Toda pessoa que trabalha com carteira assinada em regime CLT recebe um salário, certo? O pró-labore é algo similar. Também é uma remuneração,porém, é paga aos sócios de uma empresa, que não são nem celetistas, e sim proprietários do negócio.
Nessa condição, as pessoas responsáveis juridicamente pela organização não têm direito a receber 13º salário, FGTS e nem férias. Elas próprias contribuem para a previdência, conforme o valor que recebem. Na gestão financeira da empresa, o pró-labore é considerado uma despesa administrativa.
Como é algo que impacta o fluxo de caixa da empresa, entender o que é o pró-labore contribui para evitar o desequilíbrio financeiro. Saber como definir o valor da remuneração é essencial para a saúde financeira do negócio. São informações que toda pessoa que possui um CNPJ precisa ter. Por isso, escolhemos abordar a remuneração dos sócios e esclarecer as principais dúvidas.
Geralmente, em uma sociedade, cada pessoa desempenha uma função distinta da outra. Para que não haja problemas futuros, a distribuição de responsabilidades pode ser feita já no contrato social da empresa. Dessa forma, fica estabelecido previamente a pessoa ou as pessoas da sociedade que receberão o pró-labore.
Essa remuneração dos sócios é paga especificamente para quem atua diariamente na empresa, atendendo a clientes, realizando o recrutamento e seleção, cuidando do financeiro ou em outra posição.
O pró-labore não é uma distribuição de lucros. Embora os sócios possam, sim, ter participação nos lucros, conforme prevê o artigo 152 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, a remuneração que recebem é uma despesa administrativa, definida por assembleia-geral.
Conforme a legislação, a definição do valor do pró-labore precisa levar em conta as responsabilidades, o tempo dedicado às funções, a competência e a reputação profissional, e os vencimentos praticados pelo mercado de trabalho para serviços semelhantes.
De forma alguma o pró-labore pode ser menor que o valor do salário mínimo vigente.
A pessoa que é sócia de uma empresa não realiza as atividades ocupacionais sob qualquer regime de contratação, diferente de alguém que atua com registro em carteira e, portanto, tem de cumprir com os deveres e receber os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse é o principal motivo pelo qual há diferença entre pró-labore e salário.
Uma pessoa contratada em acordo com a CLT recebe a cada ano o 13° salário e um período de férias remuneradas, além do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sem contar outros benefícios que a empresa oferece.
O governo apenas garante o pagamento de auxílio-doença e salário-maternidade a quem recebe pró-labore porque é descontado da remuneração dos sócios 11% de INSS e o Imposto de Renda (IR). Para ter direito a qualquer outro benefício, é preciso aprovação em assembléia-geral.
A orientação para fazer o cálculo do pró-labore é partir da média de valores pagos a um profissional com a mesma atividade ocpuacional que é realizada pela pessoa sócia da empresa.
Por isso, é tão necessário que já no contrato social sejam definidas as tarefas pelas quais a pessoa ou as pessoas sócias serão responsáveis. Com isso, é mais fácil pesquisar qual é ou quais são os salários pagos para exercer cada função.
Outra recomendação para o cálculo do pró-labore é adicionar entre 20% e 40% sobre o valor definido para a remuneração dos sócios para suprir a não existência dos benfícios previstos na CLT.
Caso o valor final exceda aquele com o qual a empresa pode arcar, é aconselhável reavaliar o pró-labore para não onerar o negócio. Até porque, além de justa, a remuneração precisa ser sustentável.
Foi possível esclarecer todas as dúvidas sobre pró-labore? A Gupy tem mais conteúdos como esse para aumentar o conhecimento no Blog do RH. Aproveite!