A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma série de formas de compensar os trabalhadores por estarem em atividades de trabalho que podem ser prejudiciais. Entre os dispositivos de compensação, o adicional de periculosidade é um dos mais importantes.
Sempre que uma atividade ocupacional expõe profissionais a riscos que possam afetar sua saúde ou integridade física, a empresa é obrigada por lei a pagar para esses profissionais o chamado adicional de periculosidade.
É uma compensação em função das possibilidades de ameaça ao seu bem-estar a que está submetido durante o trabalho.
Essa é uma questão que requer muita atenção por parte da gestão de Recursos Humanos, para que não ocorram equívocos que possam onerar juridicamente a empresa.
Algo importante, também, é saber que há diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade. Para não ter mais qualquer dúvida sobre o tema, basta continuar a leitura!
O adicional de periculosidade é um direito dos profissionais que trabalham expostos a situações de risco. É regularizado pelos artigos 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela legislação, as ocupações perigosas são aquelas em que os profissionais estão permanentemente expostos a materiais inflamáveis, explosivos ou à energia elétrica, a algum tipo de violência física no desempenho de segurança pessoal ou patrimonial, a acidentes por atuar como autoridade de trânsito e com motocicleta.
A diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade está na finalidade de cada um, como também o quão perigosa a situação pode ser.
Quando o colaborador atua em ambientes que podem colocar em risco sua saúde, mas não causar a sua morte, recebe o adicional de insalubridade.
Já o adicional de periculosidade acontece em situações que oferecem mais perigo à saúde física da pessoa, sendo garantido a profissionais com ocupações que podem causar sua morte.
Além do artigo 193 da CLT, existe a Norma Regulamentadora 16, que relaciona quais são as atividades laborais que têm direito ao adicional de periculosidade. Algumas dessas ocupações são:
A regra para periculosidade prevista na legislação brasileira determina que o empregado receba 30% de adicional sobre o salário base, ou seja, sobre o valor informado na Carteira de Trabalho Profissional (CTPS).
Para o cálculo de adicional de periculosidade não são consideradas horas extras e outros adicionais, como o noturno, por exemplo.
O percentual de periculosidade é diferente apenas para profissionais que trabalham em mineração subterrânea. Pessoas com essa ocupação recebem 40% de adicional sobre o seu salário base.
Para calcular o adicional de periculosidade, basta multiplicar o salário base pelo percentual determinado pela CLT e dividir o resultado pelo número 100.
É mais fácil entender com um exemplo. Então, considerando que um bombeiro receba um salário base de R$ 2.700,00 e o percentual de periculosidade dessa ocupação é 30%, para saber o valor do adicional é preciso calcular:
Assim, o adicional de periculosidade do bombeiro do nosso exemplo é de R$ 810.
A média salarial de um operador de equipamento de mina, no Brasil e e, 2024, é de R$ 1.882,00. O cálculo de periculosidade para esses profissionais é o mesmo. Altera apenas o percentual (40%). Portanto, a conta a ser feita é:
Então, o trabalhador de mineração do nosso exemplo receberá um adicional de periculosidade de R$ 752,80.
O valor deve ser pago pela empresa mensalmente. Por ser uma garantia estabelecida em lei, não é possível negociá-la para ser compensada com qualquer outro benefício ou vantagem.
A empresa que se recusar a pagar o benefício ou pagá-lo por meio de benefícios está infringindo uma regra da legislação brasileira, podendo ser judicialmente penalizada.
As questões trabalhistas têm de ser cumpridas corretamente para evitar qualquer problema para a empresa.
Inclusive, a atuação em conformidade é relevante para o compliance e também para o employee experience.