O abandono de emprego é uma situação delicada tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Afinal, muitas vezes, a ausência prolongada pode gerar dúvidas sobre o que realmente configura o abandono, os prazos legais e as consequências para ambas as partes.
Veja tudo o que você precisa saber para lidar com essa situação de forma clara e legal.
O abandono de emprego ocorre quando um trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado, demonstrando clara intenção de não retornar às suas funções.
Essa intenção é essencial para caracterizar o abandono, sendo que a simples ausência, por si só, pode não ser suficiente.
Por exemplo, um empregado falta por vários dias consecutivos, não atende às tentativas de contato da empresa e não apresenta justificativa válida, como atestado médico.
Para que se reconheça como abandono de emprego, deve-se observar alguns fatores:
A legislação trabalhista brasileira não especifica um número exato de dias para caracterizar o abandono de emprego.
No entanto, a prática comum considera 30 dias consecutivos de ausência injustificada como critério. Entenda:
Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não determine um prazo específico, a jurisprudência costuma adotar 30 dias consecutivos como referência.
Dessa forma, considera-se esse período como suficiente para a empresa tentar contato com o trabalhador e realizar procedimentos necessários para averiguar a situação.
Se o trabalhador faltar sem justificativa por vários dias, o empregador deve:
Entenda as consequências do abandono de emprego:
Para formalizar a rescisão, é necessário seguir o seguinte procedimento:
Apesar da justa causa, o trabalhador ainda possui alguns direitos, tais como:
O empregado tem direito ao recebimento de:
Algumas situações específicas podem alterar ou garantir os direitos ao trabalhador mesmo em caso de abandono de emprego:
Embora o trabalhador perca o direito à multa, ele ainda pode sacar os valores depositados no FGTS de empregos anteriores, caso se enquadre em alguma das situações previstas pela Caixa Econômica Federal.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aborda o abandono de emprego de forma indireta, mencionando-o como motivo para demissão por justa causa no artigo 482, letra “i”. Além disso, utiliza-se frequentemente a jurisprudência trabalhista para interpretar os casos.
A Justiça do Trabalho exige que o empregador demonstre claramente a ausência prolongada, a intenção de abandono e as tentativas de contato antes de demitir por justa causa.
Afinal, existem casos de jurisprudência importantes como quando um empregador foi condenado a pagar verbas rescisórias completas porque não notificou formalmente o trabalhador antes de demiti-lo por justa causa. A falta de notificação comprometeu a comprovação do abandono.
Portanto, cada situação deve ser analisada cuidadosamente, considerando as especificidades do caso e o cumprimento dos procedimentos legais pelo empregador.
A prevenção é o melhor caminho para evitar situações de abandono. Além disso, a retenção de talentos deve ser uma prioridade, pois trabalhadores satisfeitos e valorizados tendem a ser mais comprometidos com suas funções.
Um bom relacionamento pode evitar muitos problemas. Dessa forma, manter o diálogo aberto e transparente ajuda a identificar dificuldades enfrentadas pelos empregados antes que se tornem críticas.
O abandono de emprego é um tema que requer atenção e, para evitar problemas, é essencial que todos conheçam seus direitos e deveres, mantenham uma comunicação clara e sigam os procedimentos legais quando necessário.
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