo pode ser feito apenas na plataforma, tornando todo o processo mais rápido e diminuindo a chance de erros.
Além disso, o eSocial registra:
Todos esses passos são importantes, mas um ponto que tem deixado o Carlos preocupado é a admissão. Afinal, como ficou esse processo após o eSocial?
Desde que entrou em vigor, o eSocial mudou a forma como a admissão é realizada. Antes, esperava-se que o funcionário entrasse em atividade para iniciar o registro. Agora, o informe deve ser realizado até o dia anterior ao início.
Lembra o Matheus, nosso personagem que está começando na carreira? Ele começou no dia 05/09 na empresa.
O Carlos já estava com o exame admissional dele e com os documentos necessários para a admissão. Estava tudo certo, combinado e organizado, cadastrado no dia 04/09.
No eSocial, todo esse processo foi realizado no denominado Evento S-2200, específico para: Cadastramento Inicial, Admissão, Ingresso de Trabalhador.
O S-2200 tem algumas regras que precisam ser seguidas. Por ser um documento que será encaminhado para diversos órgãos, é preciso que ele esteja correto:
No mais, todo o processo deve ser realizado de acordo com a legislação.
O principal cuidado é com a data. O informe que não for realizado até o dia anterior ao início das funções pode sofrer sanções, como multas.
No mais, os documentos do funcionário devem ser checados. A lista de documentos é extensa e, muitas vezes, podem faltar algo pedido.
Por mais que pareça um processo difícil, preencher e enviar o S-2200 é bem simples. Carlos, nosso especialista, tem um passo a passo que auxilia nesse momento.
Após o envio, a empresa pode acompanhar o processo. Em caso de erro, o eSocial informa e é possível realizar alterações.
Por ser uma plataforma ainda em implantação, é preciso sempre acompanhar as novidades e descobrir quais foram as mudanças no eSocial. Especialmente quando se fala em RH, é essencial que o profissional esteja sempre se atualizando!
Com o Gupy Admissão, suas pessoas pré-colaboradoras podem elas mesmas fazer a qualificação cadastral no eSocial e enviar seus certificados diretamente na plataforma, sem tomar tempo da sua equipe.